Brasileiros que foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 vão receber grana extra

A nova liberação do saldo retido do FGTS em 2026 já está em andamento e promete movimentar bilhões de reais na economia brasileira. Desde o dia 2 de fevereiro, trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 passaram a ter direito de sacar valores que antes ficavam bloqueados.

A medida foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, criada justamente para corrigir a principal crítica ao saque-aniversário: o fato de o trabalhador perder o direito ao saque integral do fundo quando era demitido sem justa causa.

Com isso, milhares de brasileiros passaram a ter acesso a um dinheiro que, em muitos casos, ficou retido por anos.

Liberação do FGTS em 2026 acontece em duas etapas

O pagamento foi dividido em duas fases, para facilitar a organização dos repasses e evitar sobrecarga no sistema bancário.

1ª etapa: pagamento inicial

A primeira fase começou em 29 de dezembro de 2025, liberando valores de até R$ 1.800 para parte dos trabalhadores.

Essa etapa foi considerada a liberação inicial e funcionou como um adiantamento.

2ª etapa: saldo restante

A segunda fase começou em 2 de fevereiro de 2026 e segue até o dia 12 de fevereiro, liberando o saldo remanescente para quem ainda tinha valores acima do limite pago na primeira rodada.

Ou seja: quem tinha mais FGTS retido agora recebe a diferença.

FGTS. Foto: Reprodução

Quem tem direito ao saque do FGTS retido em 2026

A liberação vale exclusivamente para trabalhadores que cumprirem requisitos específicos definidos na MP.

Regras principais de elegibilidade

Para ter direito ao saque, é necessário:

  • ter aderido ao saque-aniversário

  • ter sido desligado do emprego entre 01/01/2020 e 23/12/2025

  • possuir saldo de FGTS vinculado ao contrato encerrado até essa data

A regra contempla diferentes situações de encerramento do vínculo, incluindo:

  • demissão sem justa causa

  • aposentadoria

  • falência da empresa

  • fim de contrato por prazo determinado

  • encerramento do vínculo por acordo legal

A estimativa é que cerca de 14,1 milhões de trabalhadores tenham direito à liberação.

Como consultar o saldo retido do FGTS pelo CPF

A consulta é simples e pode ser feita em poucos minutos pelo aplicativo oficial.

Passo a passo para consultar

  1. baixe ou abra o Aplicativo FGTS

  2. faça login com CPF e senha

  3. acesse a área “Informações Úteis

  4. consulte o saldo liberado e o valor disponível para saque

O app mostra exatamente:

  • saldo total disponível

  • valores já liberados

  • se há saldo remanescente para fevereiro

  • data prevista de crédito

Como o dinheiro é pago pela Caixa

O valor é depositado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo FGTS, caso o trabalhador tenha registrado uma conta bancária válida.

Formas de recebimento

  • crédito automático em conta cadastrada

  • saque em caixas eletrônicos da Caixa

  • saque em casas lotéricas

  • saque em correspondentes Caixa Aqui

Para quem ainda não cadastrou uma conta bancária, o saque presencial continua sendo possível.

Impacto econômico: liberação pode injetar até R$ 8,4 bilhões

A medida tem um objetivo claro: movimentar a economia e aliviar o bolso do trabalhador em um cenário de juros altos.

Segundo estimativas, a liberação pode colocar até R$ 8,4 bilhões em circulação, com reflexo direto em:

  • aumento do consumo

  • pagamento de dívidas atrasadas

  • movimentação do comércio e serviços

  • redução de inadimplência

Para muitas famílias, esse saque representa uma chance real de reorganizar a vida financeira em 2026.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Possui mais de 15 anos de experiência como redator e criador de conteúdo para portais de notícias.Saulo se especializou na produção de artigos sobre temas de grande interesse social, no âmbito da economia, benefícios sociais e direitos trabalhistas.