O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou que os depósitos do abono salarial PIS/Pasep referentes ao ano-base 2024 terão início em fevereiro de 2026. A saber, a medida contempla 25,8 milhões de trabalhadores formais em todo o país, com renda média mensal de até dois salários mínimos durante o período.
Com o salário mínimo de R$ 1.631,00 para 2026 (previsão até o momento), esse será também o valor máximo do benefício, pago integralmente a quem trabalhou os 12 meses de 2024. O montante total do programa é de R$ 30 bilhões, semelhante ao repasse de 2025.
Quem tem direito ao PIS/Pasep 2026?
Antes de mais nada, é importante destacar que o abono salarial é um direito garantido a trabalhadores que atendem a cinco critérios básicos de elegibilidade:
Tempo de inscrição – em primeiro lugar, estar cadastrado no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos (ou seja, o primeiro emprego formal deve ter ocorrido até 2019).
Atividade remunerada – ademais, ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não durante 2024.
Renda média mensal – ter recebido até dois salários mínimos, em média, durante o ano-base.
Informações corretas – o empregador deve ter informado corretamente os dados na RAIS ou eSocial.
Vínculo formal – por fim, o direito acontece para empregados da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep).
Cumprindo esses requisitos, o trabalhador poderá sacar o valor proporcional ao período de vínculo empregatício em 2024.

Calendário de pagamentos será definido pelo Codefat
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) se reunirá no fim de novembro de 2025, em Brasília, para aprovar o cronograma oficial de pagamentos.
O calendário segue o formato já conhecido:
PIS – liberações por mês de nascimento;
Pasep – liberações também por mês de nascimento
Os pagamentos deverão ocorrer de fevereiro a julho de 2026, e quem não sacar dentro do prazo inicial poderá retirar até dezembro de 2027, evitando o retorno dos valores ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Após a aprovação do Codefat, o calendário será publicado no Diário Oficial da União, provavelmente em dezembro de 2025.
Defasagem de dois anos entre o ano-base e o pagamento
O abono de 2026 refere-se ao ano-base 2024 por conta do ajuste realizado durante a pandemia de Covid-19.
Naquele período, parte dos recursos foi para programas emergenciais, e o cronograma de pagamentos ficou permanentemente em defasagem por dois anos.
Assim, quem trabalhou formalmente em 2024 receberá o abono apenas em 2026, e o mesmo ocorrerá nos próximos ciclos.
Como acontece o cálculo do valor do abono?
O valor do PIS/Pasep 2026 será proporcional aos meses trabalhados em 2024. A saber, o cálculo é feito dividindo o salário mínimo de 2026 (R$ 1.631,00) por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados.
| Meses trabalhados em 2024 | Valor estimado (R$) |
|---|---|
| 1 mês | 135,92 |
| 6 meses | 815,50 |
| 9 meses | 1.223,25 |
| 12 meses | 1.631,00 |
Licenças remuneradas superiores a 15 dias contam como mês integral, e os períodos de múltiplos vínculos formaissão somados.
O valor mínimo corresponde a um mês de trabalho, enquanto o máximo se aplica a quem manteve vínculo durante todo 2024.
Mudanças no teto de renda a partir de 2026
A partir de 2026, o governo começará uma transição gradual no limite de renda para ter direito ao abono salarial.
Atualmente, o teto é de dois salários mínimos, mas o objetivo é reduzi-lo para 1,5 salário mínimo até 2035, considerando apenas correções pela inflação.
Essa medida visa focar o benefício em trabalhadores de menor renda e gerar economia de R$ 18,1 bilhões até 2030.
Apesar das mudanças, o número de beneficiários em 2026 permanecerá em torno de 25,8 milhões de pessoas.
Consulta do abono e canais oficiais
A consulta de elegibilidade poderá ser feita a partir de janeiro de 2026, pelos canais oficiais:
Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS) – mostra se o trabalhador tem direito, o valor e a data de pagamento.
Aplicativo Caixa Tem – para beneficiários do PIS (empresa privada), com acesso via NIS.
Portal do Banco do Brasil – para beneficiários do Pasep (servidores públicos).
Telefone Alô Trabalho 158 – canal de atendimento do MTE para tirar dúvidas e confirmar informações.
Em 2025, o governo registrou aumento de 40% nas consultas via aplicativos, demonstrando o avanço da digitalização no atendimento ao trabalhador.
Onde e como sacar o benefício
Trabalhadores da iniciativa privada (PIS): o crédito cai na conta automaticamente em contas da Caixa Econômica Federal. Caso o beneficiário não tenha conta ativa, acontece abertura de uma poupança social digital, via aplicativo Caixa Tem.
Servidores públicos (Pasep): o pagamento acontece pelo Banco do Brasil, com saque presencial ou crédito em conta corrente.
Em ambos os casos, o trabalhador pode consultar o saldo diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, sem precisar ir a agências.
Quem não tem direito ao abono
A princípio, mesmo dentro da faixa de renda e tempo de trabalho, algumas categorias ficam de fora do PIS/Pasep:
Empregados domésticos, quando contratados por pessoa física;
Trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais (MEIs);
Rurais e urbanos empregados por pessoa física sem CNPJ;
Diretores sem vínculo empregatício;
Menores aprendizes com contrato específico de aprendizagem.
Além disso, períodos sem registro em carteira ou dados incorretos na RAIS/eSocial impedem o pagamento.
Diferenças entre PIS e Pasep
Embora sigam regras idênticas, os programas têm administrações distintas:
O PIS tem gestão Caixa Econômica Federal e atende trabalhadores do setor privado.
O Pasep tem administração pelo Banco do Brasil e tem pagamento aos servidores públicos.
Em conclusão, desde 2025, ambos estão no portal gov.br, permitindo consultas unificadas e acesso simplificado. Essa centralização resultou em 40% mais eficiência nas movimentações, segundo o MTE.
