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DECISÃO ÓTIMA HOJE (05/02) para aposentados do INSS que recebem 1,2,3,4 e mais salários e desejam receber um VALOR MAIOR na aposentadoria

DECISÃO ÓTIMA HOJE (04/02) para aposentados do INSS que recebem 1,2,3,4 e mais salários e desejam receber esta PENSÃO
Pagamento INSS. Imagem: Montagem/Revista dos Benefícios

A aposentadoria é um dos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Já a pensão por morte é um benefício oferecido aos dependentes de um trabalhador falecido que também contribuiu para a Previdência Social.

No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de receber ambos os benefícios simultaneamente. Será que é possível acumular aposentadoria e pensão por morte? Confira abaixo a ótima decisão para os aposentados do INSS.

Quem tem direito à pensão por morte?

Os dependentes do trabalhador falecido que era segurado pelo INSS têm direito à pensão por morte. Esses dependentes são divididos em classes:

  • Primeira classe: cônjuge ou companheiro e os filhos do falecido.
  • Segunda classe: pais do segurado falecido.
  • Terceira classe: irmão não emancipado do segurado falecido, menor de 21 anos, inválido ou com deficiência mental, intelectual ou grave.

Os dependentes em cada classe devem comprovar vínculo e dependência econômica com o segurado falecido.

Posso receber a aposentadoria e pensão por morte?

Sim, é possível acumular aposentadoria e pensão por morte. No entanto, existem algumas regras específicas que devem ser seguidas. A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019, trouxe algumas mudanças nas regras de concessão dos benefícios previdenciários. Uma dessas mudanças se refere ao acúmulo de pensão por morte e aposentadoria.

Quem já recebe aposentadoria e ganha o direito de receber a pensão por morte pode acumular os dois benefícios. No entanto, o beneficiário deve escolher o benefício mais vantajoso para receber integralmente e terá direito a apenas uma parte do outro benefício, de acordo com o cálculo realizado pelo INSS.

Se você já recebe aposentadoria por invalidez, é possível também receber a pensão por morte dos pais. A lei não proíbe a acumulação desses dois benefícios. No entanto, o INSS pode tentar negar a pensão, alegando que o segurado já tem uma renda própria advinda da aposentadoria. Se isso acontecer, é importante buscar a ajuda de um advogado para garantir seus direitos.

É importante destacar que a Reforma da Previdência trouxe várias mudanças na concessão dos benefícios previdenciários. Uma delas foi a regra de acumulação de benefícios.

Desse modo, a reforma permite que o cônjuge ou companheiro receba duas pensões se os segurados falecidos eram de regimes de contribuição distintos. Além disso, o segurado que ocupava dois cargos de maneira lícita no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pode deixar duas pensões para o cônjuge ou companheiro.

Posso acumular mais de uma pensão por morte?

Sim, é possível receber mais de uma pensão por morte, especialmente em casos de falecimento de ambos os pais. O filho pode receber a pensão de ambos, independentemente do regime de contribuição.

No entanto, a lei proíbe a acumulação de pensões quando o falecido é cônjuge ou companheiro, tendo ambos contribuído para o mesmo regime. No entanto, é válido salientar que existem exceções a essa regra.

Como calcular o valor da pensão por morte

O valor da pensão por morte é calculado com base no valor que o segurado falecido receberia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez.

O cálculo muda de acordo com a data do óbito ou quando foi feito o pedido da pensão por morte. Isso porque a reforma da previdência mudou a forma de cálculo.

Esperamos que este artigo tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre a acumulação de aposentadoria e pensão por morte. Continue acompanhando nosso blog para se manter informado sobre os benefícios previdenciários!

Outros benefícios do INSS que podem ser acumulados

Além da aposentadoria e da pensão por morte, existem outros benefícios do INSS que podem ser acumulados. Alguns deles são:

  1. Auxílio-doença e auxílio-acidente, desde que sejam por motivos de doenças diferentes.
  2. Duas aposentadorias, desde que sejam de regimes distintos (INSS e servidor público).
  3. Duas pensões por morte, desde que sejam de regimes distintos (INSS e pensão por morte de servidor público).
  4. Pensão por morte e seguro-desemprego.

Ester Farias

Ester Santos Farias, 24 anos, é uma profissional apaixonada pela escrita e pelo universo jurídico. Graduanda em Direito, ela combina sua formação acadêmica com uma sólida experiência como redatora web. Com mais de seis anos de atuação no mercado digital, Ester se especializou na produção de conteúdos sobre benefícios sociais, direitos trabalhistas e direito previdenciário, tornando temas como INSS e BPC mais acessíveis e compreensíveis. Sua dedicação à escrita se reflete na precisão e qualidade dos textos, consolidando sua reputação como referência na produção e revisão de materiais voltados para o público online. Sempre em busca de aprimoramento, Ester alia… Mais »
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