O Imposto de Renda é um dos tributos mais conhecidos em todo o país. Isso porque, anualmente, existe a obrigação por parte de alguns cidadãos em declararem seus bens ao IRPF, que é monitorado pela Receita Federal. Portanto, é fundamental estar ciente das obrigações e isenções fiscais neste ano de 2024, já a temporada de declarações já será iniciada.
Contrariamente ao que muitos pensam, a idade avançada não isenta os contribuintes de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (IRPF). De fato, os idosos que se enquadram nos critérios definidos pela Receita Federal devem apresentar seus documentos dentro do período estabelecido, que neste ano é de 15 de março a 31 de maio.
Idosos devem declarar o Imposto de Renda em 2024?
A saber, o comunicado de hoje é que, de acordo com as determinações legais, as pessoas idosas que obtiveram mais de R$ 40 mil em receitas isentas e não tributáveis, como aposentadorias e pensões, em 2023, estão obrigadas a prestar contas.
Além disso, as obrigações também se aplicam àqueles que realizaram operações em bolsas de valores acima do limite de R$ 40 mil ou tiveram ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
Os aposentados que possuem bens e direitos, como imóveis, automóveis e terrenos, com valor total superior a R$ 300 mil, também precisam entregar a declaração.
Portanto, para aqueles que se enquadram em quaisquer destas categorias, é crucial que comecem a organizar seus recibos, faturas e informações financeiras para assegurar uma declaração completa e livre de problemas.
Isenção do Imposto de Renda 2024 para idosos
Apesar da obrigatoriedade, os idosos aposentados de 65 anos têm direito a uma isenção dupla, o que pode resultar em menos impostos a pagar ou numa restituição maior.
Rendimentos, como aposentadorias, pensões, reformas ou reservas remuneradas, poderão ser isentos, desde que estejam dentro do teto anual estipulado pela Receita Federal.
Recentemente, o governo de Lula anunciou a extensão da isenção do IR para aqueles que recebem até dois salários mínimos. Agora, qualquer pessoa física que receba até R$ 2.824,00 por mês estará livre de pagar o imposto. A nova tabela isenta 15,8 milhões de brasileiros do IR, de acordo com o Ministério da Fazenda.
Quem deve declarar o IRPF neste ano?
Para entender quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024, é necessário levar em consideração os rendimentos obtidos no ano anterior, no caso, 2023.
Se você mora no Brasil e recebeu acima de R$ 28.559,70 em 2023, é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024. Essa obrigatoriedade se estende a diversos grupos de contribuintes, como veremos a seguir:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70: Se você recebeu salários, aposentadoria, aluguéis ou rendas derivadas de serviços autônomos acima desse valor, é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024.
- Rendimentos isentos acima de R$ 40 mil: Caso você tenha recebido rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista ou pensão alimentícia, acima de R$ 40 mil em 2023, também é necessário fazer a declaração.
- Receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 142.798,50: Se você teve uma atividade rural e obteve uma receita bruta anual acima desse valor, precisa declarar o Imposto de Renda em 2024.
- Compensação de prejuízos anteriores na atividade rural: Se você pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023 na atividade rural, é obrigado a fazer a declaração.
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos: Caso tenha obtido ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto de renda, é necessário declarar.
- Operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas: Se você realizou operações nesse âmbito acima de R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto, também precisa declarar.
- Posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil: Se você possuía bens com valor acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023, é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024.
- Condição de residente no Brasil até 31 de dezembro de 2023: Caso tenha passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e ainda se encontrava nessa condição no final do ano, a declaração é necessária.