CAIXA e BANCO DO BRASIL liberam HOJE (12/10) salário extra para trabalhadores com carteira assinada
No cenário financeiro brasileiro, destacam-se gigantes como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Com um atendimento ao cliente dedicado 24h, essas instituições são conhecidas por sua confiabilidade e serviços inovadores. Em uma atualização recente, esses dois bancos acabaram de liberar um salário extra para trabalhadores registrados, causando celebrações em todo o país.
O que é o abono salarial PIS/PASEP?
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são contribuições sociais criadas pelo governo federal com o intuito de promover uma distribuição mais equitativa da renda no país.
O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é administrado pela Caixa Econômica Federal. Ele foi criado com o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, além de abonos e participações na receita das empresas privadas.
Já o PASEP é voltado para os servidores públicos e é gerenciado pelo Banco do Brasil. O objetivo do PASEP é semelhante ao do PIS, com a diferença de que os depósitos são feitos por órgãos e empresas públicas.
Embora tenham sido criados em momentos e por leis diferentes, o PIS e o PASEP foram unificados em 1975 pela Lei Complementar nº 26, dando origem ao Fundo PIS/PASEP.
Hoje, os recursos desse fundo são destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que custeia o seguro-desemprego e o abono salarial, além de financiar programas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Quem tem direito ao PIS/PASEP?
Para ter direito ao abono salarial do PIS/PASEP, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração do benefício;
- Ter recebido até dois salários mínimos de remuneração no ano-base em questão;
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Quem não tem direito ao PIS/PASEP?
Algumas categorias de trabalhadores não têm direito ao PIS/PASEP, mesmo que cumpram todos os requisitos acima. Entre elas, estão:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores urbanos e rurais empregados por pessoas físicas;
- Trabalhadores empregados por pessoas físicas equiparadas a jurídicas.
Como consultar o PIS/PASEP?
Cada trabalhador tem um número de PIS ou PASEP, que também é o mesmo do Número de Identificação Social (NIS) e do Número de Identificação do Trabalhador (NIT). Esse número pode ser encontrado em vários documentos, como a carteira de trabalho, o extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o Cartão Cidadão.
Além disso, é possível obter o número do PIS ou PASEP através do site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Para isso, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o site do CNIS (cnisnet.inss.gov.br);
- Clique no ícone “Cidadão”;
- No canto superior esquerdo, clique na aba “Inscrição” e depois na opção “Filiado”;
- Preencha as informações pessoais solicitadas;
- Ao clicar em “continuar”, aparecerá uma faixa lilás com o seu número do NIT em vermelho. Esse é o seu número de PIS ou PASEP.
Como saber se tenho direito ao PIS/PASEP?
Existem várias maneiras de verificar se você tem direito ao PIS/PASEP.
Para o PIS, é possível fazer a consulta:
- No site da Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br/PIS);
- No aplicativo Caixa Trabalhador;
- Nos postos da Superintendência Regional do Trabalho;
- Pelo telefone da central de atendimento da Caixa (0800 726 0207);
- Pelo telefone da central de atendimento do Ministério do Trabalho (158).
Para o PASEP, a consulta pode ser feita:
- Nos postos da Superintendência Regional do Trabalho;
- Pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil (4004-0011 para capitais e regiões metropolitanas, 0800 729 0001 para demais cidades e 0800 729 0088 para deficientes auditivos);
- Pelo telefone da Superintendência Regional do Trabalho (158).
É possível sacar o PIS/PASEP de um parente falecido?
Sim, os herdeiros de cotistas falecidos do PIS/PASEP podem sacar o benefício a qualquer momento, sem a necessidade de seguir o calendário estabelecido pelo governo.
Para isso, é necessário apresentar na agência da Caixa:
- Documento de identificação do herdeiro;
- Certidão de óbito do beneficiário;
- Número do PIS/PASEP do falecido;
- Documento que comprove a relação de vínculo com o titular, que pode ser uma certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS, um atestado fornecido pela entidade empregadora do servidor público, um alvará judicial designando o sucessor/representante legal, um formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha ou uma declaração dos dependentes ou sucessores por escrito, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
Como sacar o PIS/PASEP?
O beneficiário que não sacou o benefício em anos anteriores também poderá fazê-lo em 2023. A solicitação do saque do abono salarial PIS/PASEP pode ser feita a partir de 31 de março, através de atendimento presencial, e-mail, telefone ou aplicativo.
Para fazer a solicitação presencialmente, o beneficiário deve comparecer a uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência e pedir a abertura de recurso administrativo para reenvio do valor à Caixa Econômica Federal (no caso de trabalhador da iniciativa privada) ou ao Banco do Brasil (se for servidor público).
No caso de e-mail, o pedido de recurso administrativo deve ser feito para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo “uf” pela sigla do estado em que o solicitante reside. Para fazer a solicitação por telefone, basta ligar para a central Alô Trabalho, no número 158.
Por fim, o saque do abono PIS/PASEP também pode ser solicitado pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado gratuitamente e acessado pelo computador ou celular.