CAIXA: Novo grupo de trabalhadores pode fazer saque de R$ 6.220 e brasileiros comemoram
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais instrumentos de proteção e assistência aos trabalhadores brasileiros.
Além de servir como uma poupança obrigatória durante o vínculo empregatício, o FGTS também oferece a possibilidade de saques em momentos críticos, como em situações de calamidade pública.
Recentemente, uma nova modalidade de saque foi liberada, permitindo que trabalhadores afetados por desastres naturais, como as recentes inundações no Rio Grande do Sul, possam acessar até R$ 6.220 de seus recursos.
Quem tem direito ao Saque Calamidade de R$ 6.220 da Caixa?
O saque calamidade do FGTS é destinado especificamente aos trabalhadores que residem ou trabalham em áreas oficialmente declaradas em situação de calamidade pública.
No caso das enchentes no Rio Grande do Sul, o governo federal, em conjunto com as autoridades estaduais e municipais, reconheceu o estado de calamidade em diversas regiões, abrindo caminho para que os trabalhadores afetados possam solicitar o benefício.
Para ter direito ao saque, é necessário que o trabalhador:
- Resida ou trabalhe em uma área afetada por um desastre natural reconhecido pelo governo;
- Não tenha realizado outro saque calamidade pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses;
- Possua saldo disponível em sua conta do FGTS.
Quais situações caracterizam um Desastre Natural?
De acordo com a legislação, são considerados desastres naturais elegíveis para o saque calamidade do FGTS:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água.
Desastres decorrentes do rompimento ou colapso de barragens que ocasionem movimento de massa, com danos a unidades residenciais
Como utilizar o Saque Calamidade do FGTS?
O valor liberado através do saque calamidade pode ser utilizado para diversas finalidades relacionadas à recuperação dos danos causados pelo desastre natural. Algumas das principais aplicações incluem:
- Compra de Materiais de Construção: Para reparar ou reconstruir residências danificadas.
Aquisição de Eletrodomésticos e Utensílios Domésticos: Essenciais para o restabelecimento das condições de vida; - Pagamento de Despesas Emergenciais: Como aluguel temporário, transporte ou serviços de limpeza.
Essa flexibilidade no uso dos recursos visa proporcionar o suporte necessário para que os trabalhadores afetados possam se reestabelecer e reconstruir suas vidas após os impactos do desastre.
Formas de solicitação do Saque Calamidade do FGTS
Existem diversas opções para que os trabalhadores possam solicitar o saque calamidade do FGTS, tornando o processo mais acessível e conveniente:
Aplicativo FGTS
O aplicativo FGTS, disponível para download nas plataformas Android e iOS, é uma das formas mais práticas de realizar a solicitação.
Após fazer o login com o CPF e senha, o trabalhador deve seguir as etapas indicadas para validar sua elegibilidade e dar entrada no pedido de saque.
Site Oficial do FGTS
Outra opção é o site oficial do FGTS (www.fgts.gov.br). Nesta plataforma, o trabalhador deve primeiro realizar um cadastro e, em seguida, selecionar a opção “Saque Calamidade” para obter as instruções sobre como enviar a documentação necessária.
Central de Atendimento Caixa – 111
Os trabalhadores também podem recorrer à central de atendimento da Caixa Econômica Federal, através do número 111, onde poderão obter orientações detalhadas sobre o processo de solicitação do saque calamidade.
Agências da Caixa Econômica Federal
Para aqueles que preferem um atendimento presencial, é possível dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica Federal, levando seus documentos pessoais (CPF, RG e comprovante de residência), e solicitar diretamente o saque calamidade.
Prazo para solicitação do Saque Calamidade do FGTS
É importante que os trabalhadores afetados fiquem atentos ao prazo estabelecido para a solicitação do saque calamidade.
Normalmente, esse prazo começa a contar a partir da data de publicação do decreto que reconhece a situação de calamidade pública e pode se estender por até 90 dias.
No entanto, é fundamental acompanhar as informações divulgadas pelas autoridades competentes, pois o prazo pode variar de acordo com a gravidade e a extensão do desastre natural.
Portanto, é essencial que os trabalhadores elegíveis realizem o pedido dentro do período determinado para garantir o acesso ao benefício.
Outras modalidades de saque do FGTS
Além do saque calamidade, o FGTS oferece outras modalidades de saque que visam amparar os trabalhadores em diferentes situações:
- Saque por Rescisão do Contrato de Trabalho: Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa;
- Saque para Aquisição de Imóvel Próprio: Utilizado para a compra de uma residência;
- Saque por Doença Grave: Disponível para trabalhadores ou seus dependentes acometidos por doenças graves;
- Saque-Aniversário: Uma modalidade opcional que permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
Cada uma dessas modalidades possui suas próprias regras e condições específicas, sendo importante que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e das melhores formas de utilizar esses recursos.
Prazos e habilitação dos municípios
A solicitação do saque calamidade do FGTS pode ser realizada até 90 dias após a publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública no município.
Para que os trabalhadores possam realizar o saque, o município precisa ser habilitado junto à Caixa Econômica Federal. Esse processo envolve o envio de documentação comprovando as áreas afetadas pelo desastre natural, como decreto de calamidade pública e relação de endereços das unidades residenciais danificadas.