A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (9) uma proposta de lei que libera do Imposto de Renda indivíduos com fibromialgia.
O projeto estava em discussão na Câmara por cinco anos e agora vai para avaliação do Senado. A fibromialgia é uma condição que provoca dores persistentes no corpo todo.
Ela impacta nervos e músculos, fazendo com que o cérebro tenha problemas para filtrar e gerenciar a dor. O texto estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia.
Isenção do Imposto de Renda para brasileiros com Fibromialgia
A meta é definir a doença conforme as normas da Sociedade Brasileira de Reumatologia e assegurar que o governo implemente medidas para apoiar esses indivíduos, preferencialmente via parcerias com organizações sem fins lucrativos.
A proposta sugere:
- Reconhecimento da doença: o projeto reconhece oficialmente a fibromialgia como deficiência e garante que a política para tratar a doença seja executada pelo governo.
- Vantagens fiscais: propõe que os ganhos das pessoas com fibromialgia sejam isentos do Imposto de Renda, ajudando a reduzir o custo do tratamento.
- Criação de identificação e registro: recomenda a criação de um documento de identificação para pessoas com fibromialgia e um cadastro nacional, para facilitar o acesso aos recursos e tratamentos.
De acordo com o relator da proposta, deputado Josenildo (PDT-AP), a fibromialgia afeta cerca de 5 milhões de brasileiros, principalmente mulheres, e pode causar não só dor, mas também problemas emocionais como depressão e ansiedade.
Com a proposta, o objetivo é garantir que pessoas com fibromialgia tenham acesso a um tratamento digno e adequado, especialmente para aqueles com menos recursos financeiros.
Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024?
A necessidade de declarar o Imposto de Renda em 2024 inclui várias situações, como:
- Pessoas que ganharam mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis em 2023.
- Indivíduos que receberam mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano passado.
- Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos a imposto, ou fez operações em bolsas que somaram mais de R$ 40 mil, ou teve ganhos líquidos sujeitos a imposto.
- Pessoas que não pagaram imposto na venda de casa, mas compraram outra em até 180 dias.
- Quem teve receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023.
- Pessoas que tinham, até 31 de dezembro de 2023, bens ou direitos valendo mais de R$ 800 mil.
- Quem se tornou residente no Brasil em 2023 e continuou assim até o fim do ano.
- Indivíduos que escolheram declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem seus.
- Pessoas com trust no exterior.
- Quem quer atualizar informações sobre bens fora do país.
É importante que os brasileiros fiquem atentos a essas regras para evitar