BPC emite importante comunicado hoje 02/01 para IDOSOS com 65 anos ou mais
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está prestes a sofrer alterações significativas a partir de 2025. Uma das principais mudanças é a introdução obrigatória do cadastro biométrico para os beneficiários.
Esta nova regulamentação é parte integrante do pacote de medidas fiscais implementado pelo governo federal e está contemplada no Projeto de Lei 4.614/2024, que estabelece critérios mais rigorosos para o acesso ao BPC e impõe limitações ao aumento real do salário mínimo.
O projeto já recebeu aprovação no Congresso Nacional e encontra-se aguardando a sanção presidencial.
Quem deverá fazer cadastro biométrico em 2025?
Caso o projeto seja sancionado, será obrigatório para todos os beneficiários do BPC apresentarem documentação com registro biométrico a partir de 2025, seja para solicitações novas ou renovações do benefício.
No entanto, serão consideradas exceções para residentes em áreas remotas ou pessoas com condições de saúde limitantes. Estes casos especiais receberão prazos estendidos para regularização.
Estas alterações têm como objetivo aprimorar o controle e combater fraudes, considerando que decisões judiciais têm expandido o número de beneficiários ao desconsiderar determinadas fontes de renda na análise.
A expectativa do governo é gerar uma economia anual de R$ 2 bilhões com esta iniciativa, contribuindo para atingir o objetivo fiscal de economizar aproximadamente R$ 70 bilhões até 2026.
Outras mudanças previstas para o BPC a partir de 2025
Além da implementação do cadastro biométrico, outras modificações significativas foram estabelecidas no PL aprovado pelo Congresso.
Uma das principais alterações é a diminuição do intervalo para atualização no Cadastro Único (CadÚnico), que passará de 48 para 24 meses.
Na eventualidade do não cumprimento desta atualização dentro do prazo estabelecido, os beneficiários poderão ter seus pagamentos suspensos, mediante aviso prévio de no mínimo 90 dias.
Uma modificação adicional de destaque é a necessidade de avaliação médica conduzida pela perícia federal, complementada por uma análise social do INSS para concessão do BPC a indivíduos com deficiência.
Estas avaliações terão como objetivo determinar o nível de comprometimento físico, mental ou sensorial do solicitante, assegurando que o benefício seja destinado exclusivamente a pessoas com deficiência moderada ou grave.
No entanto, esta disposição encontrou resistência no Plenário, sugerindo uma possível rejeição por parte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Cálculo de renda e exigência da CID
Quanto à análise da renda familiar, serão considerados os rendimentos brutos totais de todos os integrantes que compartilham a mesma residência, sem descontos não previstos em lei.
O limite de renda familiar mensal per capita para acesso ao BPC permanecerá em um quarto do salário mínimo.
Adicionalmente, rendimentos provenientes de aposentadoria ou BPC recebidos por outro idoso da família serão desconsiderados no cálculo, possibilitando que múltiplos membros do mesmo núcleo familiar acessem o benefício.
Por fim, mantém-se obrigatório o registro do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) no sistema de concessão do BPC, assegurando a confidencialidade das informações.
É importante destacar que estas alterações ainda aguardam implementação, pois o PL 4.614/2024 encontra-se em fase de sanção presidencial, podendo ser aprovado integral ou parcialmente.