Banco deve ajustar juros e compensar valores em empréstimo empresarial. Decisão da juíza Gioconda Fianco Pitt, do Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 do TJ/RS, considerou abusiva a cobrança de encargos. Uma empresa entrou com ação revisional contra um banco, alegando abusividade nos encargos do contrato de empréstimo.
A empresa argumentou que as cláusulas eram muito onerosas e pediu a aplicação do CDC para revisar os termos do contrato. Ao avaliar o caso, a juíza reconheceu que, mesmo o contrato sendo livre, os juros cobrados foram abusivos. Ela notou que a taxa do banco, mais de 30% acima da média do Banco Central, ultrapassou o limite aceitável.
“Neste caso, conforme consulta no site do Banco Central, viu-se que os juros cobrados pelo banco réu foram mais de 30% superiores à taxa média do Bacen na série 25442, provando a abusividade”, afirmou.
A magistrada também entendeu que não houve mora, pois a cobrança abusiva no período normal do contrato descaracterizou o atraso, evitando que a empresa fosse penalizada. Por fim, ordenou a compensação dos valores pagos a mais e a devolução simples dos cobrados indevidamente. O banco também deve ajustar a taxa de juros do contrato à média do mercado.