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PRESENTÃO HOJE (12/12)! Caixa confirma pagamento TRIPLO de R$235,33, R$588,32 e R$1.176,68 até 27 de dezembro e salva lista de trabalhadores sortudos

A Caixa Econômica Federal (CEF), comumente referida como CAIXA, é uma entidade financeira do Brasil, constituída como uma empresa pública, possuindo patrimônio próprio e autonomia administrativa. Sua sede está localizada em Brasília, Distrito Federal, e possui filiais em todo o país. Está ligada ao Ministério da Economia.

Faz parte do sistema financeiro nacional, contribuindo para a política de crédito do governo federal brasileiro, estando sujeito às suas decisões e à disciplina normativa do Ministro da Economia, além de estar sob a supervisão do Banco Central do Brasil.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autoriza, de forma excepcional, serviços bancários. O Tribunal de Contas da União (TCU) é responsável pela análise e julgamento das suas contas e operações.

Caixa confirma pagamento TRIPLO de R$192, R$632, R$962,00 até 27 de dezembro e salva lista de trabalhadores sortudos - Imagem: Reprodução.
Caixa confirma pagamento TRIPLO de R$192, R$632, R$962,00 até 27 de dezembro e salva lista de trabalhadores sortudos – Imagem: Reprodução.

Caixa confirma pagamento TRIPLO de R$192, R$632, R$962,00 até 27 de dezembro e salva lista de trabalhadores sortudos

Os empregados com direito ao abono do PIS (Programa de Integração Social) para o ano-base de 2022 já podem solicitar o benefício, que pode atingir até R$ 1.412.

O pagamento segue o cronograma definido, e os montantes podem ser retirados até o dia 27 de dezembro de 2024.

É crucial que os empregados estejam cientes do prazo para retirar o abono salarial, que se estende até 27 de dezembro de 2024. Depois dessa data, a vantagem não poderá ser mais retirada, e o montante será restituído ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Se você atende aos requisitos para receber o Pis de 2022, não deixe de verificar o valor disponível e fazer o saque dentro do prazo estipulado!

Para maior praticidade, abaixo está a tabela de valores do PIS e do Pasep 2024:

  • 1 mês trabalhado: R$117,67
  • 2 meses trabalhados: R$235,33
  • 3 meses trabalhados: R$353,00
  • 4 meses trabalhados: R$470,65
  • 5 meses trabalhados: R$588,32
  • 6 meses trabalhados: R$706,00
  • 7 meses trabalhados: R$823,66
  • 8 meses trabalhados: R$941,33
  • 9 meses trabalhados: R$1.059,00
  • 10 meses trabalhados: R$1.176,68
  • 11 meses trabalhados: R$1.294,34
  • 12 meses trabalhados: R$1.412,00
Abono Salarial PIS/PASEP. Foto: Reprodução
Abono Salarial PIS/PASEP. Foto: Reprodução

E quais são os requisitos?

Os funcionários com remuneração mensal de até dois salários mínimos têm direito ao PIS/Pasep, desde que tenham trabalhado pelo menos 30 dias no ano. Esta norma aplica-se tanto a funcionários de empresas públicas quanto de empresas privadas.

Para manter esse direito, o funcionário deve solicitar ao empregador que mantenha seus dados atualizados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), e deve estar, no mínimo, há 5 anos inscrito no PIS/Pasep. Estes detalhes estão estabelecidos na Lei nº 7.859:

“Art. 1° É assegurado o recebimento de abono anual, no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

I – perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base;

II – estejam cadastrados, há pelo menos cinco anos (art. 4°, § 3°, da Lei Complementar n° 26, de 11 de setembro de 1975) no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.”

Em 2024, os profissionais com direito ao PIS/Pasep são aqueles que:

  • Trabalharam ao menos 30 dias em 2022, de forma remunerada, nos serviços público ou privado e que tiverem recebido até dois salários mínimos;
  • Estão cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Possuem os dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Também têm direito ao benefício pessoas com mais de 60 anos, pensionistas, pessoas incapacitadas, reservistas da Polícia Militar e indivíduos com neoplasia maligna.

Thaymã Rocha

Especialista em conteúdo, graduando pela Universidade Estadual Santa Cruz (UESC), já atuou como repórter no Portal da Torcida, Benefícios do Dia e Coluna da Torcida. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia e benefícios sociais. Editoria Experiências Formação Universidade Estadual Santa Cruz Mais »
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