DECISÃO ÓTIMA HOJE (05/02) para aposentados do INSS que recebem 1,2,3,4 e mais salários e desejam receber um VALOR MAIOR na aposentadoria
A aposentadoria é um dos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Já a pensão por morte é um benefício oferecido aos dependentes de um trabalhador falecido que também contribuiu para a Previdência Social.
No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de receber ambos os benefícios simultaneamente. Será que é possível acumular aposentadoria e pensão por morte? Confira abaixo a ótima decisão para os aposentados do INSS.
Quem tem direito à pensão por morte?
Os dependentes do trabalhador falecido que era segurado pelo INSS têm direito à pensão por morte. Esses dependentes são divididos em classes:
- Primeira classe: cônjuge ou companheiro e os filhos do falecido.
- Segunda classe: pais do segurado falecido.
- Terceira classe: irmão não emancipado do segurado falecido, menor de 21 anos, inválido ou com deficiência mental, intelectual ou grave.
Os dependentes em cada classe devem comprovar vínculo e dependência econômica com o segurado falecido.
Posso receber a aposentadoria e pensão por morte?
Sim, é possível acumular aposentadoria e pensão por morte. No entanto, existem algumas regras específicas que devem ser seguidas. A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019, trouxe algumas mudanças nas regras de concessão dos benefícios previdenciários. Uma dessas mudanças se refere ao acúmulo de pensão por morte e aposentadoria.
Quem já recebe aposentadoria e ganha o direito de receber a pensão por morte pode acumular os dois benefícios. No entanto, o beneficiário deve escolher o benefício mais vantajoso para receber integralmente e terá direito a apenas uma parte do outro benefício, de acordo com o cálculo realizado pelo INSS.
Se você já recebe aposentadoria por invalidez, é possível também receber a pensão por morte dos pais. A lei não proíbe a acumulação desses dois benefícios. No entanto, o INSS pode tentar negar a pensão, alegando que o segurado já tem uma renda própria advinda da aposentadoria. Se isso acontecer, é importante buscar a ajuda de um advogado para garantir seus direitos.
É importante destacar que a Reforma da Previdência trouxe várias mudanças na concessão dos benefícios previdenciários. Uma delas foi a regra de acumulação de benefícios.
Desse modo, a reforma permite que o cônjuge ou companheiro receba duas pensões se os segurados falecidos eram de regimes de contribuição distintos. Além disso, o segurado que ocupava dois cargos de maneira lícita no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pode deixar duas pensões para o cônjuge ou companheiro.
Posso acumular mais de uma pensão por morte?
Sim, é possível receber mais de uma pensão por morte, especialmente em casos de falecimento de ambos os pais. O filho pode receber a pensão de ambos, independentemente do regime de contribuição.
No entanto, a lei proíbe a acumulação de pensões quando o falecido é cônjuge ou companheiro, tendo ambos contribuído para o mesmo regime. No entanto, é válido salientar que existem exceções a essa regra.
Como calcular o valor da pensão por morte
O valor da pensão por morte é calculado com base no valor que o segurado falecido receberia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez.
O cálculo muda de acordo com a data do óbito ou quando foi feito o pedido da pensão por morte. Isso porque a reforma da previdência mudou a forma de cálculo.
Esperamos que este artigo tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre a acumulação de aposentadoria e pensão por morte. Continue acompanhando nosso blog para se manter informado sobre os benefícios previdenciários!
Outros benefícios do INSS que podem ser acumulados
Além da aposentadoria e da pensão por morte, existem outros benefícios do INSS que podem ser acumulados. Alguns deles são:
- Auxílio-doença e auxílio-acidente, desde que sejam por motivos de doenças diferentes.
- Duas aposentadorias, desde que sejam de regimes distintos (INSS e servidor público).
- Duas pensões por morte, desde que sejam de regimes distintos (INSS e pensão por morte de servidor público).
- Pensão por morte e seguro-desemprego.