Segunda Turma do Tribunal afasta o divisor mínimo e permite o descarte de contribuições menores para quem trabalhou antes de julho de 1994; medida exige análise individual e não é aplicada automaticamente pelo INSS.
O que você precisa saber:
- Decisão favorável no STJ: A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou o chamado “divisor mínimo” no cálculo da aposentadoria de um segurado.
- Diferente da Revisão da Vida Toda: A tese não se confunde com a Revisão da Vida Toda derrubada pelo STF; trata-se de um enquadramento focado no tempo de contribuição pré-1994 e na regra de descarte.
- Quem pode se beneficiar: Segurados com expressivo tempo de trabalho antes de julho de 1994 (como mais de 15 anos) e contribuições posteriores que reduziram a média salarial.
- Cálculo de benefício: A medida permite descartar recolhimentos mais baixos e obter reajuste mensal no benefício, reflexo no 13º salário e pagamento de valores retroativos (atrasados).
- Sem revisão automática: O INSS não recalculará o benefício de forma automática; é necessária uma avaliação do histórico e do cálculo individual.
Uma decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu uma nova discussão sobre o cálculo das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No julgamento do Recurso Especial 2.193.427/RS, realizado em 18 de agosto de 2026 e publicado em 2 de setembro, o colegiado afastou o divisor mínimo no cálculo do benefício de um segurado e reconheceu a possibilidade de descartar contribuições que reduziam a média salarial. O caso envolvia um trabalhador que já acumulava mais de 15 anos de contribuição antes de julho de 1994 e havia preenchido os requisitos para a aposentadoria mesmo com a exclusão das contribuições posteriores.
O resultado desperta interesse principalmente entre aposentados que tiveram salários mais altos no início da vida profissional e passaram a contribuir sobre valores menores nos anos seguintes. Entretanto, o julgamento analisou uma situação concreta, e o eventual direito de outros segurados dependerá das regras aplicáveis à concessão do benefício, do histórico contributivo e da possibilidade jurídica de reproduzir esse entendimento em cada caso.
O que o STJ decidiu sobre o cálculo da aposentadoria
O processo analisado pelo tribunal discutiu a aplicação do divisor mínimo no cálculo da renda mensal inicial de uma aposentadoria concedida com base nas regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência.
O divisor mínimo funciona como uma referência para determinar por quantos meses a soma dos salários de contribuição deve ser dividida em determinadas situações. Na prática, sua aplicação pode reduzir a média salarial de segurados que possuem poucas contribuições em parte do período considerado no cálculo.
No caso julgado, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo, considerou que o segurado já tinha mais de 15 anos de contribuição até junho de 1994 e havia completado 65 anos na data do requerimento administrativo. Mesmo que todas as contribuições posteriores a julho de 1994 fossem descartadas, ele continuaria preenchendo os requisitos necessários para a aposentadoria.
Com esse entendimento, a Segunda Turma determinou o recálculo da renda mensal inicial sem a aplicação do divisor mínimo questionado e reconheceu o direito às diferenças atrasadas. A decisão, contudo, não representa uma autorização geral para que qualquer aposentado escolha livremente quais contribuições deseja excluir.
Por que a decisão não é a mesma coisa que a Revisão da Vida Toda
A discussão ganhou força depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a tese conhecida como Revisão da Vida Toda. Em março de 2024, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.110 e 2.111, a Corte definiu que a regra de transição prevista no artigo 3º da Lei 9.876/1999 é obrigatória para os segurados abrangidos por ela, sem a possibilidade de escolher outra fórmula apenas porque seria mais vantajosa.
Em novembro de 2025, o STF voltou a reafirmar esse entendimento ao tratar dos recursos relacionados ao Tema 1.102. A tese da Revisão da Vida Toda, que buscava incluir no cálculo as contribuições anteriores a julho de 1994, foi cancelada.
A decisão recente do STJ tem outro fundamento. Em vez de permitir que o aposentado escolha uma fórmula de cálculo diferente para incluir salários antigos, o julgamento examina a aplicação do divisor mínimo e o descarte de contribuições em uma situação na qual o segurado já havia cumprido os requisitos previdenciários necessários.
Essa diferença é importante porque o reconhecimento de uma possibilidade de recálculo não significa que todas as teses de revisão estejam novamente autorizadas. O caso deve ser examinado à luz das regras específicas da aposentadoria e dos limites estabelecidos pelos tribunais superiores.
