Câncer, Parkinson, cardiopatia grave e mais: as doenças que dispensam 12 meses de contribuição ao INSS e podem garantir benefício imediato, segundo especialista

Milhares de trabalhadores brasileiros podem ter direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem cumprir o período mínimo de 12 meses de contribuição exigido na maioria dos casos. A legislação previdenciária prevê a chamada isenção de carência para determinadas doenças graves, permitindo que segurados solicitem o benefício por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente desde que atendam aos demais requisitos legais, especialmente a comprovação da incapacidade para o trabalho.

O tema voltou a ganhar destaque após a advogada previdenciária Dra. Cláudia Torbes, do canal Ribeiro Torbes Advocacia, explicar em vídeo que muitas pessoas deixam de solicitar o benefício simplesmente porque desconhecem essa possibilidade prevista em lei. Segundo ela, a falta de informação faz com que segurados passem meses enfrentando dificuldades financeiras enquanto realizam tratamentos médicos.

O que é a carência exigida pelo INSS?

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador precisa realizar para ter acesso a determinados benefícios previdenciários.

No caso do benefício por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — a regra geral determina o cumprimento de 12 contribuições mensais, conforme estabelece a Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social.

Entretanto, o próprio texto legal prevê exceções quando o segurado é acometido por doenças consideradas graves ou sofre acidentes de qualquer natureza. Nessas situações, a carência pode ser dispensada, desde que a pessoa mantenha a qualidade de segurado e a perícia médica reconheça a incapacidade para exercer sua atividade profissional.

Segundo a Dra. Cláudia Torbes, o objetivo dessa exceção é garantir proteção financeira justamente no momento em que o trabalhador enfrenta um problema de saúde de maior gravidade.

“Para algumas doenças consideradas mais graves, esse tempo mínimo simplesmente não vale. A própria lei dispensa”, explica a advogada.

Quais doenças podem dispensar a carência?

Durante a análise publicada em seu canal, a especialista destacou sete enfermidades que frequentemente permitem o acesso ao benefício sem a exigência dos 12 meses mínimos de contribuição.

A primeira delas é a neoplasia maligna (câncer), cujos códigos CID começam pela letra C. Conforme explica a advogada, pacientes em tratamento costumam preencher os requisitos para solicitar o benefício, desde que a doença impeça o exercício da atividade profissional.

Outra condição frequentemente reconhecida é a cardiopatia grave, grupo que engloba doenças cardíacas severas classificadas principalmente pelos códigos CID iniciados pela letra I.

“Não é uma pressão alta controlada; é quando o coração já não dá conta e isso limita a vida da pessoa”, observa a especialista.

Também integra a relação a Doença de Parkinson, identificada pelo CID G20, enfermidade neurodegenerativa que provoca tremores, rigidez muscular e perda progressiva dos movimentos.

A cegueira, quando caracteriza perda total ou praticamente total da visão, também pode afastar a exigência de carência. Nesses casos, os códigos costumam integrar o grupo iniciado pela letra H.

Entre as doenças neurológicas, a esclerose múltipla (CID G35) aparece como outra condição frequentemente contemplada. Como a doença alterna períodos de estabilidade e agravamento, muitos pacientes deixam de buscar seus direitos justamente por desconhecerem a legislação.

Já a nefropatia grave, que frequentemente exige sessões periódicas de hemodiálise, também figura entre as enfermidades que podem justificar a concessão do benefício.

Completa a lista a paralisia irreversível e incapacitante, situação que pode ocorrer, por exemplo, após sequelas de um Acidente Vascular Cerebral (AVC), dependendo da gravidade do comprometimento funcional.

Apenas ter a doença não garante o benefício

Um dos principais alertas feitos pela especialista é que o diagnóstico, isoladamente, não assegura a concessão do benefício previdenciário.

Segundo ela, o aspecto mais importante analisado pelo INSS continua sendo a incapacidade para o trabalho.

