Caixa anuncia alterações nas regras do saque-aniversário FGTS em 2024
O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permanece como uma opção significativa para trabalhadores que buscam acesso parcial aos seus fundos acumulados. Estabelecido em 2020, este sistema de retirada proporciona maior liberdade financeira ao possibilitar retiradas anuais no mês do aniversário do trabalhador.
No entanto, é fundamental avaliar os benefícios e limitações desta modalidade antes de fazer a escolha. Com as novas diretrizes de 2024, é essencial que os trabalhadores fiquem atentos ao cronograma, normativas e consequências financeiras desta decisão.
Como funciona o saque-aniversário
O sistema do saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parcela do montante total de sua conta do FGTS, somada a um valor adicional fixo. O percentual disponível para saque varia conforme o montante acumulado, seguindo uma tabela escalonada que visa manter o equilíbrio entre o acesso aos recursos e a preservação do fundo para situações específicas, como demissão sem justa causa.
Como referência, contas com saldo até R$ 500 permitem saque de 50% do valor total, sem adicional. Para contas com valores entre R$ 1.000 e R$ 5.000, aplica-se taxa de 30%, mais parcela adicional de R$ 150. Estes parâmetros são revisados regularmente, sendo responsabilidade do trabalhador consultar as condições vigentes no momento da adesão.
Um aspecto fundamental a ser ponderado é que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar integralmente o FGTS em situações de demissão sem justa causa. Embora o direito à multa de 40% sobre o saldo seja preservado, o acesso ao montante restante fica restrito ao calendário anual do saque-aniversário.
Calendário de saques para 2024
O planejamento estabelecido para 2024 distribui os saques conforme o mês de nascimento do trabalhador. O cronograma detalhado permite aos beneficiários organizarem suas finanças com antecedência. Verifique o calendário completo a seguir:
- Janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março
- Fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril
- Março: de 1º de março a 31 de maio
- Abril: de 1º de abril a 28 de junho
- Maio: de 2 de maio a 31 de julho
- Junho: de 3 de junho a 30 de agosto
- Julho: de 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
- Setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro
- Outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro
- Novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Caso o trabalhador não efetue o saque dentro do período estabelecido, o montante retorna automaticamente à conta do FGTS, permanecendo indisponível até o próximo ciclo anual.
Benefícios e desafios do saque-aniversário
A principal vantagem do saque-aniversário reside na autonomia financeira concedida ao trabalhador, particularmente em momentos de urgência. O acesso programado a uma parcela dos recursos pode ser utilizado estrategicamente para liquidar débitos, realizar investimentos ou suprir demandas pessoais.
Contudo, esta modalidade possui suas restrições. Além de limitar o acesso ao valor integral em casos de desligamento sem justa causa, o saque-aniversário demanda um planejamento financeiro minucioso. A escolha por esta alternativa requer uma avaliação criteriosa da situação econômica e das metas futuras do trabalhador.
Outro aspecto crucial é o período de carência para retornar à modalidade convencional de saque, conhecida como saque-rescisão. Se o trabalhador decidir abandonar o saque-aniversário, a alteração só será efetivada após 25 meses da solicitação, exigindo um planejamento ainda mais meticuloso.