Direitos do TrabalhadorFGTSGeral

AVISO GERAL HOJE (12/07) na CAIXA para quem foi DEMITIDO e possui CPF final 0,1,2,3,4,5,6,7,8 e 9

AVISO GERAL HOJE (11/07) na CAIXA para quem foi DEMITIDO e possui CPF final 0,1,2,3,4,5,6,7,8 e 9
AVISO GERAL HOJE (11/07) na CAIXA para quem foi DEMITIDO e possui CPF final 0,1,2,3,4,5,6,7,8 e 9 – Imagem: Agência Brasil.

A transição entre empregos pode ser uma fase desafiadora, cheia de dúvidas e incertezas. Entretanto, é crucial compreender os direitos e obrigações envolvidos em cada cenário – seja você solicitando sua demissão ou sendo dispensado pela empresa.

Confira as nuances legais e financeiras que diferenciam essas situações, desde benefícios como o FGTS e seguro-desemprego até questões como aviso prévio e verbas rescisórias.

Além disso, abordaremos formas alternativas de encerrar um contrato de trabalho, como a rescisão por comum acordo. Ao final, você terá um entendimento abrangente sobre os seus direitos e obrigações em cada situação.

Principais formas de encerrar um Contrato de Trabalho no Brasil

De acordo com especialistas em direito trabalhista, as principais formas de finalizar uma relação de emprego no Brasil são:

  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão com justa causa;
  • Pedido de demissão;
  • Rescisão indireta (justa causa do empregador);
  • Rescisão por culpa recíproca;
  • Demissão por comum acordo;
  • Falecimento do empregado ou extinção da empresa.

Cada uma dessas modalidades possui implicações específicas em termos de direitos, obrigações e benefícios para o trabalhador. Vamos explorar cada uma delas em detalhes.

Demissão sem Justa Causa

Neste cenário, o empregador decide rescindir o contrato sem apresentar uma justificativa legal. Apesar de não haver necessidade de motivação, o empregador deve arcar com o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas ao trabalhador:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas, com adicional de 1/3;
  • Férias proporcionais, com adicional de 1/3;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

O trabalhador tem a opção de cumprir o aviso prévio ou receber o valor correspondente. Caso opte por não cumprir, o empregador poderá descontar o valor proporcional.

Demissão por Justa Causa

Na demissão por justa causa, o empregador alega que houve uma falta grave cometida pelo trabalhador, o que o autoriza a rescindir o contrato de forma imediata.

Neste caso, o empregado não tem direito a receber o seguro-desemprego, sacar o FGTS ou receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Entretanto, o trabalhador ainda receberá:

  • Valores em aberto de salário;
  • Férias vencidas.

É importante ressaltar que cada categoria profissional possui convenções coletivas (CCT) que podem incluir outros direitos e benefícios além do previsto na CLT.

Além disso, a empresa pode oferecer benefícios adicionais, como plano de saúde e previdência privada, que devem ser verificados.

Algumas das situações que podem levar a uma demissão por justa causa incluem:

  • Desídia (reiteração de práticas indevidas, como ausências injustificadas);
  • Atos de indisciplina ou insubordinação;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Abandono de emprego;
  • Embriaguez habitual ou em serviço.

Pedido de Demissão

Quando o trabalhador solicita a rescisão do contrato de trabalho, a empresa é liberada de pagar as verbas rescisórias, como seguro-desemprego, saque do FGTS e multa de 40%. Neste caso, o empregador deve pagar apenas:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas, com adicional de 1/3;
  • Férias proporcionais, com adicional de 1/3.

É importante ressaltar que, em caso de pedido de demissão, o trabalhador não poderá sacar o saldo do FGTS, exceto em situações específicas previstas em lei, como compra de imóvel, aposentadoria e doenças graves. Além disso, o trabalhador não terá direito ao recebimento do seguro-desemprego.

Rescisão Indireta

A rescisão indireta ocorre quando o empregado “dispensa” o emprego devido a uma “falta grave do empregador”, prevista no artigo 483 da CLT.

Neste caso, o trabalhador receberá os mesmos benefícios de uma demissão sem justa causa, incluindo o FGTS com a multa de 40% e o seguro-desemprego.

Exemplos de falta grave do empregador incluem:

  • Atraso de salário;
  • Alteração unilateral das condições pactuadas;
  • Não recebimento de vale-transporte.

O empregado deve entrar com uma ação de rescisão indireta na Justiça do Trabalho. Caso a falta grave do empregador não seja comprovada, a ação será considerada um pedido de demissão por parte do empregado, com os respectivos direitos.

Rescisão por Culpa Recíproca

Quando tanto o trabalhador quanto o empregador descumprem deveres contratuais ou legais, ocorre a rescisão por culpa recíproca. Neste caso, a maioria dos valores rescisórios é reduzida pela metade, incluindo:

  • Saldo de salário;
  • Metade do aviso prévio;
  • Metade do 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas, com 1/3 (se houver);
  • Metade das férias proporcionais, com 1/3;
  • Indenização de 20% dos depósitos do FGTS.

Demissão Consensual

A reforma trabalhista de 2017 introduziu a modalidade de “demissão consensual”, prevista no artigo 484-A da CLT. Nesta situação, empregador e empregado rescinden mutuamente o contrato de trabalho, com os seguintes benefícios para o trabalhador:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas (se houver), com adicional de 1/3;
  • Férias proporcionais, com adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 20% sobre o FGTS (metade da multa de 40%);
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS.

No entanto, o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego neste caso. A principal vantagem é a possibilidade de sacar parte do FGTS e receber uma parcela da multa, o que não seria possível em um pedido de demissão unilateral.

