ÓTIMA NOTÍCIA HOJE (20/03): INSS paga aposentadoria para donas de casa e brasileiros pulam de alegria
A aposentadoria é um direito fundamental para todos os trabalhadores, incluindo as donas de casa que dedicam suas vidas ao lar e à família. Mesmo sem ter uma remuneração formal, as donas de casa têm o direito de se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Em primeiro lugar, para entendermos melhor como funciona a contribuição da dona de casa, é importante esclarecer a diferença entre dona de casa e empregada doméstica para fins previdenciários.
Embora ambas atuem no ambiente doméstico, elas são tratadas de maneiras diferentes pelo INSS. A empregada doméstica é considerada uma segurada obrigatória do INSS, ou seja, seu empregador é responsável por recolher as contribuições previdenciárias. Já a dona de casa é considerada uma segurada facultativa, tendo a opção de contribuir para o INSS por conta própria.
Como funciona a contribuição para Dona de Casa
A contribuição previdenciária da dona de casa é feita de forma facultativa. Ela pode se filiar ao INSS como segurada facultativa e começar a contribuir mensalmente.
Existem três planos de contribuição disponíveis: convencional, simplificado e baixa renda.
Plano Convencional
O plano convencional é indicado para aquelas donas de casa que desejam receber uma aposentadoria com valor maior que o salário mínimo.
Nesse plano, a contribuição é calculada com base em uma alíquota de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.
A contribuição pode ser feita de forma mensal ou trimestral, através da Guia de Previdência Social (GPS). O código de recolhimento para a contribuição mensal é o 1406, e para a contribuição trimestral é o 1457.
Plano Simplificado
O plano simplificado é destinado às donas de casa que desejam receber uma aposentadoria no valor do salário mínimo.
Nesse plano, a contribuição é calculada com base em uma alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.
Assim como no plano convencional, a contribuição pode ser feita de forma mensal ou trimestral, utilizando os códigos de recolhimento 1473 e 1490, respectivamente.
Facultativo de Baixa Renda
O plano facultativo de baixa renda é exclusivo para as donas de casa que pertencem a famílias de baixa renda e se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência, sem possuir renda própria.
Nesse plano, a contribuição corresponde a 5% do salário mínimo.
Para se enquadrar nesse plano, é necessário atender a alguns requisitos, como pertencer a uma família de baixa renda, ter renda familiar de até dois salários mínimos e estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Requisitos para a Aposentadoria da Dona de Casa
Para se aposentar pelo INSS, a dona de casa precisa cumprir alguns requisitos, que variam de acordo com o plano de contribuição escolhido. Vamos detalhar os requisitos para cada plano:
Aposentadoria no Plano Convencional e Simplificado
No plano convencional e simplificado, a dona de casa poderá se aposentar por idade, desde que tenha 15 anos de contribuição e atinja a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Aposentadoria no Plano Facultativo de Baixa Renda
No plano facultativo de baixa renda, a dona de casa poderá se aposentar por idade, desde que tenha 15 anos de contribuição e atinja a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Além disso, é necessário comprovar a condição de miserabilidade.
Valor da Aposentadoria da Dona de Casa
O valor da aposentadoria da dona de casa depende do plano de contribuição escolhido.
No plano convencional e simplificado, a aposentadoria será no valor do salário mínimo. Já no plano facultativo de baixa renda, a aposentadoria também será no valor do salário mínimo.
Caso a dona de casa opte pelo plano convencional e contribua sobre um valor maior que o salário mínimo, o valor da aposentadoria será proporcional ao valor das contribuições realizadas.
Alternativas para quem nunca contribuiu para o INSS
Se a dona de casa nunca contribuiu para o INSS e não possui condições de contribuir, ela ainda pode ter direito a um benefício assistencial, conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Esse benefício é destinado a idosos com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda.
Para solicitar o BPC é necessário agendar atendimento pelo telefone 135 ou pelo site do INSS. Serão solicitados documentos que comprovem a idade, renda familiar e a condição de miserabilidade.
INSS já faz pagamentos neste mês de março
O calendário de pagamentos do INSS é organizado de acordo com o número final do benefício e o valor a ser recebido. Os pagamentos são divididos em duas partes: a primeira é destinada aos segurados que recebem até um salário mínimo, e a segunda é para aqueles que recebem acima desse valor.
Confira abaixo as datas de pagamento da aposentadoria do INSS em março:
Para quem recebe um salário mínimo
- Final 1: 22 de março;
- Final 2: 25 de março;
- Final 3: 26 de março;
- Final 4: 27 de março;
- Final 5: 28 de março;
- Final 6: 1 de abril;
- Final 7: 2 de abril;
- Final 8: 3 de abril;
- Final 9: 4 de abril;
- Final 0: 5 de abril.
Para quem recebe mais que o salário mínimo
- Finais 1 e 6: 1 de abril;
- Finais 2 e 7: 2 de abril;
- Finais 3 e 8: 3 de abril;
- Finais 4 e 9: 4 de abril;
- Finais 5 e 0: 5 de abril.
É importante destacar que o calendário de pagamentos do INSS pode sofrer alterações, por isso é fundamental ficar atento às informações divulgadas pelo instituto.