Aposentadoria sem IDADE MÍNIMA foi confirmada; veja se você tem direito hoje (29/06)
A aposentadoria é um momento crucial na vida de qualquer trabalhador, marcando o fim de uma carreira e o início de uma nova fase.
No Brasil, desde 2019, a reforma da Previdência trouxe uma modalidade alternativa de aposentadoria – a aposentadoria por pontos. Essa abordagem inovadora tem atraído a atenção de muitos brasileiros, oferecendo uma forma mais flexível e adaptável de se planejar para a aposentadoria.
A aposentadoria por pontos é uma modalidade que não estabelece uma idade mínima para o benefício Em vez disso, ela se baseia na soma da idade do trabalhador e do seu tempo de contribuição previdenciária.
Essa fórmula permite que os trabalhadores alcancem a aposentadoria de acordo com suas necessidades e circunstâncias individuais, sem ficarem presos a uma idade fixa.
Requisitos para a Aposentadoria por Pontos
Para se aposentar por pontos, o trabalhador deve atender a alguns requisitos básicos:
- Ter contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019.
- Atingir o número mínimo de pontos exigidos, que varia de acordo com o gênero:
- Mulheres: Mínimo de 30 anos de contribuição e 91 pontos em 2024.
- Homens: Mínimo de 35 anos de contribuição e 101 pontos em 2024.
- Apresentar a documentação comprobatória do tempo de contribuição, como o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), a Carteira de Trabalho ou os holerites.
Evolução dos Requisitos de Pontos ao Longo dos Anos
Desde a implementação da aposentadoria por pontos, os requisitos têm sido gradualmente aumentados a cada ano. Isso significa que, a cada ano, os trabalhadores precisarão acumular um ponto a mais para se aposentarem. Veja como os requisitos de pontos têm evoluído:
Ano | Homens | Mulheres |
---|---|---|
2019 | 96 pontos | 86 pontos |
2020 | 97 pontos | 87 pontos |
2021 | 98 pontos | 88 pontos |
2022 | 99 pontos | 89 pontos |
2023 | 100 pontos | 90 pontos |
2024 | 101 pontos | 91 pontos |
2025 | 102 pontos | 92 pontos |
2026 | 103 pontos | 93 pontos |
2027 | 104 pontos | 94 pontos |
2028 | 105 pontos | 95 pontos |
2029 | 106 pontos | 96 pontos |
2030 | 107 pontos | 97 pontos |
2031 | 108 pontos | 98 pontos |
2032 | 109 pontos | 99 pontos |
2033 | 105 pontos | 100 pontos |
Essa evolução gradual dos requisitos de pontos visa garantir uma transição suave para o novo sistema de aposentadoria, evitando impactos drásticos para os trabalhadores que já estavam próximos de se aposentar.
ndário de Pagamentos para Benefícios Acima de 1 Salário Mínimo
Os beneficiários do INSS que recebem acima de 1 salário mínimo terão seus pagamentos iniciados no dia 1º de julho. O cronograma segue a seguinte ordem:
Finais do NIS | Data de Pagamento |
---|---|
1 e 6 | 01 de julho |
2 e 7 | 02 de julho |
3 e 8 | 03 de julho |
4 e 9 | 04 de julho |
5 e 0 | 05 de julho |
É importante ficar atento a essa divisão, pois os prazos para os benefícios acima de 1 salário mínimo são diferentes daqueles com valor até 1 salário mínimo.
Repasses de Maio Ainda em Andamento
Conforme o cronograma oficial, os repasses referentes ao mês de maio ainda estão sendo realizados. Para os benefícios de até 1 salário mínimo, a próxima parcela será paga no dia 3 de junho para os beneficiários com final 6 do NIS.
O calendário de maio para esses benefícios é o seguinte:
Final do NIS | Data de Pagamento |
---|---|
1 | 24 de maio |
2 | 27 de maio |
3 | 28 de maio |
4 | 29 de maio |
5 | 31 de maio |
6 | 03 de junho |
7 | 04 de junho |
8 | 05 de junho |
9 | 06 de junho |
0 | 07 de junho |
Já para os benefícios acima de 1 salário mínimo, os pagamentos começaram no dia 3 de junho, com os primeiros repasses destinados aos beneficiários com NIS finalizando em 1 ou 6.
Finais do NIS | Data de Pagamento |
---|---|
1 e 6 | 03 de junho |
2 e 7 | 04 de junho |
3 e 8 | 05 de junho |
4 e 9 | 06 de junho |
5 e 0 | 07 de junho |
Portanto, é importante ficar atento a esses prazos, pois os repasses de maio ainda estão sendo realizados.
É importante ressaltar que essa medida de antecipação valeu apenas para esses tipos de benefícios, não contemplando aqueles segurados que recebem benefícios temporários, como auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão.