Direitos do TrabalhadorGeral

Governo Lula bate o martelo e aumenta benefício de trabalhadores para R$ 2.424 em janeiro

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a nova tabela para cálculo do seguro-desemprego que entrará em vigor em 2025.

Governo Lula bate o martelo e aumenta benefício de trabalhadores para R$ 2.424 em janeiro
Governo Lula bate o martelo e aumenta benefício de trabalhadores para R$ 2.424 em janeiro – Imagem: Reprodução.

Novo valor do benefício dos trabalhadores 

A nova atualização estabelece que o valor mínimo do seguro-desemprego será equivalente ao salário mínimo. Com essa mudança, o benefício não poderá ser menor que o piso salarial nacional, atualmente fixado em R$ 1.518.

A revisão também estabeleceu o limite máximo do seguro-desemprego. Trabalhadores com remuneração superior a R$ 3.564,96 receberão um valor máximo de R$ 2.424,11.

De acordo com o MTE, o ajuste foi realizado considerando o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O índice, apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), registrou acumulado de 4,77% em 2024.

Como será calculado o seguro-desemprego?

  • Para salários até R$ 2.138,76: Aplica-se o fator 0,8 sobre o salário médio.
  • Para valores entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: Soma-se R$ 1.711,01 ao resultado da multiplicação por 0,5 do valor que ultrapassar R$ 2.138,76.
  • Para valores acima de R$ 3.564,96: O benefício será fixo em R$ 2.424,11.

O valor do benefício não será inferior ao salário mínimo vigente em 2025, estabelecido em R$ 1.518,00.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O benefício é destinado aos trabalhadores que preencham os seguintes requisitos:

  • Demissão sem justa causa;
  • Situação de desemprego no momento do requerimento;
  • Comprovação de salários recebidos de pessoa jurídica ou física equiparada (inscrita no CEI) nos períodos:
    • Mínimo de 12 meses nos últimos 18 meses, no primeiro pedido;
    • Mínimo de 9 meses nos últimos 12 meses, no segundo pedido;
    • Cada um dos 6 meses anteriores à demissão, nas solicitações posteriores;
  • Ausência de renda própria suficiente para sustento próprio e familiar;
  • Não estar recebendo benefício previdenciário continuado, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O requerimento pode ser efetuado através dos seguintes canais:

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs);
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE);
  • Portal GOV.BR;
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
Botão Voltar ao topo