A Lei 14.071/20 trouxe mudanças importantes ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a partir de 12 de abril de 2021. Com 57 alterações no total, a nova lei afeta diretamente motoristas e usuários das vias, atualizando regras que vão desde a validade da CNH até o uso de equipamentos de segurança veicular.
Uma das principais mudanças é o aumento do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação para dez anos para motoristas com menos de 50 anos.
Como as novas regras afetam a pontuação na CNH?
O sistema de pontuação passou por mudanças significativas. Antes, a suspensão da CNH ocorria com 20 pontos, independente da gravidade das infrações.
Agora, a lei estabelece uma graduação diferente: suspensão com 20 pontos se houver duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos se houver uma infração gravíssima, e 40 pontos sem infrações gravíssimas. Motoristas profissionais têm um tratamento especial, com suspensão apenas aos 40 pontos, independente da gravidade das infrações.
O uso de dispositivos de segurança para crianças mudou bastante. A partir de abril, crianças de até 10 anos ou com altura menor que 1,45m devem usar a cadeirinha. As regras ficaram mais rígidas para o transporte de crianças em motos, ciclomotores e motonetas, proibindo o transporte de menores de 10 anos nesses veículos.
Quais são as novas sanções para motoristas embriagados?
A lei também aumenta as penas para motoristas bêbados envolvidos em acidentes que causem ferimentos ou morte. Não será mais possível trocar a pena de prisão por penas alternativas, como serviços comunitários. Com isso, a nova lei busca aumentar a responsabilidade dos motoristas e a segurança no trânsito.
Uma mudança importante diz respeito ao cumprimento de recalls. Agora, os veículos só poderão ser licenciados após a confirmação de que as chamadas para correção de defeitos foram atendidas. Essa medida visa garantir que todos os veículos em circulação estejam seguros e que suas falhas tenham sido corrigidas conforme as orientações das montadoras.
Nova regra de trânsito para ultrapassagem perigosa
A proposta estabelece que o condutor que cometer a infração de ultrapassagem perigosa terá a CNH suspensa por 12 meses, além de receber sete pontos na carteira. Se houver reincidência no prazo de um ano, a suspensão será dobrada.
Além da suspensão, a multa prevista para essa infração é de R$ 2.934,70 – dez vezes o valor da multa gravíssima, que é de R$ 293,47.
O projeto também sugere que motoristas punidos por essa infração fiquem proibidos de dirigir em rodovias ou estradas por no mínimo dois anos, contados a partir da data da infração.
1. Conduzir Veículo Sob Efeito de Álcool ou Drogas
Valor da Multa: Até R$ 19.483,00
Dirigir sob influência de bebidas alcoólicas ou drogas é uma das violações mais sérias do trânsito, resultando em multas altíssimas. A Lei Seca determina que motoristas pegos nessa situação podem receber multas acima de R$ 19 mil. Além da multa, o condutor pode ter a carteira suspensa, o carro retido e até ser preso.
2. Realizar Corrida, Disputa ou Competição na Via Pública
Valor da Multa: Até R$ 19.468,10
Participar ou organizar rachas, disputas ou manobras arriscadas no trânsito é muito perigoso e severamente punido. Além da multa alta, os motoristas podem ter o veículo apreendido e a CNH suspensa. Se houver reincidência, a multa pode aumentar, tornando-se uma das infrações mais caras.
3. Negar-se a Fazer o Teste do Bafômetro
Valor da Multa: R$ 2.934,70 (podendo dobrar em caso de reincidência)
Recusar-se a realizar o teste do bafômetro também resulta em multa pesada. A penalidade inicial é de R$ 2.934,70, mas se o motorista repetir a infração em 12 meses, a multa pode dobrar. Essa infração também leva à suspensão da CNH por um ano.
4. Exceder a Velocidade em Mais de 50% do Limite
Valor da Multa: R$ 880,41
Ultrapassar o limite de velocidade em mais de 50% é uma infração gravíssima. A multa é de R$ 880,41, além da suspensão imediata da carteira e apreensão do veículo. Essa penalidade visa evitar comportamentos imprudentes que põem em risco a vida de todos na via.
5. Usar o Veículo para Exibir Manobras Perigosas
Valor da Multa: R$ 2.934,70
Usar o veículo para fazer manobras perigosas, como arrancadas bruscas, derrapagens ou outras exibições, é considerado infração gravíssima. A multa é de R$ 2.934,70. O motorista também pode ter a CNH suspensa e o veículo apreendido, dependendo da gravidade do caso.