Quem pode ter direito à revisão da aposentadoria do INSS
O primeiro ponto a observar é o tempo de contribuição anterior a julho de 1994. No processo julgado pelo STJ, o segurado possuía mais de 15 anos de recolhimentos nesse período, o que permitiu discutir o descarte das contribuições posteriores sem comprometer o preenchimento dos requisitos para o benefício.
Por isso, aposentados que trabalharam durante muitos anos antes do Plano Real, especialmente aqueles que tiveram redução salarial ou passaram a recolher sobre valores menores depois de 1994, podem procurar uma avaliação previdenciária individual.
Isso não significa, porém, que ter 15 anos de contribuição antes de 1994 seja um requisito universal para qualquer revisão, nem que quem trabalhou apenas um ou dois anos nesse período esteja automaticamente impedido de revisar a aposentadoria por outros fundamentos. O tempo contributivo é um elemento importante para a tese analisada, mas a conclusão depende do enquadramento jurídico de cada benefício.
Também é necessário verificar quando a aposentadoria foi concedida, qual regra foi utilizada, quais salários entraram na média e se o descarte pretendido preservaria os requisitos exigidos para a concessão.
Como funciona o descarte de contribuições menores
A regra de descarte permite, em determinadas hipóteses, excluir salários de contribuição que prejudicam o cálculo do benefício. A lógica é simples: se o segurado consegue retirar recolhimentos menos vantajosos sem perder o direito à aposentadoria ou deixar de cumprir os requisitos aplicáveis, a média utilizada no cálculo pode aumentar.
Imagine um trabalhador que teve salários elevados durante parte da carreira e passou a contribuir sobre valores menores em outro período. Dependendo da regra previdenciária aplicável, a retirada de algumas dessas contribuições pode melhorar a média salarial considerada para o benefício.
No caso julgado pelo STJ, a situação era mais específica: o segurado já havia cumprido os requisitos necessários para a aposentadoria mesmo sem considerar as contribuições posteriores a julho de 1994. Isso permitiu que o cálculo fosse feito com base na maior contribuição atualizada, observados os critérios legais aplicáveis ao benefício.
A chamada “revisão da contribuição única”, expressão que circula em conteúdos sobre o tema, não deve ser interpretada como uma garantia de que qualquer pessoa poderá se aposentar ou aumentar o benefício com apenas um recolhimento. O resultado depende do histórico contributivo, das condições de elegibilidade e da legislação pertinente.
Quanto o aposentado pode ganhar com a revisão
O possível ganho financeiro varia de acordo com a diferença entre o cálculo original e aquele que seria obtido após a revisão. Se a nova apuração resultar em uma renda mensal maior, o segurado poderá discutir o reajuste do benefício e, quando reconhecido o direito, receber diferenças referentes a períodos anteriores.
O recálculo também pode repercutir no décimo terceiro salário, conforme os valores efetivamente devidos. Já os atrasados dependem da data de início dos efeitos financeiros reconhecidos no caso, das parcelas prescritas e de outros aspectos processuais.
Não é possível afirmar que a revisão elevará uma aposentadoria de R$ 3 mil para R$ 5 mil, R$ 6 mil ou R$ 7 mil sem examinar os dados do beneficiário. Da mesma forma, valores de R$ 100 mil ou R$ 200 mil em atrasados não podem ser tratados como resultado esperado para quem pretende pedir a revisão.
O cálculo precisa comparar a renda mensal atual com a renda hipotética obtida após a aplicação da tese, levando em conta os critérios legais e os limites que possam incidir sobre as diferenças retroativas.
Como consultar os documentos da aposentadoria pelo Meu INSS
O aposentado que deseja descobrir se o caso merece uma análise pode começar reunindo os documentos que mostram como o benefício foi concedido. O primeiro é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que reúne os vínculos de trabalho e os recolhimentos previdenciários registrados no sistema.
Também é importante obter a carta de concessão, que informa as condições do benefício, e a memória de cálculo, quando disponível, para identificar os salários de contribuição utilizados na apuração da renda mensal inicial. A cópia do processo administrativo de concessão pode ajudar a esclarecer divergências e verificar os critérios empregados pelo INSS.
Esses documentos podem ser consultados pelo site ou aplicativo Meu INSS, mediante acesso à conta gov.br. A plataforma também disponibiliza o serviço de revisão de benefício, destinado a quem discorda de parâmetros utilizados na concessão.
