Até para quem nunca pagou nada, INSS libera pagamento inédito já em 2025 e informa quem tem direito

O INSS vai pagar, a partir de 2025, um benefício inédito destinado a mulheres vítimas de violência doméstica. A medida ganhou força após o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar que a proteção prevista na Lei Maria da Penha deve ser aplicada de forma direta e imediata. Antes de mais nada, essa decisão amplia a rede de amparo e inclui até mulheres que nunca contribuíram para a Previdência, o que representa um avanço significativo na política de proteção social.

Em primeiro lugar, o STF reconheceu que a dependência financeira é um dos fatores que mais impedem a vítima de romper o ciclo de violência. Ou seja, garantir renda durante o afastamento do trabalho se tornou uma medida de proteção tão essencial quanto as ações de segurança.

STF determina afastamento remunerado com pagamento do INSS

A princípio, a Corte estabeleceu que a Justiça pode determinar o afastamento da mulher do ambiente de trabalho por até seis meses, sempre que houver risco à sua integridade física ou psicológica. Assim, a proteção passa a valer imediatamente, sem necessidade de novos processos administrativos.

O pagamento seguirá o mesmo modelo do auxílio por incapacidade temporária. Em resumo:

  • O empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento

  • O INSS assume o pagamento a partir do 16º dia

Dessa forma, a vítima mantém sua renda e seu vínculo trabalhista enquanto se afasta do agressor. Além disso, o STF reforçou que o objetivo é impedir que a mulher volte ao convívio com o agressor apenas por falta de condições financeiras.

Decisão inclui mulheres que nunca contribuíram para o INSS

A saber, o ponto que mais chamou atenção no julgamento foi a inclusão de mulheres que nunca contribuíram para o INSS. O STF entendeu que a ausência de contribuições não pode impedir o Estado de oferecer proteção mínima. Ou seja, mulheres sem carteira assinada, sem histórico de contribuição ou que dependem totalmente do agressor também entram no grupo de possíveis beneficiárias.

Entretanto, nesses casos, o benefício não será previdenciário. A Justiça poderá autorizar benefícios assistenciais, conforme previsto na legislação brasileira. A decisão evita que a falta de renda mantenha mulheres em situações de violência.

Em outras palavras, a proteção financeira agora passa a valer para trabalhadoras formais e para mulheres sem qualquer vínculo previdenciário, desde que haja comprovação de vulnerabilidade econômica e risco de continuidade da agressão.

Benefício assistencial será a alternativa para quem nunca contribuiu

Antes de mais nada, é importante esclarecer que a decisão do STF não cria uma nova aposentadoria para mulheres sem contribuições. O sistema previdenciário continua seguindo as regras tradicionais.

Para essas situações, o principal instrumento que a Justiça usará será o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Esse benefício garante:

  • Pagamento de 1 salário mínimo por mês

  • Destinado a idosos com 65 anos ou mais

  • Destinado a pessoas com deficiência que comprovem baixa renda familiar

Ou seja, o BPC é a porta de entrada assistencial para mulheres que nunca contribuíram. Contudo, para as vítimas de violência doméstica em vulnerabilidade, os juízes poderão determinar o pagamento emergencial, mesmo fora dos critérios tradicionais, sempre com base na proteção da vida.

Além disso, o BPC não oferece 13º salário e não gera pensão por morte, pois se trata de um benefício assistencial, e não previdenciário.

Juiz pode autorizar o afastamento e o benefício de forma imediata

A decisão do STF também trouxe outra mudança relevante. A partir de agora, o juiz do processo criminal poderá autorizar diretamente:

  1. O afastamento do trabalho

  2. O início do pagamento do benefício

Ou seja, a vítima não precisará abrir um pedido no INSS ou passar por longas análises administrativas. Por consequência, o tempo de exposição ao agressor diminui significativamente.

Antes de mais nada, a medida busca garantir rapidez. O STF destacou que a proteção não pode depender da velocidade da burocracia, principalmente quando a vítima corre risco real de morte.

Por fim, especialistas afirmam que essa mudança corrige um dos maiores gargalos no atendimento à mulher: a demora para liberar benefícios e garantir a sobrevivência financeira.

Medida não cria novos benefícios permanentes no INSS

Embora a decisão represente um avanço, o STF reforçou que não está criando novos benefícios permanentes dentro da Previdência. Em conclusão, o sistema continuará funcionando com os mesmos critérios de contribuição e carência.

O que muda, de fato, é a forma como a proteção emergencial será acionada. Agora, o Estado poderá agir de maneira mais rápida e mais ampla, alcançando mulheres que antes ficavam desamparadas.

Em síntese, duas possibilidades passam a valer:

  • Para mulheres com carteira assinada: afastamento remunerado por até seis meses

  • Para mulheres sem contribuições: benefício assistencial emergencial autorizado judicialmente

Ou seja, nenhuma mulher ficará desprotegida por falta de vínculo previdenciário.

Decisão cria marco histórico na proteção de mulheres em situação de violência

A decisão do STF estabelece um marco inédito no enfrentamento à violência doméstica. A partir de agora, o Estado reconhece oficialmente que proteger financeiramente a vítima é tão importante quanto garantir medidas protetivas.

Além disso, o julgamento abre caminho para novos debates e políticas públicas, especialmente em relação a:

  • segurança financeira da mulher

  • ampliação de benefícios assistenciais

  • integração entre justiça, assistência social e previdência

  • combate à dependência econômica como forma de violência

A princípio, especialistas acreditam que o impacto será imediato, já que medidas protetivas poderão vir acompanhadas de apoio financeiro.

Por fim, a decisão deve influenciar novos projetos de lei, programas sociais e protocolos de atendimento, fortalecendo a rede nacional de proteção às mulheres.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Possui mais de 15 anos de experiência como redator e criador de conteúdo para portais de notícias.Saulo se especializou na produção de artigos sobre temas de grande interesse social, no âmbito da economia, benefícios sociais e direitos trabalhistas.