Confirmado 12/12! Haddad dá canetada para economizar R$ 18,1 bilhões e vai prejudicar quem recebe até 2 salários mínimos
Nos últimos meses, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem trabalhado para reduzir as despesas públicas. Essas medidas visam equilibrar as contas do governo, enfrentando o desafio de controlar o déficit fiscal.
Entre as ações recentes, Haddad anunciou cortes em áreas estratégicas e revisões de benefícios, buscando maneiras de economizar e ao mesmo tempo garantir que as políticas sociais sejam mantidas. Essas decisões, porém, têm gerado debates entre economistas e a população.
Uma nova medida está sendo planejada e pode impactar trabalhadores que ganham a partir de dois salários mínimos. Confira abaixo o que pode mudar e como isso pode afetar os seus rendimentos.
Mudanças em breve: Haddad propõe retirar Abono Salarial de quem ganha 2 salários mínimos
O governo federal apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para mudar as regras do abono salarial. Atualmente, o benefício é pago a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, mas isso pode mudar em breve.
Com a proposta, a partir de 2026, apenas quem ganha até um salário mínimo e meio teria direito ao benefício. Segundo o governo, essa medida economizaria R$ 18,1 bilhões até 2030, ajudando a equilibrar as contas públicas.
Essa mudança afetaria milhões de trabalhadores que hoje dependem do abono para reforçar o orçamento familiar. O impacto seria maior em regiões onde o benefício tem um peso significativo na renda, especialmente para quem trabalha em setores com salários próximos ao limite de dois mínimos.
A PEC ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. Para quem está nessa faixa salarial, é fundamental acompanhar as discussões e entender como essa decisão pode afetar a renda nos próximos anos.
Quem tem direito ao Abono Salarial hoje?
O Abono Salarial é um benefício anual destinado a trabalhadores de baixa renda que cumprem certos requisitos. Ele funciona como um 14º salário para quem se enquadra nas regras. Confira abaixo quem pode receber:
- Registro formal: é necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base, sendo esse período consecutivo ou não.
- Renda mensal: a média salarial do trabalhador não pode ultrapassar dois salários mínimos no ano-base considerado para o pagamento do benefício.
- Cadastro no PIS ou Pasep: o trabalhador precisa estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos. Essa inscrição é feita automaticamente ao começar no mercado formal.
- Dados atualizados: os dados do trabalhador devem estar corretos e atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial, conforme o tipo de empresa.
- Vínculo empregatício: somente trabalhadores do setor privado recebem o abono via PIS (através da Caixa). Funcionários públicos recebem o benefício pelo Pasep (pago pelo Banco do Brasil).