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Caiu na malha fina no Imposto de Renda em 2024? Saiba o que fazer agora mesmo

A Receita Federal divulgou o pagamento do quarto e penúltimo lote de restituição do Imposto de Renda 2024.

A saber, este lote abrange 5.347.441 restituições para contribuintes, incluindo prioritários e não prioritários, totalizando R$ 6.873.633.906,45. Também inclui restituições residuais de anos anteriores.

Caiu na malha fina no Imposto de Renda em 2024? Saiba o que fazer agora mesmo
Caiu na malha fina no Imposto de Renda em 2024? Saiba o que fazer agora mesmo. Foto: Reprodução

Caso você tenha declarado o IR 2024 dentro do prazo, que terminou em 31 de maio, tenha direito à restituição e não esteja neste quarto lote, é possível que sua declaração esteja na malha fina, em análise ou com alguma pendência.

Como verificar se estou na malha fina?

  • Primeiro, acesse o site de atendimento virtual da Receita, conhecido como e-CAC
  • Para entrar no site, informe o certificado digital (se tiver), faça login no Portal Gov.br ou digite seu CPF/CNPJ, código de acesso e senha
  • No e-CAC, clique em “Meu Imposto de Renda” no lado esquerdo da tela
  • Aparecerá uma linha do tempo com as declarações recentes. Verifique a declaração de 2023 para saber se caiu na malha fina e o motivo da pendência

Se sua declaração estiver retida, é importante resolver as pendências o quanto antes para evitar problemas futuros com a Receita Federal e garantir o recebimento da sua restituição nos próximos lotes.

Como caí na malha fina do Imposto de Renda?

  • A malha fina ocorre quando a Receita Federal identifica inconsistências ao cruzar dados de várias fontes, como empresas, trabalhadores e prestadores de serviço.
  • Se sua restituição ainda não foi depositada, é provável que você esteja na malha fina.
  • Erros no preenchimento da declaração, esquecimento de informações ou omissão de renda tributável podem levar à malha fina.
  • Declarações incorretas de despesas médicas, que são dedutíveis, também são um problema comum. Felizmente, todos esses erros podem ser corrigidos.

Como sair da malha fina?

  • O contribuinte tem três opções para resolver a situação. Uma delas é enviar uma declaração retificadora, sem multa ou penalidade.
  • Após o processamento, a declaração retorna à fila de restituições e será paga no próximo lote residual.
  • Se o contribuinte for notificado pela Receita Federal, não será mais possível retificar a declaração.
  • Nesse caso, é necessário apresentar virtualmente todos os comprovantes e documentos que justifiquem os valores declarados e questionados.
  • O Processo Digital para a Malha Fiscal deve ser aberto no site do e-CAC. Na seção “Onde encontro”, busque por “Malha Fiscal – Atendimento”.
  • Alternativamente, o contribuinte pode aguardar um comunicado da Receita detalhando os documentos necessários e o prazo de entrega.

Além disso, as pessoas que se encaixam em alguma das situações abaixo também precisam declarar:

  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, rendimentos de poupança ou doações) acima de R$ 40 mil.
  • Trabalhadores do campo com renda bruta anual maior que R$ 142.798,50
  • Pessoas que até o final do ano anterior adquiriram bens com valor total superior a R$ 300.000,00
  • Tiveram, em qualquer mês, lucros na venda de bens ou direitos sujeitos ao Imposto de Renda, como imóveis vendidos com ganho.
  • Fizeram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares (investimentos).
  • Produtores rurais que desejam compensar prejuízos e perdas de anos anteriores
  • Possuíam, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terrenos, com valor total acima de R$ 300 mil.
  • Tornaram-se residentes no Brasil em qualquer mês e mantinham essa condição em 31 de dezembro de 2019.

Quem NÃO precisa declarar?

Confira abaixo quem está isento da declaração do Imposto de Renda em 2020:

  • Cidadãos que não se enquadram nos critérios mencionados acima
  • Pessoas que atendem a alguns desses requisitos, mas já foram declaradas como dependentes de outro contribuinte
  • Indivíduos que adquiriram bens e direitos sem ultrapassar o valor de R$ 300.000,00, no último mês do ano anterior

Abquesia Farias

Especialista em Redação por mais de 5 anos, escreve textos para o Revista dos Benefícios com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.

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