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Aposentadoria sem IDADE MÍNIMA foi confirmada; veja se você tem direito hoje (29/06)

Aposentadoria sem IDADE MÍNIMA foi confirmada; veja se você tem direito hoje (28/06)
Aposentadoria sem IDADE MÍNIMA foi confirmada; veja se você tem direito hoje. Foto: Reprodução

A aposentadoria é um momento crucial na vida de qualquer trabalhador, marcando o fim de uma carreira e o início de uma nova fase.

No Brasil, desde 2019, a reforma da Previdência trouxe uma modalidade alternativa de aposentadoria – a aposentadoria por pontos. Essa abordagem inovadora tem atraído a atenção de muitos brasileiros, oferecendo uma forma mais flexível e adaptável de se planejar para a aposentadoria.

A aposentadoria por pontos é uma modalidade que não estabelece uma idade mínima para o benefício Em vez disso, ela se baseia na soma da idade do trabalhador e do seu tempo de contribuição previdenciária.

Essa fórmula permite que os trabalhadores alcancem a aposentadoria de acordo com suas necessidades e circunstâncias individuais, sem ficarem presos a uma idade fixa.

Requisitos para a Aposentadoria por Pontos

Para se aposentar por pontos, o trabalhador deve atender a alguns requisitos básicos:

  1. Ter contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019.
  2. Atingir o número mínimo de pontos exigidos, que varia de acordo com o gênero:
    • Mulheres: Mínimo de 30 anos de contribuição e 91 pontos em 2024.
    • Homens: Mínimo de 35 anos de contribuição e 101 pontos em 2024.
  3. Apresentar a documentação comprobatória do tempo de contribuição, como o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), a Carteira de Trabalho ou os holerites.

Evolução dos Requisitos de Pontos ao Longo dos Anos

Desde a implementação da aposentadoria por pontos, os requisitos têm sido gradualmente aumentados a cada ano. Isso significa que, a cada ano, os trabalhadores precisarão acumular um ponto a mais para se aposentarem. Veja como os requisitos de pontos têm evoluído:

AnoHomensMulheres
201996 pontos86 pontos
202097 pontos87 pontos
202198 pontos88 pontos
202299 pontos89 pontos
2023100 pontos90 pontos
2024101 pontos91 pontos
2025102 pontos92 pontos
2026103 pontos93 pontos
2027104 pontos94 pontos
2028105 pontos95 pontos
2029106 pontos96 pontos
2030107 pontos97 pontos
2031108 pontos98 pontos
2032109 pontos99 pontos
2033105 pontos100 pontos

Essa evolução gradual dos requisitos de pontos visa garantir uma transição suave para o novo sistema de aposentadoria, evitando impactos drásticos para os trabalhadores que já estavam próximos de se aposentar.

ndário de Pagamentos para Benefícios Acima de 1 Salário Mínimo

Os beneficiários do INSS que recebem acima de 1 salário mínimo terão seus pagamentos iniciados no dia 1º de julho. O cronograma segue a seguinte ordem:

Finais do NISData de Pagamento
1 e 601 de julho
2 e 702 de julho
3 e 803 de julho
4 e 904 de julho
5 e 005 de julho

É importante ficar atento a essa divisão, pois os prazos para os benefícios acima de 1 salário mínimo são diferentes daqueles com valor até 1 salário mínimo.

Repasses de Maio Ainda em Andamento

Conforme o cronograma oficial, os repasses referentes ao mês de maio ainda estão sendo realizados. Para os benefícios de até 1 salário mínimo, a próxima parcela será paga no dia 3 de junho para os beneficiários com final 6 do NIS.

O calendário de maio para esses benefícios é o seguinte:

Final do NISData de Pagamento
124 de maio
227 de maio
328 de maio
429 de maio
531 de maio
603 de junho
704 de junho
805 de junho
906 de junho
007 de junho

Já para os benefícios acima de 1 salário mínimo, os pagamentos começaram no dia 3 de junho, com os primeiros repasses destinados aos beneficiários com NIS finalizando em 1 ou 6.

Finais do NISData de Pagamento
1 e 603 de junho
2 e 704 de junho
3 e 805 de junho
4 e 906 de junho
5 e 007 de junho

Portanto, é importante ficar atento a esses prazos, pois os repasses de maio ainda estão sendo realizados.

É importante ressaltar que essa medida de antecipação valeu apenas para esses tipos de benefícios, não contemplando aqueles segurados que recebem benefícios temporários, como auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão.

Abquesia Farias

Especialista em Redação por mais de 5 anos, escreve textos para o Revista dos Benefícios com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.

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