“Ter a doença abre a porta do INSS, mas quem decide se você entra por essa porta é a perícia. A perícia olha uma coisa só: se a doença te incapacita para o trabalho ou não”, afirma a Dra. Cláudia Torbes.

Na prática, isso significa que duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem receber decisões diferentes, dependendo da profissão exercida, da evolução clínica e das limitações funcionais apresentadas.

É justamente a perícia médica federal que avaliará se o segurado realmente perdeu, de forma temporária ou permanente, sua capacidade laboral.

O que diz a legislação previdenciária

A dispensa de carência está prevista na Lei nº 8.213/1991, que regulamenta os benefícios da Previdência Social.

Além das doenças graves previstas em regulamentos previdenciários, a legislação também elimina a exigência de carência para benefícios decorrentes de acidentes de qualquer natureza ou causa.

Nos últimos anos, diversas decisões da Justiça Federal também reconheceram que doenças de gravidade equivalente podem justificar a dispensa da carência mesmo quando não aparecem expressamente nas listas administrativas utilizadas pelo INSS, desde que haja fundamentação médica adequada e análise individual do caso.

Por esse motivo, especialistas recomendam que segurados não desistam automaticamente do pedido apenas porque sua enfermidade não aparece entre as doenças mais conhecidas.

A documentação médica pode definir o resultado da perícia

Outro ponto enfatizado pela advogada é a importância da documentação apresentada ao INSS.

Segundo ela, laudos médicos objetivos e detalhados costumam ter peso significativo durante a avaliação pericial. Mais do que informar o diagnóstico e o CID, os documentos devem explicar de maneira clara quais limitações impedem o trabalhador de exercer suas atividades profissionais.

Também é recomendável apresentar exames complementares, receitas, relatórios de evolução clínica e documentos organizados em ordem cronológica, permitindo que o perito compreenda toda a evolução da doença.

Caso mostra como a falta de informação pode atrasar o benefício

Durante o vídeo, a Dra. Cláudia relatou o caso de uma mulher catarinense, com cerca de 59 anos, que enfrentava tratamento contra um câncer.

Segundo a especialista, ela acreditava não possuir direito ao benefício porque havia contribuído pouco para o INSS ao longo da vida, em razão de anos de trabalho informal.

“Ela passou meses se tratando muito apertada financeiramente, sem renda”, contou a advogada.

Somente após procurar orientação jurídica descobriu que sua doença dispensava a carência. O benefício acabou sendo concedido, mas a demora em buscar o direito fez com que ela deixasse de receber parcelas que poderiam ter ajudado durante a fase inicial do tratamento.

A lista de doenças não é definitiva

Embora as sete enfermidades apresentadas estejam entre as situações mais frequentes, a especialista destaca que elas não representam um rol absoluto.

Segundo a Dra. Cláudia Torbes, existem casos em que doenças igualmente graves acabam sendo reconhecidas pela Justiça como suficientes para afastar a exigência de carência, dependendo das provas médicas produzidas e das características individuais do segurado.

“Se a sua doença é grave, mas não está nessa lista, não desanime. Vale procurar um profissional especializado para analisar o seu caso”, orienta.

Vídeo detalha como funciona a perícia do INSS

Em vídeo publicado no canal oficial Ribeiro Torbes Advocacia, a Dra. Cláudia Torbes explica, de forma prática, quais documentos costumam fazer diferença durante a perícia médica, esclarece os principais erros cometidos pelos segurados e detalha como funciona a análise realizada pelo INSS nos pedidos de benefício por incapacidade. O conteúdo também traz exemplos reais e responde às dúvidas mais frequentes de trabalhadores que enfrentam doenças graves e não sabem que podem ter direito à dispensa da carência.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB) no ano de 2020.Com mais de 15 anos de experiência como redator web, especializou-se na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse público, incluindo grandes investimentos macroeconômicos, economia, negócios no esporte e o impacto de megaprojetos no PIB nacional. Sua dedicação à precisão e relevância tornou seu trabalho uma referência nesses segmentos, ajudando milhares de leitores a se manterem bem informados.