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Confirmado hoje bem cedo: Pagamento Da Restituição Do IR

A Receita Federal divulgou informações sobre o pagamento da restituição do Imposto de Renda (IR) deste ano. O prazo para entrega da declaração do IR foi estendido até 31 de maio, permitindo que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida.

De acordo com a Receita Federal, até o momento, mais de 10 milhões de declarações do IR foram entregues, o que representa cerca de 23,85% do total esperado para este ano, que é de 43 milhões de declarações.

O prazo estendido permitiu que os contribuintes tivessem mais tempo para realizar a declaração e aproveitar a opção de pré-preenchimento.

Segundo os dados divulgados pela Receita Federal, aproximadamente 81,1% dos contribuintes terão direito à restituição do Imposto de Renda. Por outro lado, 10,8% terão que pagar o imposto, enquanto apenas 8,1% não terão imposto a pagar nem a receber.

A prioridade de restituição será dada aos seguintes grupos:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Idosos com 60 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência física ou mental ou moléstias graves;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix.

Datas de pagamento da restituição

A restituição do Imposto de Renda será realizada em cinco lotes, com as seguintes datas de pagamento:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 26 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

É importante ressaltar que o valor da restituição será corrigido pela taxa Selic, que é a taxa básica de juros da economia brasileira. Portanto, quanto mais cedo o contribuinte receber a restituição, maior será o valor corrigido.

Formas de entrega da declaração do IR

A Receita Federal oferece diferentes formas para que os contribuintes realizem a entrega da declaração do Imposto de Renda. Cerca de 43% dos contribuintes estão optando pela declaração pré-preenchida no site da Receita Federal, que oferece maior praticidade e agilidade no processo.

Além disso, muitos contribuintes utilizam programas de computador específicos para realizar a declaração ou preferem utilizar o aplicativo da Receita Federal, disponível para dispositivos móveis.

Essas opções oferecem facilidades na hora de preencher e entregar a declaração, garantindo maior segurança e precisão nos cálculos.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?

Para entender quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024, é necessário levar em consideração os rendimentos obtidos no ano anterior, no caso, 2023.

Se você mora no Brasil e recebeu acima de R$ 28.559,70 em 2023, é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024. Essa obrigatoriedade se estende a diversos grupos de contribuintes, como veremos a seguir:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70: Se você recebeu salários, aposentadoria, aluguéis ou rendas derivadas de serviços autônomos acima desse valor, é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024.
  • Rendimentos isentos acima de R$ 40 mil: Caso você tenha recebido rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista ou pensão alimentícia, acima de R$ 40 mil em 2023, também é necessário fazer a declaração.
  • Receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 142.798,50: Se você teve uma atividade rural e obteve uma receita bruta anual acima desse valor, precisa declarar o Imposto de Renda em 2024.
  • Compensação de prejuízos anteriores na atividade rural: Se você pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023 na atividade rural, é obrigado a fazer a declaração.
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos: Caso tenha obtido ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto de renda, é necessário declarar.
  • Operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas: Se você realizou operações nesse âmbito acima de R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto, também precisa declarar.
  • Posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil: Se você possuía bens com valor acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023, é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024.
  • Condição de residente no Brasil até 31 de dezembro de 2023: Caso tenha passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e ainda se encontrava nessa condição no final do ano, a declaração é necessária.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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