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AVISO GERAL para IDOSOS de 60,61,62,63,64,65 anos pra cima que pagam o IPVA

AVISO GERAL para IDOSOS de 60,61,62,63,64,65 anos pra cima que pagam o IPVA
AVISO GERAL para IDOSOS de 60,61,62,63,64,65 anos pra cima que pagam o IPVA. Foto: Reprodução

Quando se trata de impostos e taxas, é crucial que os cidadãos estejam cientes de seus direitos e benefícios. No caso do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), há algumas categorias de proprietários que podem estar isentas deste pagamento anual. Entre elas, destacam-se os idosos, que muitas vezes enfrentam desafios de mobilidade.

A saber, o IPVA é um imposto obrigatório para todos os proprietários de veículos no Brasil, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

No entanto, desde 1988, algumas categorias específicas de proprietários têm obtido o direito à isenção deste pagamento, de acordo com as leis estaduais.

Dentre os grupos elegíveis para a isenção do IPVA, destacam-se:

  • Proprietários de táxis e mototáxis que utilizam seus veículos para oferecer serviços de transporte de passageiros
  • Proprietários de ônibus fretados ou veículos usados para transporte escolar
  • Pessoas com Deficiência (PCD) com comprovadas dificuldades de mobilidade
  • Entidades diplomáticas
  • Proprietários de veículos de uso específico, como máquinas agrícolas, trens, empilhadeiras e guindastes

Além disso, outro critério importante para a isenção do IPVA é a antiguidade do veículo. Geralmente, veículos com mais de 10 a 20 anos de fabricação podem estar isentos do pagamento deste imposto, variando conforme a legislação de cada estado.

Isenção do IPVA para pessoas com deficiência (PCD)

Uma das categorias com direito à isenção do IPVA são as Pessoas com Deficiência (PCD). Desde 1995, essa isenção é garantida por lei federal, tendo sido estendida até 2026 pela Lei 8.989. Para se qualificar, o indivíduo deve comprovar que sua deficiência física ou mental afeta diretamente sua capacidade de locomoção.

Esse benefício visa facilitar a vida das pessoas com mobilidade reduzida, permitindo-lhes maior independência e autonomia em seus deslocamentos.

Cabe aos próprios PCDs ou seus familiares consultarem as regras específicas de seus estados e, se necessário, obterem um laudo médico que comprove sua condição.

Isenção do IPVA para Idosos

Embora não exista uma lei federal específica que garanta a isenção do IPVA exclusivamente para idosos, é comum que pessoas acima de 60 anos apresentem condições de saúde que justifiquem esse benefício.

Doenças crônicas que afetam a mobilidade, como artrite, artrose e hérnia de disco, podem qualificar um idoso para a isenção do IPVA. Nesses casos, é essencial que o idoso ou seus familiares consultem as regras locais e, se necessário, obtenham um laudo médico que comprove a condição de saúde.

É importante ressaltar que a isenção do IPVA para idosos não é um direito universal, mas sim uma possibilidade a ser avaliada de acordo com as leis e regulamentos de cada estado. Portanto, é fundamental que os idosos ou seus responsáveis se informem sobre os critérios e procedimentos específicos em sua região.

Verificando a idade e o ano de fabricação do Veículo

Para determinar se um idoso tem direito à isenção do IPVA, é necessário verificar tanto a idade do proprietário quanto o ano de fabricação do veículo. Essa informação pode ser encontrada nos seguintes documentos:

  • Certificado de Registro do Veículo (CRV)
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)

Esses documentos contêm dados essenciais, como o ano de fabricação e o modelo do veículo. Essa documentação é fundamental para comprovar a elegibilidade do idoso à isenção do IPVA.

Abquesia Farias

Especialista em Redação por mais de 5 anos, escreve textos para o Revista dos Benefícios com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.
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