Em 6 de maio de 2024, a Lei 8.314/24 foi sancionada, estabelecendo feriados municipais em 18 e 19 de novembro de 2024 no Rio de Janeiro. Essa medida visa preparar a cidade para sediar a Cúpula do G20, um evento de grande relevância internacional.

A criação desses novos feriados não afeta todos os cariocas igualmente. Trabalhadores de áreas específicas, como bares e restaurantes, terão um tratamento diferenciado, o que tem provocado debates entre donos de estabelecimentos e funcionários sobre os efeitos dessa nova lei.
Quem poderá usufruir dos Feriados Municipais em Novembro?
Conforme a Lei 8.314/24, os feriados municipais de 18 e 19 de novembro serão aplicados de modo distinto para os moradores do Rio de Janeiro. Funcionários de serviços essenciais, principalmente aqueles que atuam em bares e restaurantes, não terão direito a essa folga.
Isso quer dizer que, enquanto muitos poderão descansar e participar de atividades relacionadas à Cúpula do G20, os trabalhadores desses setores manterão suas rotinas normais. Essa decisão é justificada pela necessidade de manter a estrutura turística e de serviços funcionando durante o evento.
Qual o efeito para os funcionários de bares e restaurantes?
Os empregados de bares e restaurantes no Rio de Janeiro não terão direito ao descanso nos dias 18 e 19 de novembro de 2024.
Isso significa que esses estabelecimentos funcionarão normalmente, com os funcionários mantendo sua jornada de trabalho sem receber nenhuma compensação extra por ser feriado, de acordo com a legislação atual.
- Manutenção dos serviços fundamentais durante o evento G20;
- Importância da comunicação eficaz entre empregadores e funcionários;
- Orientações jurídicas fornecidas por sindicatos e associações sobre a legislação.
Como fica o feriado do Dia da Consciência Negra?
É importante ressaltar que o feriado do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, permanece inalterado. Esta data continua sendo um momento crucial para reflexão e reconhecimento das contribuições dos afro-brasileiros à nossa sociedade.
A importância do Dia da Consciência Negra mantém-se intacta, oferecendo um período de conscientização e dedicação às questões raciais, sem interferências dos novos feriados estabelecidos devido à Cúpula do G20.
Confira os feriados prolongados de 2025:
Janeiro
- 1º de janeiro – quarta-feira – Ano Novo 2025 – Confraternização Universal (feriado nacional)
Março
- 3 de março – Segunda-feira – Carnaval 2025 (folga opcional)
- 4 de março – Terça-feira – Carnaval 2025 (folga opcional)
- 5 de março – Quarta-feira – Quarta de Cinzas (folga opcional até 14h)
Abril
- 18 de abril – Sexta-feira – Sexta-feira Santa 2025 – Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 20 de abril – Domingo – Páscoa (data festiva da Semana Santa 2025)
- 21 de abril – Segunda-feira – Tiradentes (feriado nacional)
Maio
- 1º de maio – Quinta-feira – Dia do Trabalho (feriado nacional)
Junho
- 19 de junho – Quinta-feira – Corpus Christi 2025 (folga opcional)
Setembro
- 7 de setembro – Domingo – Independência do Brasil (feriado nacional)
Outubro
- 12 de outubro – Domingo – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
Novembro
- 2 de novembro – Domingo – Dia de Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro – Sábado – Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro – Quinta-feira – Dia da Consciência Negra (feriado nacional)
Dezembro
- 24 de dezembro – Quarta-feira – Véspera de Natal (folga opcional após 14h)
- 25 de dezembro – Quinta-feira – Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro – Quarta-feira – Véspera de Ano Novo 2026 (folga opcional após 14h).
