BPC de dezembro começa dia 22: veja calendário completo, quem recebe e como consultar o pagamento

Com a chegada do último mês do ano e o aumento natural das despesas com alimentação, remédios, contas básicas e compromissos de fim de ano, milhões de idosos e pessoas com deficiência que dependem do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) já acompanham atentamente o calendário de pagamentos de dezembro.

Antes de mais nada, é importante deixar claro que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já confirmou o cronograma: os repasses começam no dia 22 de dezembro de 2025 e seguem até 8 de janeiro de 2026, respeitando a ordem do penúltimo dígito do Número de Benefício (NB). Mesmo com Natal e Ano-Novo no período, os créditos serão realizados normalmente em dias úteis, sem interrupção.

Atualmente, mais de 6,5 milhões de brasileiros recebem o BPC, valor essencial para custear despesas básicas e garantir dignidade mínima a quem vive em situação de vulnerabilidade social.

O que é o BPC e quem tem direito

Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o Benefício de Prestação Continuada garante o pagamento mensal de um salário mínimo, fixado em R$ 1.518 em 2025, a pessoas que não conseguem prover o próprio sustento.

Ao contrário das aposentadorias e pensões do INSS, o BPC não exige contribuição previdenciária. Ou seja, trata-se de um benefício assistencial, e não previdenciário, voltado exclusivamente a famílias de baixa renda.

O programa atende dois grupos específicos, cada um com regras próprias.

Idosos com 65 anos ou mais

  • Não precisam passar por perícia médica.

  • Devem comprovar idade mínima exigida por lei.

  • Precisam manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.

  • Devem comprovar renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo, equivalente a R$ 379,50 em 2025.

Pessoas com deficiência

  • Podem solicitar o benefício em qualquer idade.

  • Precisam comprovar impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

  • Passam por avaliação médica e social, realizada pelo INSS.

  • A renda familiar deve respeitar o mesmo critério de vulnerabilidade.

Em ambos os casos, a atualização do CadÚnico a cada 24 meses é obrigatória, sendo um dos principais motivos de suspensão ou bloqueio do benefício quando não cumprida.

Como solicitar o BPC pelo Meu INSS

Atualmente, todo o processo é feito de forma 100% digital, o que facilita o acesso e reduz filas nas agências.

O pedido pode ser realizado pelo:

  • Site Meu INSS (meu.inss.gov.br)

  • Aplicativo Meu INSS (Android e iOS)

Após acessar a plataforma com login gov.br, o cidadão deve escolher uma das opções:

  • Benefício Assistencial ao Idoso (BPC-LOAS)

  • Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência

A saber, o próprio sistema informa quais documentos são necessários. No caso das pessoas com deficiência, o INSS agenda:

  • perícia médica;

  • avaliação social.

Em média, o prazo de análise gira em torno de 45 dias úteis, podendo variar conforme a demanda e a região do país.

Calendário do BPC de dezembro de 2025

O INSS organiza os pagamentos de benefícios de até um salário mínimo com base no penúltimo dígito do Número de Benefício (NB), e não no número final. Isso costuma gerar dúvidas, por isso a atenção a esse detalhe é fundamental.

Confira abaixo o calendário oficial:

Penúltimo dígito do NB — Data — Dia da semana
1 — 22/12 — Segunda
2 — 23/12 — Terça
3 — 26/12 — Sexta
4 — 29/12 — Segunda
5 — 30/12 — Terça
6 — 02/01 — Sexta
7 — 05/01 — Segunda
8 — 06/01 — Terça
9 — 07/01 — Quarta
0 — 08/01 — Quinta

Os valores são depositados automaticamente na conta cadastrada. Caso o beneficiário não tenha conta bancária, o INSS cria uma poupança social digital da Caixa Econômica Federal, acessada pelo aplicativo Caixa Tem.

Como consultar o pagamento do BPC

Para evitar deslocamentos desnecessários e garantir mais segurança, o INSS disponibiliza vários canais de consulta. Em primeiro lugar, o mais rápido é o Meu INSS.

As opções são:

  • Site ou aplicativo Meu INSS → opção Extrato de Pagamento de Benefício;

  • Central 135, com atendimento telefônico, informando CPF, nome completo e data de nascimento;

  • Aplicativo ou site do banco pagador, além de terminais de autoatendimento e agências.

O extrato mostra, de forma detalhada:

  • valor do benefício;

  • data de pagamento;

  • banco e conta;

  • eventuais bloqueios, exigências ou pendências cadastrais.

O que mudou no BPC em 2025

Entre os principais avanços recentes do programa, destaca-se o fortalecimento do Auxílio-Inclusão, medida que visa incentivar a entrada de pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal.

A princípio, muitos beneficiários tinham receio de perder o BPC ao conseguir emprego. Com as novas regras, o cenário mudou.

O Auxílio-Inclusão garante:

  • pagamento de meio salário mínimo para quem passa a ter renda própria de até dois salários mínimos;

  • suspensão especial do BPC, e não cancelamento imediato, quando a renda aumenta;

  • reativação automática do benefício caso o trabalhador perca a renda, sem necessidade de novo pedido.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), a regra oferece mais segurança e estabilidade, permitindo que pessoas com deficiência busquem autonomia financeira sem medo de perder totalmente o amparo do Estado.

Além disso, houve mudanças importantes no cálculo da renda familiar. A saber, alguns rendimentos passaram a ser desconsiderados, como:

  • bolsas de estágio;

  • auxílios educacionais;

  • determinados benefícios recebidos por outros membros da família.

Essas regras valem tanto para idosos quanto para pessoas com deficiência, desde que os critérios de renda sejam respeitados e o CadÚnico esteja devidamente atualizado.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Possui mais de 15 anos de experiência como redator e criador de conteúdo para portais de notícias.Saulo se especializou na produção de artigos sobre temas de grande interesse social, no âmbito da economia, benefícios sociais e direitos trabalhistas.