A Receita Federal divulgou informações sobre o pagamento da restituição do Imposto de Renda (IR) deste ano. O prazo para entrega da declaração do IR foi estendido até 31 de maio, permitindo que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida.
De acordo com a Receita Federal, até o momento, mais de 10 milhões de declarações do IR foram entregues, o que representa cerca de 23,85% do total esperado para este ano, que é de 43 milhões de declarações.
O prazo estendido permitiu que os contribuintes tivessem mais tempo para realizar a declaração e aproveitar a opção de pré-preenchimento.
Segundo os dados divulgados pela Receita Federal, aproximadamente 81,1% dos contribuintes terão direito à restituição do Imposto de Renda. Por outro lado, 10,8% terão que pagar o imposto, enquanto apenas 8,1% não terão imposto a pagar nem a receber.
A prioridade de restituição será dada aos seguintes grupos:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência física ou mental ou moléstias graves;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix.
Datas de pagamento da restituição
A restituição do Imposto de Renda será realizada em cinco lotes, com as seguintes datas de pagamento:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 26 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 30 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
É importante ressaltar que o valor da restituição será corrigido pela taxa Selic, que é a taxa básica de juros da economia brasileira. Portanto, quanto mais cedo o contribuinte receber a restituição, maior será o valor corrigido.
Formas de entrega da declaração do IR
A Receita Federal oferece diferentes formas para que os contribuintes realizem a entrega da declaração do Imposto de Renda. Cerca de 43% dos contribuintes estão optando pela declaração pré-preenchida no site da Receita Federal, que oferece maior praticidade e agilidade no processo.
Além disso, muitos contribuintes utilizam programas de computador específicos para realizar a declaração ou preferem utilizar o aplicativo da Receita Federal, disponível para dispositivos móveis.
Essas opções oferecem facilidades na hora de preencher e entregar a declaração, garantindo maior segurança e precisão nos cálculos.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?
Para entender quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024, é necessário levar em consideração os rendimentos obtidos no ano anterior, no caso, 2023.
Se você mora no Brasil e recebeu acima de R$ 28.559,70 em 2023, é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024. Essa obrigatoriedade se estende a diversos grupos de contribuintes, como veremos a seguir:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70: Se você recebeu salários, aposentadoria, aluguéis ou rendas derivadas de serviços autônomos acima desse valor, é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024.
- Rendimentos isentos acima de R$ 40 mil: Caso você tenha recebido rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista ou pensão alimentícia, acima de R$ 40 mil em 2023, também é necessário fazer a declaração.
- Receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 142.798,50: Se você teve uma atividade rural e obteve uma receita bruta anual acima desse valor, precisa declarar o Imposto de Renda em 2024.
- Compensação de prejuízos anteriores na atividade rural: Se você pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023 na atividade rural, é obrigado a fazer a declaração.
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos: Caso tenha obtido ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto de renda, é necessário declarar.
- Operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas: Se você realizou operações nesse âmbito acima de R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto, também precisa declarar.
- Posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil: Se você possuía bens com valor acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023, é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024.
- Condição de residente no Brasil até 31 de dezembro de 2023: Caso tenha passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e ainda se encontrava nessa condição no final do ano, a declaração é necessária.