Governo Lula bate o martelo e aumenta benefício de trabalhadores para R$ 2.424 em janeiro
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a nova tabela para cálculo do seguro-desemprego que entrará em vigor em 2025.
Novo valor do benefício dos trabalhadores
A nova atualização estabelece que o valor mínimo do seguro-desemprego será equivalente ao salário mínimo. Com essa mudança, o benefício não poderá ser menor que o piso salarial nacional, atualmente fixado em R$ 1.518.
A revisão também estabeleceu o limite máximo do seguro-desemprego. Trabalhadores com remuneração superior a R$ 3.564,96 receberão um valor máximo de R$ 2.424,11.
De acordo com o MTE, o ajuste foi realizado considerando o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O índice, apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), registrou acumulado de 4,77% em 2024.
Como será calculado o seguro-desemprego?
- Para salários até R$ 2.138,76: Aplica-se o fator 0,8 sobre o salário médio.
- Para valores entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: Soma-se R$ 1.711,01 ao resultado da multiplicação por 0,5 do valor que ultrapassar R$ 2.138,76.
- Para valores acima de R$ 3.564,96: O benefício será fixo em R$ 2.424,11.
O valor do benefício não será inferior ao salário mínimo vigente em 2025, estabelecido em R$ 1.518,00.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O benefício é destinado aos trabalhadores que preencham os seguintes requisitos:
- Demissão sem justa causa;
- Situação de desemprego no momento do requerimento;
- Comprovação de salários recebidos de pessoa jurídica ou física equiparada (inscrita no CEI) nos períodos:
- Mínimo de 12 meses nos últimos 18 meses, no primeiro pedido;
- Mínimo de 9 meses nos últimos 12 meses, no segundo pedido;
- Cada um dos 6 meses anteriores à demissão, nas solicitações posteriores;
- Ausência de renda própria suficiente para sustento próprio e familiar;
- Não estar recebendo benefício previdenciário continuado, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O requerimento pode ser efetuado através dos seguintes canais:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs);
- Sistema Nacional de Emprego (SINE);
- Portal GOV.BR;
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.