Governo LULA (17/12) emite comunicado para quem recebe o 13º salário – Confira
No Brasil, o 13º salário representa uma conquista fundamental dos trabalhadores formais. Este benefício, popularmente chamado de gratificação natalina, oferece um suporte financeiro adicional, essencial para inúmeras famílias brasileiras no período festivo de final de ano.
Estabelecido em 1962, o 13º salário constitui uma remuneração complementar equivalente a um salário mensal completo. Este pagamento é distribuído em duas parcelas durante o ano, cada uma seguindo critérios específicos de cálculo e datas de pagamento.
Quem tem direito ao 13º salário?
O benefício do 13º salário contempla diversos segmentos de trabalhadores. Entre os beneficiários estão todos os profissionais com vínculo empregatício formal, abrangendo funcionários dos setores público e privado.
Adicionalmente, empregados domésticos com registro formal, aposentados e pensionistas do INSS também são contemplados por este direito.
Vale ressaltar que colaboradores em regime de tempo parcial ou aqueles contratados durante o ano corrente também possuem direito ao 13º salário, sendo este calculado proporcionalmente ao período trabalhado no ano vigente.
Qual é o calendário de pagamento do 13º salário?
O pagamento do 13º salário é realizado em duas etapas distintas. A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, correspondendo a 50% do valor total, sem incidência de descontos. A segunda parcela tem prazo até 20 de dezembro e, diferentemente da primeira, está sujeita a deduções legais.
Na segunda parcela, incidem as deduções previstas em lei, como o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária ao INSS. O impacto desses descontos no valor final pode variar consideravelmente, dependendo da faixa salarial do beneficiário.
Como é calculada a segunda parcela do 13º salário?
Para determinar o valor da segunda parte do 13º salário, é fundamental primeiro estabelecer o montante total do benefício.
Este cálculo é feito multiplicando-se o salário bruto mensal pela quantidade de meses trabalhados durante o ano, dividindo o resultado por 12. Do valor total apurado, deduz-se a quantia já recebida na primeira parcela.
- Determine o valor integral do benefício (multiplique o salário bruto pelos meses trabalhados e divida por 12);
- Deduza o valor recebido na primeira parcela;
- Realize os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda conforme a legislação.
Para ilustrar, considere um profissional que recebe salário bruto de R$ 4.000 e trabalhou durante todo o ano. Seu benefício anual seria de R$ 4.000.
Considerando que recebeu R$ 2.000 na primeira parcela, a segunda parcela, antes das deduções legais, seria também R$ 2.000. O valor líquido final será reduzido após a aplicação dos descontos previstos em lei.
Quais medidas tomar caso o 13º não seja pago?
Quando o pagamento do 13º salário não é realizado, existem várias providências que podem ser adotadas. O primeiro passo recomendado é estabelecer contato com o setor de Recursos Humanos da empresa para identificar possíveis irregularidades.
- Entre em contato com o setor de Recursos Humanos;
- Procure orientação junto ao sindicato da categoria;
- Registre uma denúncia no Ministério do Trabalho;
- Se necessário, busque assessoria jurídica para ação trabalhista.
É fundamental conhecer todos os recursos disponíveis para garantir a efetiva proteção dos direitos trabalhistas.