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AVISO OFICIAL hoje (26/07) do Banco Central para quem usa o PIX na Caixa, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Nubank e mais bancos

O Pix, o sistema de pagamentos instantâneos lançado pelo Banco Central do Brasil (BCB), tem sido amplamente adotado pela população desde sua implementação em 2020.

No entanto, com o crescente uso dessa ferramenta, também surgiram preocupações relacionadas à segurança das transações.

AVISO OFICIAL hoje (26/07) do Banco Central para quem usa o PIX na Caixa, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Nubank e mais bancos
AVISO OFICIAL hoje (26/07) do Banco Central para quem usa o PIX na Caixa, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Nubank e mais bancos – Imagem: Reprodução.

Para enfrentar esses desafios, o BCB anunciou uma série de ajustes e novas medidas que entrarão em vigor em novembro de 2024, visando aprimorar os mecanismos de segurança do Pix e combater fraudes e golpes.

Limite de transações do Pix em dispositivos não cadastrados

Uma das principais mudanças anunciadas pelo BCB é a implementação de um limite de transação de R$ 200 para dispositivos eletrônicos, como smartphones ou computadores, que não estejam previamente cadastrados no sistema bancário do usuário.

Essa medida tem como objetivo minimizar a probabilidade de fraudadores utilizarem dispositivos diferentes daqueles já utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar transações Pix.

Além disso, caso o usuário mude para um novo dispositivo, o limite diário de transações instantâneas via Pix nesse novo aparelho será de R$ 1.000.

Para realizar transações acima desses limites, o cliente deverá cadastrar o novo dispositivo de acesso ao Pix junto ao seu banco.

Gerenciamento de risco de fraude

Outra determinação do BCB é que as instituições financeiras devem adotar soluções de gerenciamento de risco de fraude que contemplem informações de segurança armazenadas no próprio Banco Central.

Essas soluções devem ser capazes de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente, permitindo uma análise mais eficiente dos riscos envolvidos.

Além disso, os bancos serão obrigados a disponibilizar, em canais eletrônicos de acesso amplo aos clientes, informações sobre os cuidados que devem ser tomados para evitar fraudes relacionadas ao Pix.

Essa medida visa conscientizar os usuários sobre as melhores práticas de segurança.

Verificação de marcações de fraude

Outra exigência do BCB é que, pelo menos uma vez a cada seis meses, as instituições financeiras devem verificar se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do Banco Central.

Essa ação tem como objetivo identificar possíveis casos de fraude e adotar medidas preventivas, como o encerramento do relacionamento com o cliente ou a aplicação de limites diferenciados para autorizar transações.

Benefícios para os clientes

As medidas implementadas pelo BCB visam não apenas fortalecer a segurança do Pix, mas também proteger os clientes de instituições financeiras.

Ao adotar soluções de gerenciamento de risco de fraude e monitorar possíveis marcações de fraude em sua base de dados, os bancos poderão identificar e tratar de maneira diferenciada os clientes que apresentem histórico de atividades suspeitas.

Dessa forma, espera-se que os participantes do sistema Pix possam realizar suas transações com maior tranquilidade e confiança, sabendo que os mecanismos de segurança estão sendo constantemente aprimorados pelo Banco Central.

Responsabilidades das instituições financeiras

Além das regras para os usuários, a Resolução n° 403 também estabelece uma série de obrigações para as instituições financeiras que oferecem o Pix.

Essas medidas visam garantir que os bancos e demais participantes do sistema adotem práticas efetivas de segurança e proteção dos clientes.

Entre as principais determinações, as instituições financeiras deverão:

  • Adotar soluções de gerenciamento de risco de fraude que utilizem informações de segurança armazenadas no Banco Central, capazes de identificar transações Pix atípicas ou incompatíveis com o perfil do cliente;
  • Disponibilizar, em canais eletrônicos de amplo acesso aos clientes, informações sobre os cuidados necessários para evitar fraudes;
  • Verificar, pelo menos a cada seis meses, se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do Banco Central.

Caso sejam identificados clientes com histórico de fraude, as instituições financeiras deverão tratá-los de forma diferenciada, podendo inclusive encerrar o relacionamento ou aplicar limites específicos para suas transações.

Implementação e entrada em vigor

As medidas anunciadas pela Resolução n° 403 do Banco Central entrarão em vigor a partir de 1º de novembro de 2023.

Neste sentido, as instituições financeiras terão um período de adaptação para se adequar às novas exigências de segurança e implementar os ajustes necessários em seus sistemas e processos.

É importante que os usuários do Pix fiquem atentos a essas mudanças e se informem junto a suas instituições bancárias sobre os procedimentos a serem seguidos para o cadastro de novos dispositivos e a realização de transações dentro dos limites estabelecidos.

Dessa maneira, eles poderão usufruir dos benefícios do Pix de forma segura e sem maiores transtornos.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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