Com a nova Lei 15.252/2025, clientes do Nubank, Banco do Brasil e Itaú ganham 4 direitos inéditos em bancos

Com a chegada da Lei 15.252/2025, sancionada e publicada no Diário Oficial da União em 5 de novembro, clientes de instituições como Nubank, Banco do Brasil e Itaú passaram a contar com quatro novos direitos em seus serviços financeiros.

A princípio, essa nova legislação marca um avanço importante na relação entre bancos e consumidores, ao criar um estatuto do usuário de serviços financeiros.

Segundo o texto sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma busca aumentar a concorrência, garantir transparência e facilitar o acesso ao crédito com taxas menores. Em outras palavras, trata-se de uma medida que pretende equilibrar as relações no sistema bancário e reduzir as assimetrias entre grandes instituições e fintechs.

Os quatro novos direitos garantidos pela Lei 15.252/2025

Antes de mais nada, é importante destacar que a lei se apoia em quatro eixos principais, a saber:

  1. Portabilidade automática de salário;

  2. Débito automático entre instituições;

  3. Direito à informação clara;

  4. Crédito com juros reduzidos em modalidade especial.

Esses pilares passam a valer imediatamente, embora a plena aplicação dependa de regulamentação do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional (CMN), que têm até 180 dias para definir regras operacionais.

Portabilidade automática de salário: liberdade para o consumidor

Em primeiro lugar, a portabilidade automática de salário muda completamente a forma como o trabalhador recebe seus rendimentos. A partir de agora, ele pode autorizar digitalmente a transferência de seu salário, aposentadoria ou pensão para o banco de sua escolha — sem precisar pedir à empresa ou preencher formulários repetidos.

Ou seja, o trabalhador ganha liberdade total para escolher onde quer receber seus valores. A autorização ocorrerá por meio dos aplicativos bancários, aproveitando a infraestrutura segura do Open Finance, que permite o compartilhamento de dados entre instituições.

Essa medida tende a aumentar a concorrência entre os bancos. Como resultado, as instituições deverão oferecer melhores pacotes, tarifas e serviços para manter ou atrair clientes.

Débito automático entre bancos: praticidade e controle financeiro

Em segundo lugar, a nova lei cria o direito de débito automático entre instituições. Isso significa que o cliente poderá pagar empréstimos, financiamentos e faturas usando qualquer conta de sua escolha, ainda que esteja em outro banco.

Essa mudança elimina uma das maiores dificuldades enfrentadas por quem possui mais de uma conta: a necessidade de fazer transferências manuais para cumprir compromissos financeiros.

Na prática, o cliente passa a organizar melhor seu fluxo de caixa e evitar atrasos. Além disso, a interoperabilidade entre bancos permitirá reduzir erros e fraudes, desde que sigam os padrões que o Banco Central definirá futuramente.

Direito à informação clara: fim das “letras miúdas”

A seguir, vem um dos pontos mais celebrados da lei: o direito à informação clara. De agora em diante, bancos e fintechs devem fornecer dados transparentes sobre custos, juros, encargos e alterações contratuais.

Isso significa que o consumidor terá acesso facilitado ao Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito, além de notificações prévias sobre mudanças de taxas e limites em serviços como cartão de crédito e cheque especial.

A lei também proíbe aumentos automáticos de limite sem autorização expressa do cliente — uma prática comum que muitas vezes leva ao endividamento.

Em resumo, o objetivo é permitir que o consumidor escolha com consciência, comparando ofertas e evitando decisões precipitadas.

Crédito com juros reduzidos: nova modalidade especial

Outro ponto central da Lei 15.252/2025 é a criação de uma modalidade especial de crédito com juros reduzidos. Em síntese, o cliente que aceitar condições adicionais que diminuam o risco de inadimplência poderá ter descontos nas taxas cobradas pelos bancos.

Essas condições podem incluir, por exemplo:

  • autorização de débito automático da parcela;

  • atualização eletrônica de dados cadastrais;

  • notificações e cobranças digitais mais ágeis.

Em contrapartida, os bancos terão de oferecer transparência total sobre os critérios aplicados, mostrando de forma clara qual será o benefício e quais são as exigências para mantê-lo.

Ou seja, o cliente passa a negociar com mais clareza e previsibilidade, o que tende a reduzir o custo médio do crédito pessoal e consignado.

Vetos presidenciais e prazos de implementação

Por outro lado, é importante mencionar que o presidente vetou cinco dispositivos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. Entre os vetos estão:

  • a ampliação do conceito de conta-salário para incluir contas pré-pagas;

  • o prazo fixo de dois dias úteis para efetivar portabilidade;

  • trechos que atribuiriam ao Banco Central funções reservadas ao CMN.

De acordo com o governo, essas partes poderiam gerar riscos à segurança de pagamentos e abrir brechas para fraudes digitais.

Ainda assim, o essencial da lei segue válido. A regulamentação será publicada em até 180 dias, e a expectativa é que os efeitos práticos comecem a ser sentidos ao longo de 2026, quando o Banco Central editará as normas complementares.

Impactos diretos para clientes do Nubank, Banco do Brasil, Itaú e outros

Antes de tudo, vale dizer que as instituições financeiras terão de adaptar seus aplicativos e sistemas para cumprir a nova legislação.

Por exemplo:

  • o Nubank precisará oferecer a opção de portabilidade automática diretamente no app, sem necessidade de contato com empregadores;

  • o Banco do Brasil e o Itaú deverão viabilizar débitos automáticos entre bancos, permitindo maior integração entre contas;

  • todas as instituições terão de clarear informações sobre juros, encargos e custos totais do crédito.

Em outras palavras, o consumidor passa a ter mais controle e transparência sobre o que contrata. Isso pressiona o mercado a oferecer melhores condições e taxas competitivas.

O que o cliente deve fazer agora

Em primeiro lugar, o consumidor precisa saber que nada muda automaticamente sem sua autorização. Portanto, é essencial aguardar os canais oficiais de cada banco informando quando e como aderir às novas funções.

A saber:

  1. Revise seus aplicativos e internet banking — assim que as opções estiverem disponíveis, você poderá autorizar a portabilidade de salário ou o débito automático entre bancos.

  2. Compare tarifas e juros — com a concorrência mais aberta, bancos e fintechs podem oferecer condições melhores para quem movimentar o salário.

  3. Leia atentamente as condições do crédito com juros reduzidos — lembre-se de que descontos vêm acompanhados de contrapartidas que exigem atenção.

  4. Fique atento às notificações — a nova lei obriga os bancos a avisar sobre alterações contratuais e aumentos de taxas.

  5. Use o Open Finance a seu favor — compartilhe seus dados apenas com instituições confiáveis e busque as ofertas mais vantajosas.

Em conclusão, a Lei 15.252/2025 representa um marco na relação entre bancos e clientes. Com ela, o consumidor conquista mais autonomia, transparência e poder de escolha sobre o uso de seus recursos.

Por fim, a recomendação é simples: fique informado e compare. A nova legislação traz as ferramentas — cabe ao cidadão utilizá-las da melhor forma possível.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Possui mais de 15 anos de experiência como redator e criador de conteúdo para portais de notícias.Saulo se especializou na produção de artigos sobre temas de grande interesse social, no âmbito da economia, benefícios sociais e direitos trabalhistas.