O número de acordos firmados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em processos judiciais praticamente dobrou nos últimos anos, passando de cerca de 409 mil conciliações em 2022 para 726 mil em 2025. Embora o crescimento possa indicar maior disposição para resolver conflitos, especialistas alertam que esse movimento também evidencia o aumento da judicialização dos benefícios previdenciários, com milhares de segurados recorrendo aos tribunais após terem pedidos negados na esfera administrativa.
Na avaliação da advogada previdenciarista Cláudia Torbes, do escritório Ribeiro Torbes Advocacia, o aumento dos acordos não significa, necessariamente, que o INSS passou a conceder benefícios com mais facilidade. Segundo ela, por meio de vídeo no canal Ribeiro Torbes Advocacia, o fenômeno revela que muitos casos acabam sendo solucionados apenas depois que chegam ao Poder Judiciário.
“Esse aumento não significa que o INSS decidiu ficar mais gentil. Significa que a fila que antes estava dentro do INSS acabou migrando para a Justiça”, afirma a especialista em análise publicada em seu canal.
Crescimento dos acordos acompanha esforço para reduzir a litigiosidade
Nos últimos anos, a Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, ampliou iniciativas voltadas à conciliação em processos previdenciários.
A estratégia busca reduzir o número de recursos, acelerar o encerramento das ações e diminuir o volume de processos que permanecem por anos em tramitação. O próprio Conselho da Justiça Federal (CJF) e a AGU firmaram acordos de cooperação para incentivar soluções consensuais e racionalizar o julgamento das ações previdenciárias.
Segundo dados apresentados em reportagem publicada recentemente, os acordos homologados passaram de aproximadamente 409 mil em 2022 para 726 mil em 2025, demonstrando o crescimento desse modelo de resolução de conflitos.
Especialista afirma que muitos segurados só conseguem o benefício após recorrer à Justiça
Apesar do avanço das conciliações, Cláudia Torbes chama atenção para outro aspecto da questão.
Segundo ela, um número significativo de segurados procura o Judiciário depois de receber uma negativa administrativa do INSS, mesmo acreditando preencher todos os requisitos previstos na legislação.
“Por que tanta gente precisa entrar na Justiça? Porque muitos pedidos acabam sendo negados administrativamente e só depois recebem uma análise diferente durante o processo judicial”, explica.
Ela ressalta que isso não significa que toda negativa do INSS seja incorreta, mas defende que diversos casos poderiam ser solucionados ainda na esfera administrativa, evitando desgaste para o cidadão.
O papel da Procuradoria Federal nos acordos
Quando um segurado ingressa com ação contra o INSS, a defesa da autarquia é realizada pela Procuradoria Federal Especializada, órgão integrante da Advocacia-Geral da União.
Dependendo das características do processo, a Procuradoria pode apresentar uma proposta de acordo antes da sentença definitiva ou durante a tramitação da ação.
Caso haja consenso entre as partes e homologação pelo juiz, o processo é encerrado e o pagamento segue os procedimentos previstos para Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou precatórios, conforme o valor devido.
A política de incentivo à conciliação também integra ações desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estimula métodos consensuais para reduzir o estoque de processos no Judiciário.
O CNJ acompanha a alta das ações previdenciárias
Os processos envolvendo benefícios do INSS figuram entre os assuntos de maior volume na Justiça Federal.
Dados apresentados pelo Conselho da Justiça Federal mostram que milhares de ações previdenciárias são encerradas por meio de acordos homologados, refletindo a importância da conciliação para reduzir o tempo de tramitação dos processos.
Além disso, o CJF e os Tribunais Regionais Federais vêm adotando medidas para padronizar procedimentos, ampliar o uso de ferramentas digitais e incentivar soluções mais rápidas em determinadas categorias de ações previdenciárias.
Negativa administrativa não significa perda definitiva do direito
Um dos pontos destacados pela advogada é que o indeferimento de um benefício não encerra automaticamente as possibilidades do segurado.
Segundo ela, antes de qualquer decisão, é importante compreender os fundamentos utilizados pelo INSS para negar o pedido.
“A carta de indeferimento mostra exatamente quais foram os motivos da negativa. É esse documento que permite avaliar se vale recorrer administrativamente ou ingressar diretamente com ação judicial”, explica.
Em muitos casos, a produção de provas adicionais, perícias médicas ou apresentação de novos documentos pode alterar o resultado da análise.
Quais benefícios costumam gerar mais ações judiciais
Grande parte das ações previdenciárias envolve benefícios por incapacidade, aposentadorias, pensões por morte, auxílio-acidente, salário-maternidade e revisões de benefícios.
Também são frequentes processos relacionados ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), quando o cidadão discorda da avaliação administrativa realizada pelo INSS.
Cada situação possui requisitos específicos previstos na legislação previdenciária, motivo pelo qual especialistas recomendam análise individualizada antes da adoção de qualquer medida judicial.
O que fazer após uma negativa do INSS
Especialistas orientam que o primeiro passo seja obter a íntegra da decisão administrativa, disponível pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
Em seguida, é importante reunir documentos médicos, laudos, exames, histórico de contribuições e demais provas relacionadas ao benefício solicitado.
Somente após essa análise técnica é possível avaliar se o caso comporta recurso administrativo, pedido de revisão ou ação judicial.
Vídeo abaixo explica por que os acordos cresceram
Em vídeo publicado em seu canal oficial, a advogada Cláudia Torbes analisa o aumento das conciliações envolvendo o INSS e afirma que o crescimento dos acordos precisa ser interpretado além dos números. Segundo ela, muitos segurados somente conseguem ter seus direitos reconhecidos após ingressarem na Justiça, mesmo apresentando documentação considerada suficiente desde o pedido administrativo.
“Não é que a Justiça esteja concedendo benefícios sem fundamento. Em muitos casos, ela apenas reconhece um direito que o segurado já alegava possuir desde o início”, conclui.