Com o material reunido, o próximo passo é conferir se o segurado se enquadra na tese discutida no STJ e realizar os cálculos comparativos. A análise deve preceder qualquer decisão de ajuizar uma ação ou apresentar um pedido administrativo.
Atenção ao prazo para pedir a revisão
Outro aspecto importante é o prazo legal. De acordo com o artigo 103 da Lei 8.213/1991, o prazo de decadência para revisar o ato de concessão do benefício é, em regra, de dez anos, contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação. A legislação prevê situações específicas que precisam ser consideradas na contagem.
Além disso, as parcelas vencidas estão sujeitas, em regra, à prescrição de cinco anos, conforme as condições legais aplicáveis. Isso significa que reconhecer o direito à revisão não garante necessariamente o pagamento integral de todas as diferenças desde a concessão da aposentadoria.
A orientação é verificar o prazo antes de iniciar o procedimento, pois a possibilidade de revisão e o alcance financeiro de uma eventual decisão dependem também dessas regras.
Vídeo explica o que muda para os aposentados
Em vídeo publicado no canal oficial do Professor Nakamura, do escritório Nakamura Ferreira Advocacia, o especialista explica a diferença entre a decisão do STJ e a antiga Revisão da Vida Toda, além de abordar as condições necessárias para o descarte de contribuições.
Na análise, ele faz uma ressalva sobre a expressão “milagre da contribuição única”:
“Eu evito falar em ‘milagre da contribuição única’ porque primeiro se tratava de um caso extremo e, segundo, porque milagre só de Deus.” A explicação reforça que o possível aumento depende de uma análise técnica do histórico contributivo, e não de uma fórmula que funcione para todos os aposentados.
A decisão do STJ cria uma referência judicial relevante para casos com características semelhantes, mas não determina que o INSS aumente automaticamente os benefícios. Para saber se existe possibilidade real de revisão, o aposentado precisa conferir os documentos, identificar a regra aplicada à concessão e avaliar se o novo cálculo seria juridicamente viável e financeiramente vantajoso.
“Isso aqui não é a revisão da vida toda, mas isso não é ruim. O fato de essa nova revisão do STJ não ser a revisão da vida toda é o que permite uma nova chance para os aposentados aumentarem os seus benefícios sem precisar esperar ou depender do STF ou da aprovação de um projeto de lei”, destaca a explicação veiculada pelo canal do Professor Nakamura.
Perguntas frequentes sobre a decisão do STJ
O INSS vai aumentar a aposentadoria automaticamente?
Não há determinação de reajuste automático para todos os beneficiários. O julgamento analisou um caso específico, e a aplicação do entendimento a outros aposentados depende da análise individual.
Quem contribuiu antes de julho de 1994 pode pedir a revisão?
Pode procurar uma avaliação, especialmente se tiver um histórico contributivo longo nesse período. A existência de contribuições anteriores a 1994, isoladamente, não garante o direito ao recálculo.
A decisão permite receber uma aposentadoria maior com apenas uma contribuição?
Não de forma automática. O caso analisado envolvia condições específicas que permitiram descartar contribuições posteriores sem comprometer os requisitos para a aposentadoria. Outros segurados precisam ter sua situação examinada individualmente.
É possível receber valores atrasados?
Sim, quando o direito à revisão e às diferenças retroativas é reconhecido. O montante depende dos cálculos, dos limites temporais aplicáveis e do resultado do procedimento administrativo ou judicial.
Quais documentos devo reunir?
O CNIS, a carta de concessão, a memória de cálculo e, quando necessário, a cópia do processo administrativo são documentos importantes para avaliar a viabilidade da revisão.
Qual é o prazo para revisar a aposentadoria?
Em regra, dez anos para a revisão do ato de concessão, conforme o artigo 103 da Lei 8.213/1991, sem prejuízo da análise das particularidades de cada caso.
Fontes consultadas para a apuração
Superior Tribunal de Justiça — REsp 2.193.427/RS: julgamento da Segunda Turma sobre o divisor mínimo e o descarte de contribuições.
Supremo Tribunal Federal — situação da Revisão da Vida Toda: entendimento reafirmado em novembro de 2025.
INSS — serviço de revisão de benefício: procedimento administrativo e documentação.
Lei 8.213/1991, artigo 103: prazo de decadência e prescrição das parcelas.
