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Consignado CLT: qual é o valor máximo para empréstimo? confira detalhes

Funcionários do setor privado com registro em carteira podem solicitar empréstimos consignados utilizando o saldo do FGTS como caução.

De acordo com o novo programa governamental, será permitido comprometer até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa (que corresponde a 40% do montante).

Por exemplo, se o empregado possui um saldo no FGTS de R$ 100 mil, mas garantiu os empréstimos com R$ 50 mil, ele só terá direito a sacar a diferença, ou seja, R$ 50 mil. O banco retém o restante para pagar a dívida remanescente do empréstimo.

Em caso de dispensa sem justificativa, os bancos têm o direito de executar essas garantias, isto é, reter os montantes fornecidos como garantia. De acordo com Francisco Macena, secretário-executivo do Ministério do Trabalho, “o banco irá tomar o montante do saldo do empréstimo consignado”. Se você deve R$ 20 mil, são esses R$ 20 mil que o banco tem permissão para tomar. Se você deve R$ 30 mil, é isso que você deve. Compreenda o funcionamento.

Se o débito do empréstimo ultrapassar o valor da garantia, a dívida persiste no novo trabalho, com a cobrança de juros.

Quem a medida beneficia?

De acordo com o Ministério do Trabalho, o empréstimo consignado garantido pelo FGTS favorecerá trabalhadores formais do setor privado, incluindo trabalhadores do campo, domésticos e do MEI (microempreendedor individual).

Os empregados poderão recorrer à Carteira Digital de Trabalho para solicitar empréstimos em mais de 80 instituições financeiras que prestam serviços ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o governo, o país conta atualmente com 47 milhões de empregados formais, incluindo 2,2 milhões de empregados domésticos, 4 milhões de trabalhadores do campo e empregados do Microempreendedor Individual (MEI), que até então estavam fora dos empréstimos consignados.

De quanto será a redução nos juros?

Com a vinculação do FGTS ao crédito consignado, o governo espera uma redução de aproximadamente 40%, quase a metade, na modalidade de crédito consignado.

No mês de dezembro do ano passado, a média dos juros cobrados no crédito consignado no setor privado foi de 2,89%, enquanto a média dos funcionários públicos foi de 1,8% e a dos pensionistas do INSS, de 1,66%.

Em relação a modalidades de crédito mais onerosas, como crédito direto ao consumidor, cheque especial ou cartão de crédito rotativo (o mais dispendioso do mercado), a diminuição será ainda mais notável.

Como aderir?

Os empregados podem usar a plataforma para avaliar as propostas de crédito, por exemplo, comparando as taxas de juros.

O trabalhador solicita a proposta de crédito através do aplicativo às instituições financeiras autorizadas pelo governo. O empregado consente o acesso a informações como nome, CPF, margem do salário que pode ser descontada e tempo de emprego.

Após solicitar o crédito, o trabalhador recebe propostas dos bancos em até 24 horas. O empregado poderá analisar propostas e optar pela alternativa mais benéfica.

Destinação de até 35% do salário líquido: Este valor engloba benefícios, gratificações e comissões.

O sistema começou a funcionar na sexta-feira (21). Aqueles que já possuem um empréstimo consignado ativo poderão fazer a transição para a nova linha a partir do dia 25 de abril.

A partir de 6 de junho, será possível realizar a portabilidade entre os bancos.

Desconto automático: A parte do salário será descontada automaticamente pelo empregador, que a repassará à Caixa Econômica Federal, que a pagará aos bancos credores.

ALERTA GERAL acaba de sair (05/03) para todos os trabalhadores de carteira assinada que recebem o FGTS
ALERTA GERAL acaba de sair (05/03) para todos os trabalhadores de carteira assinada que recebem o FGTS – Imagem: Reprodução.

Quem fez uso do Saque-Aniversário do FGTS vai poder contratar?

Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, sim. O trabalhador que utilizou o Saque-Aniversário poderá contratar o empréstimo consignado privado.

“O Saque-Aniversário não está na mesa, é outro departamento completamente diferente. Aqui é o crédito folha de pagamento. O mesmo cidadão que antecipou o Saque-Aniversário, poderá constituir empréstimo? Sim, poderá”, diz o ministro.

E se o trabalhador mudar de emprego?

De acordo com o governo, se o empregado trocar de trabalho, o desconto em folha para o pagamento das prestações do empréstimo deverá ser realizado pelo novo empregador.

Thaymã Rocha

Thaymã Oliveira Rocha é graduando em Licenciatura em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), no Departamento de Educação, situado na Rodovia Itabuna-Ilhéus. Aos 20 anos, já acumula mais de cinco anos de experiência como redator web, desenvolvendo conteúdos de alta qualidade sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas. Apaixonado pela escrita e pela produção de conteúdo digital, Thaymã encontrou na redação uma maneira de tornar informações complexas mais acessíveis e compreensíveis para o público. Seu trabalho se destaca pela clareza, objetividade e compromisso com a precisão das informações. Sempre atento às mudanças no cenário digital e educacional,… Mais »
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