Direitos do TrabalhadorFGTSGeral

SAIU 02/03 sério comunicado para trabalhadores que recebem o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das principais formas de proteção ao trabalhador brasileiro.

Criado em 1966, o fundo é alimentado mensalmente pelos empregadores, que depositam o equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada a cada funcionário.

SAIU 02/03 sério comunicado para trabalhadores que recebem o FGTS
SAIU 02/03 sério comunicado para trabalhadores que recebem o FGTS – Imagem: Reprodução.

Em situações como demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque do saldo total do FGTS, mas existem condições e restrições impostas pelas leis, especialmente após mudanças importantes na legislação.

Apesar da imagem popular de que o FGTS pode ser sacado a qualquer momento, existem diversas situações em que o trabalhador não pode retirar o saldo total, mesmo em casos de demissão.

Quando o trabalhador não pode sacar o saldo total do FGTS

Um desses cenários envolve quem pediu demissão. Ao contrário de quem é demitido sem justa causa, o trabalhador que solicita a rescisão do contrato de trabalho não tem direito ao saque integral do FGTS, apenas à multa de 40% sobre o valor dos depósitos realizados pelo empregador, em caso de dispensa sem justa causa.

Outro grupo afetado por restrições no saque do FGTS são aqueles que optaram pela modalidade de saque-aniversário, introduzida em 2019 pela Medida Provisória (MP) 889.

Esse novo modelo permite ao trabalhador retirar uma parte do seu saldo de FGTS anualmente, no mês do seu aniversário, mas renuncia ao direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa.

Ou seja, se o trabalhador aderir ao saque-aniversário, ele poderá retirar apenas uma parcela do valor disponível, e em caso de rescisão contratual, não terá acesso ao saldo integral, como ocorreria no modelo anterior.

Além disso, um outro fator relevante é que o prazo para que o trabalhador que tenha sido demitido sem justa causa possa realizar o saque do FGTS após a mudança legislativa.

Pela MP 889/2019, os trabalhadores que foram demitidos após a promulgação da Medida Provisória também passaram a ter restrições quanto ao saque do saldo total, caso tenham optado pelo saque-aniversário.

Para essas pessoas, a principal mudança é que, apesar de poderem sacar uma parte do saldo do fundo no aniversário, não poderão retirar o montante completo em caso de rescisão do contrato.

Funcionamento do saque-aniversário do FGTS

No funcionamento do saque-aniversário, o trabalhador tem a possibilidade de retirar anualmente um percentual de seu saldo do FGTS, que varia conforme o valor disponível na conta do trabalhador.

A tabela para o saque-aniversário é dividida em faixas de saldo, e a porcentagem que o trabalhador pode retirar vai de 5% a 50% do valor total, dependendo do montante acumulado.

Por exemplo, se o saldo do trabalhador for inferior a R$ 500, ele pode retirar 50% do valor. Para saldos entre R$ 500,01 e R$ 1.000, o percentual é de 40%, e assim por diante.

Vale ressaltar que, ao escolher essa modalidade, o trabalhador renuncia ao saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa, conforme mencionado.

Como consultar o saldo do FGTS pelo app

Para verificar o saldo do FGTS, o trabalhador pode usar o aplicativo FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS. Após baixar o aplicativo, é necessário fazer o login usando os dados de acesso da Caixa Econômica Federal.

O aplicativo permite consultar o saldo atualizado do fundo, verificar extratos de depósitos, simular o saque de acordo com as modalidades disponíveis e até mesmo realizar o pedido de saque, caso o trabalhador se enquadre nas condições para isso.

Além disso, o trabalhador também pode verificar o saldo do FGTS pelo site da Caixa Econômica Federal, acessando a área de consultas do FGTS, onde será solicitado o número do PIS/PASEP e a senha de acesso.

Esses dois canais oferecem praticidade e segurança para o acompanhamento dos depósitos realizados pelos empregadores e dos saldos acumulados.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
Botão Voltar ao topo