O voto não é obrigatório para todas as idades, sendo os idosos acima de 70 anos isentos dessa obrigação. Porém, sua participação nas Eleições 2024 pode ser valiosa. Vamos entender melhor.
No Brasil, pessoas com 16 ou 17 anos e aquelas com mais de 70 têm o voto facultativo, ou seja, podem escolher se querem ou não participar das Eleições 2024. Mesmo sendo opcional, essa participação é significativa.
Tão relevante que os Tribunais Regionais Eleitorais estão incentivando os cidadãos com mais de 70 anos a votarem no início de outubro.
Existem vantagens para os idosos que votarem em 2024?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, 9,02% dos 155.912 eleitores têm mais de 70 anos. É crucial esclarecer que não há benefícios específicos para idosos que votam. Eles estão distribuídos assim:
Região do País | Nº de eleitores com mais de 70 anos |
Sudeste | 7.383.667 votantes (11% da região) |
Nordeste | 3.709.345 (8,5% da região) |
Sul | 2.874.958 (10,7% da região) |
Norte | 843.657 (6,4% da região) |
Centro-Oeste | 793.040 (8,1% da região) |
Os estados com mais eleitores nessa faixa etária são: São Paulo (3.460.061), Minas Gerais (1.878.411) e Rio de Janeiro (1.752.759).
Eleições 2024: idosos ganham algo ao comparecer às zonas eleitorais?
Ao saber que não há vantagens diretas, essa pergunta pode surgir. Esses eleitores são valiosos principalmente por sua experiência de vida, tendo vivenciado várias administrações.
Isso contribui para uma decisão mais consciente sobre o futuro do município no próximo dia 6 de outubro.
“O idoso não pode se omitir porque o voto representa a cidadania. É importante para ele votar, marcar sua presença e participar da sociedade”, declara o presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson.
Eleitores com mais de 60 anos têm prioridade na votação, e aqueles com mais de 80 anos têm prioridade sobre as demais prioridades, independentemente de quando chegaram à zona eleitoral.
É importante lembrar que idosos acima de 70 anos que não votarem não precisam justificar nem serão penalizados. Para as faixas etárias de 18 a 69 anos, é crucial justificar a ausência para evitar penalidades.
Recentemente, a Justiça Eleitoral adotou o e-Título, um documento digital facilmente baixado. O aplicativo permite até mesmo justificar a ausência.
Prova de vida pelo comprovante de votação
O INSS esclareceu recentemente que o comprovante de votação ainda não serve como prova de vida. Existe um projeto para permitir essa comprovação, mas ainda não está em vigor.
Atualmente, a prova de vida é realizada pelo próprio INSS, que utiliza diversos mecanismos:
Em instituições financeiras (bancos), quando:
- Solicitação de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
- Saque de benefícios com identificação biométrica;
Atendimento:
- Voluntariamente quando o segurado comparece às Agências do INSS para algum serviço;
- Perícia médica presencial ou por telemedicina.
Além de atualizações no Cadastro Único (CadÚnico) e recebimento de benefício com reconhecimento biométrico.
Quem são os eleitores prioritários?
De acordo com a Resolução TSE nº 23.736/2024, os seguintes grupos têm prioridade no momento de votar:
- Idosos com 60 anos ou mais
- Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida
- Enfermos
- Pessoas com transtorno do espectro autista
- Pessoas obesas
- Gestantes e lactantes
- Pais/responsáveis com crianças de colo
- Doadores de sangue
Além desses, a resolução também confere prioridade a:
- Candidatos(as) a cargos eletivos
- Juízes(as) e servidores(as) da Justiça Eleitoral
- Promotores(as) eleitorais
- Policiais militares em serviço