Falecimento do Empregado ou Extinção da Empresa

Nos casos de falecimento do empregado ou extinção da empresa, os dependentes ou sucessores do trabalhador falecido têm direito a receber as seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário;
  • Férias proporcionais, com adicional de 1/3;
  • FGTS depositado, sem a multa de 40%.

Já no caso de extinção da empresa após o falecimento do empregador, o trabalhador terá direito a:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas, com adicional de 1/3;
  • Férias proporcionais, com adicional de 1/3;
  • Seguro-desemprego.

O que é o Saque-Rescisão do FGTS?

O saque-rescisão do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador resgatar o saldo total acumulado em sua conta do Fundo de Garantia no momento da rescisão do contrato de trabalho.

Essa opção é válida para casos em que a demissão não tenha sido por justa causa, garantindo ao empregado o direito de acessar integralmente o valor depositado durante o período de vínculo empregatício.

É importante destacar que o saque-rescisão é a modalidade padrão da conta do FGTS. Existe também a opção do saque-aniversário, que permite o resgate de uma parte do saldo no mês do aniversário do trabalhador.

Contudo, ao escolher essa alternativa, o empregado abdica do direito de realizar o saque-rescisão no futuro.

Atualmente, o saque-rescisão pode ser realizado por diversos tipos de trabalhadores, incluindo aqueles com carteira registrada, rurais, intermitentes, temporários, avulsos, safreiros e até mesmo atletas profissionais.

Além disso, existem outras situações em que o FGTS pode ser sacado, como em caso de aposentadoria, doenças graves, falecimento do trabalhador e amortização de financiamento imobiliário.

Como calcular o valor do Saque-Rescisão?

O cálculo do valor do saque-rescisão do FGTS depende do motivo da rescisão do contrato de trabalho. Quando a demissão ocorre sem justa causa, é aplicada uma multa de 40% sobre o saldo total da conta do trabalhador. Essa multa é uma verba devida ao empregado nesse caso.

Já na situação de uma demissão por acordo trabalhista, em que o funcionário tem interesse em encerrar o contrato, ele terá direito a metade da multa do FGTS, correspondente a 20%, e a 80% do saldo da conta.

Além do saldo do FGTS, o trabalhador demitido sem justa causa também tem direito a receber outros valores, como:

  • Saldo do salário;
  • Férias vencidas, com acréscimo de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Vencimentos devidos, incluindo horas extras e adicionais noturnos;
  • Aviso prévio, se cumprido.

No cálculo final, podem ser descontados alguns débitos de fim de contrato, como jornada de trabalho, imposto de renda sobre a rescisão, faltas, atrasos e adiantamentos feitos pela empresa.

Vamos a um exemplo prático: em um saldo do FGTS de R$ 20.000,00, a multa de 40% sobre esse valor seria de R$ 8.000,00. Portanto, o valor total do saque-rescisão seria de R$ 28.000,00 (R$ 20.000,00 + R$ 8.000,00).

É importante lembrar que esse cálculo é válido apenas para a modalidade de saque-rescisão com demissão sem justa causa. Outros cenários podem apresentar diferentes condições e porcentagens.

Como realizar o Saque-Rescisão do FGTS?

Existem duas principais formas de realizar o saque-rescisão do FGTS: pelo aplicativo móvel e nas agências da Caixa Econômica Federal.

Pelo Aplicativo FGTS

Quando o empregador comunica o fim do contrato via Conectividade Social ou e-Social, o trabalhador pode fazer o saque-rescisão diretamente pelo aplicativo FGTS. Basta seguir estes passos:

  1. Abrir o aplicativo FGTS e realizar o cadastro, informando dados como nome completo, CPF, data de nascimento e e-mail;
  2. Na tela inicial, clicar em “Meus Saques”.
  3. Selecionar a opção “Modalidade Saque-Rescisão” e seguir as instruções para realizar o saque;
  4. Fornecer documentos como Carteira de Trabalho, número do PIS/PASEP, documento de identificação com foto e cartão de programas sociais (se possuir).

Caso a conta bancária já esteja cadastrada no aplicativo, o valor será depositado automaticamente em até 5 dias úteis, sem cobrança de tarifas.

Caso contrário, será necessário informar o canal desejado para receber o saldo da conta FGTS, que pode ser uma conta da Caixa Econômica Federal, de outro banco ou um dos canais físicos disponíveis, como lotéricas, salas de autoatendimento e agências da Caixa.

Nas Agências da Caixa Econômica Federal

Nos casos em que a empresa não informa o desligamento via Conectividade Social ou e-Social, o trabalhador precisará ir até uma agência da Caixa Econômica Federal para realizar o saque do FGTS. Para isso, é necessário levar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
  • Carteira de Trabalho;
  • Número do PIS/PASEP, NIS (Número de Identificação Social) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

É importante conferir todos os documentos necessários para realizar o saque do FGTS em diferentes situações na página da Caixa Econômica Federal.

Prazo para realizar o Saque-Rescisão do FGTS

Após a demissão, o trabalhador tem até 30 dias para realizar o saque-rescisão do FGTS. Esse prazo é contado a partir da validade da chave de liberação do FGTS, emitida pelo empregador.

Assim que a chave é informada, o prazo começa a contar. Com essa chave em mãos, o colaborador receberá o valor do FGTS em sua conta na Caixa Econômica Federal ou em outra instituição financeira de sua titularidade, de forma automática.

Caso o trabalhador não possua uma conta para receber o saldo do FGTS, é recomendável que ele abra uma conta bancária o quanto antes, a fim de facilitar o processo de saque.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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