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Decisão inédita do STF é CONFIRMADA e atinge em cheio aos aposentados com CPF final 0,1,2,3,4,5,6,7,8 e 9

Em julho de 2024, os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enfrentaram uma série de reviravoltas em relação às regras que regem seus benefícios.

Uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou significativamente o cálculo da aposentadoria, trazendo impactos importantes para diferentes grupos de segurados.

Em um julgamento marcante, o STF decidiu, por 7 votos a 4, que a regra geral para o cálculo da aposentadoria deve considerar a média dos salários de contribuição a partir de 1994, ano da implementação do Plano Real.

Decisão inédita do STF é CONFIRMADA e atinge em cheio aos aposentados com CPF final 0,1,2,3,4,5,6,7,8 e 9
Decisão inédita do STF é CONFIRMADA e atinge em cheio aos aposentados com CPF final 0,1,2,3,4,5,6,7,8 e 9. Foto: Reprodução

Essa decisão representou uma mudança significativa em relação à chamada “Revisão da Vida Toda”, que permitia o recálculo da aposentadoria com base em todo o histórico de contribuições do segurado.

Diferentes regras para os grupos

A decisão do STF estabeleceu diferentes regras de cálculo da aposentadoria, dependendo do período em que o segurado se filiou ao INSS:

Aposentados Filiados Antes de 1994

Para aqueles que se filiaram ao INSS antes de 1994, a regra 85/95 continuará sendo aplicada. Essa regra define o valor da aposentadoria pela média dos 35 maiores salários de contribuição.

Aposentados Filiados Entre 1994 e 1999

Os segurados que se filiaram ao INSS entre 1994 e 1999 terão sua aposentadoria calculada pela regra da média, que considera a média de todos os salários de contribuição desde a filiação.

Aposentados Filiados Após 1999

Para aqueles que se filiaram ao INSS após 1999, a regra de pontos será aplicada. Essa regra combina o tempo de contribuição e a idade do segurado para determinar o valor da aposentadoria.

Datas de pagamento conforme o valor do Benefício

Um aspecto crucial a se considerar é que as datas de pagamento variam de acordo com o valor do benefício recebido pelo segurado. Aqueles que recebem até um salário mínimo terão datas diferentes daqueles que recebem acima desse piso nacional.

Benefícios de Até 1 Salário Mínimo

Para os beneficiários que recebem até um salário mínimo, as datas de pagamento seguem o seguinte cronograma:

  • Final 1: 25 de julho
  • Final 2: 25 de julho
  • Final 3: 29 de julho
  • Final 4: 30 de julho
  • Final 5: 31 de julho
  • Final 6: 1 de agosto
  • Final 7: 2 de agosto
  • Final 8: 5 de agosto
  • Final 9: 6 de agosto
  • Final 0: 7 de agosto

Benefícios Acima de 1 Salário Mínimo

Para aqueles que recebem acima de um salário mínimo, as datas de pagamento são as seguintes:

  • Finais 1 e 6: 1 de agosto
  • Finais 2 e 7: 2 de agosto
  • Finais 3 e 8: 5 de agosto
  • Finais 4 e 9: 6 de agosto
  • Finais 5 e 0: 7 de agosto

Para saber a data exata do pagamento de seu benefício, o segurado deve verificar o último número do cartão de benefício, ignorando o dígito verificador. Essa informação é fundamental para que os beneficiários possam se programar adequadamente e acompanhar o recebimento de seus proventos.

Os segurados têm a opção de acessar o extrato de pagamento do INSS por meio do aplicativo da instituição ou do site Meu INSS, utilizando sua conta Gov.br para realizar o login.

Essa plataforma permite a consulta de informações relevantes, como valores a serem recebidos, datas de pagamento e até mesmo o agendamento ou remarcação de perícias.

Abquesia Farias

Especialista em Redação por mais de 5 anos, escreve textos para o Revista dos Benefícios com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.
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