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Aposentadoria no INSS tem novas regras para gerações dos anos 60, 70 e 80 e pega brasileiros de surpresa; veja o que muda

A reforma previdenciária de 2019 trouxe mudanças importantes para os trabalhadores brasileiros que almejam se aposentar. Para os nascidos entre 1960 e 1980, o caminho para a aposentadoria ficou mais desafiador.

Aposentadoria no INSS tem novas regras para gerações dos anos 60, 70 e 80 e pega brasileiros de surpresa; veja o que muda
Aposentadoria no INSS tem novas regras para gerações dos anos 60, 70 e 80 e pega brasileiros de surpresa; veja o que muda. Foto: Reprodução

O escritório Bocchi Advogados Associados, especializado em direito previdenciário, elaborou uma análise detalhada sobre as opções de aposentadoria, ressaltando os pontos-chave para cada faixa etária.

Direito adquirido para quem tem 60 anos ou mais

Os que já completaram 60 anos, nascidos principalmente nos anos 60 ou antes, fazem parte da “geração do direito adquirido”. Esses trabalhadores, que geralmente iniciaram suas carreiras cedo e têm longos períodos de contribuição ao INSS, podem manter os benefícios garantidos pelas regras pré-reforma.

Uma novidade trazida pela reforma para essa geração é o “milagre da aposentadoria”, que permite excluir contribuições de menor valor no cálculo do benefício. Isso pode aumentar consideravelmente o valor da aposentadoria, desde que o trabalhador cumpra a carência mínima de 15 anos de contribuição e a idade mínima exigida.

Idade mínima para aposentadoria em 2023

  • Homens: 65 anos
  • Mulheres: 62 anos

Essas idades mínimas são cruciais para assegurar a aposentadoria, especialmente considerando as regras atuais estabelecidas pela reforma.

Aposentadoria aos 50 anos: regras de transição que merecem atenção

Para quem está na casa dos 50, o cenário é mais intrincado. Esse grupo, que geralmente já acumulou cerca de 25 anos de contribuição para mulheres e 33 para homens, precisa ficar atento às regras de transição. Essas normas são cruciais para quem estava perto de se aposentar antes da reforma.

Opções de regras de transição

  1. Pedágio de 50%: O segurado deve contribuir por um tempo extra igual a 50% do que faltava para se aposentar na data da reforma.
  2. Pedágio de 100%: Requer que o trabalhador contribua pelo dobro do tempo que faltava para a aposentadoria antes da reforma entrar em vigor.

Além dos pedágios, existe a transição por pontos, onde a soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir um mínimo. Em 2023, os pontos necessários são:

  • Homens: 100 pontos
  • Mulheres: 87 pontos

Esse sistema de pontuação é uma opção para quem busca se aposentar por tempo de contribuição. Contudo, é preciso alcançar a pontuação mínima e o período mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Os obstáculos da geração de 40 anos

Os nascidos nos anos 80, hoje com cerca de 40 anos, foram duramente impactados pela reforma da Previdência. Diferente dos trabalhadores mais velhos, que podem usar as regras de transição, essa geração se vê num “vácuo previdenciário”, como muitos especialistas têm chamado. Isso porque, para eles, a aposentadoria por idade será a principal via de acesso ao benefício, e essa possibilidade só estará disponível daqui a algumas décadas.

Frente a esse panorama, muitos estão buscando alternativas para garantir uma renda estável na aposentadoria. Entre as opções, destacam-se investimentos financeiros e a criação de negócios próprios, além da procura por seguros que ofereçam algum tipo de proteção a longo prazo.

O que é o demonstrativo de pagamento do benefício do INSS?

O demonstrativo de pagamento do benefício do INSS é um documento gratuito fornecido pelo INSS, que contém várias informações sobre o pagamento do benefício.

Neste documento, os beneficiários do INSS podem verificar os valores depositados, bem como a data e o banco onde o benefício é pago.

Além disso, esse demonstrativo inclui informações sobre o décimo terceiro salário do INSS e qualquer item que possa aumentar ou diminuir o valor do pagamento.

Abquesia Farias

Especialista em Redação por mais de 5 anos, escreve textos para o Revista dos Benefícios com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.

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