
Em um contexto marcado por fraudes envolvendo o Cadastro de Pessoa Física (CPF), um morador de Uberaba, na região do Triângulo Mineiro, conseguiu uma decisão judicial favorável que autoriza a mudança do seu número de CPF.
A sentença, assinada pelo juiz federal Felipe Simor de Freitas, determina que a União anule o CPF original e emita um novo número para o cidadão.

O caso das fraudes e mudança no número do CPF
O processo judicial revela que o morador, ao longo de 16 anos, enfrentou uma série de fraudes envolvendo seu CPF.
Ele teve cartões de crédito clonados, além de se deparar com dívidas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado de São Paulo, contas de energia elétrica pendentes em Pernambuco e outros débitos registrados nos bancos de dados do SPC Brasil e Serasa.
De acordo com o advogado responsável pela ação, Jorge Alvim, o cliente vivenciou um verdadeiro pesadelo, sendo obrigado a ingressar na Justiça repetidamente para anular os débitos falsos.
“Era comum ter que ajuizar ações de nulidade e inexigibilidade de débito. Em certos casos, passava até um ano e surgiam novas dívidas que ele não havia contraído“, detalhou Alvim.
A origem do problema remonta a 2007, quando o cliente de Alvim descobriu que seu CPF estava sendo utilizado por golpistas para abrir contas bancárias e realizar contratos com operadoras de telefonia.
Diante disso, o advogado decidiu levar o caso ao Judiciário em busca de uma solução definitiva.
A decisão judicial
Ao analisar a situação, o advogado argumentou que havia justificativa jurídica para solicitar a mudança do número de CPF do cliente, com base na utilização recorrente do número em fraudes, o que expunha terceiros a riscos.
“Os principais fatores para essa alteração são a utilização indevida do CPF e a exposição de terceiros a situações fraudulentas, como a venda de veículos registrados em nome da vítima“, explicou Jorge Alvim.
A sentença do juiz federal, conforme relatado, foi amparada por uma Instrução Normativa da Receita Federal de 2010, que permite a alteração do CPF por decisão judicial em casos de utilização fraudulenta.
O juiz destacou que o objetivo do CPF é identificar o contribuinte perante a Receita Federal. Quando o número é utilizado de forma indevida, isso compromete a finalidade do registro, o que justificaria a alteração.
Segundo o juiz, “não seria razoável que um cidadão permanecesse com um CPF que foi utilizado de forma fraudulenta, causando não apenas transtornos pessoais, mas também afetando a sociedade como um todo.”
Com a decisão, o morador agora pode respirar aliviado, mas terá que passar por um processo de atualização de todos os seus documentos, como contas bancárias e registros de veículos.
Alvim afirmou que, apesar de a decisão ainda estar sujeita a recursos, o cliente sentiu um alívio significativo. “Criar barreiras administrativas para impedir fraudes dessa magnitude é fundamental. O prejuízo vai além do indivíduo; toda a sociedade fica vulnerável a crimes envolvendo dados pessoais“, afirmou o advogado.
A posição da União
Em contato com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que representa a União na ação, o G1 obteve a seguinte resposta: “Diversas fraudes foram cometidas utilizando os dados pessoais do cidadão, causando sérios prejuízos e implicações criminais. A contestação foi apresentada, e a sentença proferida foi de procedência, mas ainda depende de formalização no sistema e-PRC.”
Ainda segundo a PGFN, a causa não tem caráter fiscal, o que significa que não há necessidade de cumprimento imediato de medidas pela União.
Nova ferramenta de segurança do CPF da Receita Federal
Em fevereiro deste ano, a Receita Federal anunciou uma nova funcionalidade voltada para o aumento da segurança dos dados pessoais dos cidadãos, em especial no que diz respeito ao CPF.
Essa ferramenta oferece a possibilidade de os usuários restringirem o uso de seus CPFs para a abertura de empresas ou para a inclusão como sócios em sociedades empresariais, ajudando a prevenir fraudes.
Essa nova medida é uma resposta às constantes fraudes envolvendo dados pessoais, em que golpistas abrem empréstimos em nome de vítimas, causando prejuízos financeiros. A funcionalidade está disponível para todos os cidadãos e pode ser ativada com um simples clique.
A ferramenta abrange órgãos responsáveis pelo registro de empresas, como Juntas Comerciais, Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e se aplica a todos os tipos de empresas, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI) e o Inova Simples.
A Receita Federal recomenda que os cidadãos utilizem esse recurso para proteger suas informações e evitar problemas financeiros relacionados a fraudes.
Essa nova ferramenta é mais um passo importante para garantir a segurança dos dados pessoais e combater fraudes no Brasil.