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FESTA na CNH final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0 HOJE (27/02): IDOSOS com 60,61,62,63,64 anos pra cima GANHAM +1 benefício para 2024,2025 e 2026 e brasileiros pulam de alegria

FESTA na CNH final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0 HOJE (26/02): IDOSOS com 60,61,62,63,64 anos pra cima GANHAM +1 benefício para 2024,2025 e 2026 e brasileiros pulam de alegria
FESTA na CNH final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0 HOJE: IDOSOS com 60,61,62,63,64 anos pra cima GANHAM +1 benefício para 2024,2025 e 2026 e brasileiros pulam de alegria. Imagem: Revista dos Benefícios

A qualidade de vida para idosos no Brasil tem melhorias significativas com várias políticas e leis especiais. Uma dessas leis, conhecida como Lei 8.989, oferece ao grupo de idosos com CNH final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0 a isenção de impostos na compra de carros novos, com vigência até o final de 2026.

A saber, a lei oferece isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na compra de veículos novos. De acordo com suas determinações, os descontos são aplicáveis para veículos com valor de até R$ 70 mil, fabricados no Brasil ou em países associados ao Mercosul.

No entanto, é importante salientar que para veículos com valor até R$ 100 mil, a isenção do ICMS é parcial. Já para veículos com valor de até R$ 200 mil, há isenção de IPI ou IOF. Além disso, os interessados devem ter em mente que, para usufruir desses descontos e isenções, o veículo novo deve ser comprado em uma concessionária. Portanto, vendas realizadas por pessoas físicas não se qualificam para a isenção de impostos.

Quem tem direito a isenção de impostos

O direito a isenção de impostos não é restrito apenas a pessoas idosos. A lei abrange o direito para pessoas com deficiências e algumas doenças, que incluem:

  • Amputações
  • Artrite
  • AVC (Acidente Vascular Cerebral)
  • Câncer – alguns tipos
  • Cegueira
  • Deficiência Mental Severe ou Profunda
  • Deficiência Visual
  • Doenças Degenerativas
  • Doenças do Coração
  • Doenças Neurológicas
  • Hanseníase
  • LER (Lesão por Esforço Repetitivo)
  • Paralisia Cerebral
  • Paraplegia
  • Tetraplegia
  • Tuberculose Ativa

Para solicitar a isenção de impostos, é necessário seguir um processo específico. Primeiro, a pessoa deve obter um laudo médico que comprove sua condição de saúde. Depois, deve apresentar esse laudo e solicitar a isenção de impostos na Receita Federal e na Secretaria da Fazenda do estado onde reside.

Isenção do Imposto de Renda em 2024 para idosos

Os idosos aposentados também são sujeitos ao pagamento do IRPF. No entanto, existem algumas situações em que a isenção pode ser aplicada.

É fundamental compreender que a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda são tributos distintos. A contribuição previdenciária é paga ao INSS e incide sobre o salário, não sobre a aposentadoria. Já o Imposto de Renda é um valor recolhido pela Receita Federal para tributar os rendimentos do aposentado.

Existem três diferentes previsões de isenção do Imposto de Renda para aposentados do INSS:

  1. Para quem, independentemente da idade, possui renda de até R$ 1.903,98 mensais;
  2. Para quem possui 65 anos ou mais e renda de até R$ 3.807,96;
  3. Para aposentados por doenças graves.

O IR é sempre cobrado da fonte de renda do contribuinte que não se enquadre em nenhuma forma de isenção. Ou seja, caso o aposentado não atenda aos critérios estabelecidos pela Receita Federal, ele deverá pagar o imposto.

Isenção para Idosos e aposentados

A saber, aposentados que recebem até R$ 1.903,98 mensais são isentos do Imposto de Renda. Essa isenção é automática caso a aposentadoria não ultrapasse esse valor, mesmo que somada a outras fontes de renda.

Aposentados com 65 anos ou mais não pagam Imposto de Renda se sua renda mensal não ultrapassar o valor de R$ 3.807,96. Essa faixa de isenção é conhecida como “dupla isenção”.

Caso o aposentado continue trabalhando e o valor da aposentadoria somado ao salário ultrapasse R$ 3.807,96, será necessário pagar o Imposto de Renda, independentemente da idade.

Aposentados que possuem alguma doença grave listada pela Receita Federal estão isentos do Imposto de Renda. Algumas das doenças que geram essa isenção são:

  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget;
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • Hepatopatia grave;
  • Fibrose cística (mucoviscidose).

Para comprovar a doença e obter a isenção, é necessário apresentar um laudo médico oficial ao Fisco. Recomenda-se consultar os portais online do INSS e da Receita Federal ou agendar um atendimento presencial para obter mais informações sobre os procedimentos.

Ester Farias

Editora de conteúdo jornalístico, com mais de 11 mil textos publicados. Atualmente, dedica-se à revisão e produção no Revista dos Benefícios.
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