Comunicado hoje 06/12 sobre o 13º salário dos trabalhadores com validade até 31/12/2024
O 13º salário é um benefício muito esperado por todos os trabalhadores brasileiros. Até o dia 30 de novembro, milhões de cidadãos receberam a primeira parcela do 13° salário, um benefício garantido pela legislação trabalhista que está em vigor há mais de seis décadas.
Esta importante conquista trabalhista foi implementada durante a gestão do presidente João Goulart, através da lei n.º 4.090, promulgada em 13 de julho de 1962, que determina que todos os empregadores devem conceder uma gratificação salarial adicional aos seus funcionários ao término de cada ano.
Como calcular o 13º salário?
O cálculo do 13º salário é bastante direto: divide-se o salário bruto mensal por 12 e multiplica-se pelo número de meses em que o funcionário trabalhou durante o ano.
Para ser elegível a este benefício, o trabalhador precisa estar vinculado ao regime CLT e ter cumprido, no mínimo, 15 dias de trabalho no ano. Cumprindo estes requisitos, ele terá direito ao valor integral correspondente a um mês de salário.
A primeira parcela, equivalente à metade do valor total, deve ser paga até 30 de novembro. Já a segunda parcela tem prazo até 20 de dezembro, sendo esta sujeita às deduções do Imposto de Renda (IR) e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para ilustrar, considerando um salário bruto de R$ 2.000 e um funcionário que completou os 12 meses do ano, a primeira parcela seria de R$ 1.000.
A segunda parcela, após a dedução de 9% referente ao INSS, resultaria em R$ 919,90. Neste exemplo, não incide desconto de imposto de renda devido à faixa salarial do trabalhador.
E quando o empregado trabalha menos de 12 meses no ano?
Nestas situações, o colaborador tem direito ao décimo terceiro proporcional, que é calculado com base no número de meses efetivamente trabalhados durante o ano.
Para determinar o valor do décimo terceiro proporcional, é preciso dividir o salário mensal bruto por 12, referente aos meses do ano. Na sequência, multiplica-se esse resultado pelo número de meses trabalhados, considerando apenas os períodos em que o funcionário atuou por 15 dias ou mais.
Para exemplificar, considere um funcionário que iniciou suas atividades em março e trabalhou até setembro, completando sete meses. O cálculo do décimo terceiro proporcional deve considerar esse intervalo específico.
Supondo que este funcionário receba um salário mensal de R$ 2.400, o cálculo seria R$ 2.400 ÷ 12 × 7, totalizando um décimo terceiro proporcional de R$ 1.400.
O pagamento do décimo terceiro proporcional é aplicável em três cenários principais: quando o profissional é contratado durante o ano, quando a admissão ocorre em novembro ou quando há rescisão do contrato de trabalho.
Na admissão durante o ano ou em novembro, o cálculo considera os meses trabalhados até dezembro. Em caso de rescisão contratual, o valor proporcional é calculado considerando os meses trabalhados até a data do desligamento, sendo pago junto com as verbas rescisórias.
Quem não tem direito ao décimo terceiro salário do INSS?
Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), direcionado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em condição de vulnerabilidade financeira, não são elegíveis ao décimo terceiro salário. O mesmo vale para aqueles que recebem a Renda Mensal Vitalícia.
O INSS também destacou que não existe previsão para pagamento de um “14º salário” ou qualquer pagamento adicional do décimo terceiro, conforme rumores nas redes sociais. Tais informações são infundadas e falsas.