Direitos do TrabalhadorGeralINSS

ADEUS 35 ANOS de Trabalho! Aposentadoria com 15, 20 ou 25 anos de serviço é confirmada e brasileiros comemoram

Os profissionais que atuam em ambientes de trabalho insalubres, onde estão expostos a condições prejudiciais à saúde, como calor excessivo, ruído intenso ou substâncias tóxicas, têm a possibilidade de se aposentar de forma antecipada, por meio da chamada Aposentadoria Especial.

INSS
INSS. Imagem: Reprodução

Esta modalidade permite que o segurado tenha acesso ao benefício com um tempo de contribuição reduzido, desde que atenda aos requisitos específicos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No entanto, com a recente Reforma da Previdência, algumas alterações foram implementadas nesse processo, incluindo a exigência de uma idade mínima para a concessão da Aposentadoria Especial.

Veja mais detalhes a seguir!

Requisitos e Tempo de Contribuição para a Aposentadoria Especial

Para ter acesso à Aposentadoria Especial, o trabalhador precisa comprovar que esteve exposto a agentes nocivos durante sua atividade profissional, de forma contínua e não eventual.

De acordo com a especialista Abquesia Farias, do site Revista dos Benefícios, o tempo de contribuição necessário varia de acordo com o grau de exposição, sendo distribuído em três faixas: 15, 20 ou 25 anos. Essas faixas são determinadas pelo INSS e exigem a comprovação do tempo de atividade sob risco.

Em geral, o tempo mínimo de contribuição é de 180 meses (15 anos), mas pode aumentar conforme a intensidade e o tipo de agente prejudicial ao qual o trabalhador foi exposto.

A Reforma da Previdência e a Aposentadoria Especial

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, conhecida como Reforma da Previdência, novos critérios foram estabelecidos para a concessão da Aposentadoria Especial.

Para os trabalhadores que se filiaram ao INSS a partir de 13 de novembro de 2019, passou a ser exigida uma idade mínima, além do tempo de contribuição.

Os novos limites de idade são:

  • 55 anos para aqueles que têm direito à aposentadoria após 15 anos de exposição insalubre;
  • 58 anos para quem contribuiu por 20 anos em condições de risco;
  • 60 anos para os que trabalharam por 25 anos em ambientes nocivos à saúde.

Regras de Transição e Direitos Adquiridos

Aqueles segurados que já haviam cumprido todos os requisitos para a Aposentadoria Especial até a data de 13 de novembro de 2019, antes da implementação da reforma, não são afetados pelas novas regras.

Esses profissionais podem se aposentar seguindo as normas anteriores, sem a necessidade de cumprir a nova idade mínima.

Para os trabalhadores que se filiaram ao RGPS antes da reforma, mas que ainda não completaram os requisitos até a data limite, existe uma regra de transição.

Essa transição exige a obtenção de uma pontuação mínima, resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, além da comprovação do tempo mínimo de atividade em condições insalubres.

As pontuações exigidas são:

  • 66 pontos para trabalhadores com 15 anos de exposição;
  • 76 pontos para aqueles com 20 anos de exposição;
  • 86 pontos para profissionais que trabalharam 25 anos em ambientes insalubres.

Profissões elegíveis para a Aposentadoria Especial

Diversas ocupações podem garantir o direito à Aposentadoria Especial, desde que cumpram as condições de tempo de contribuição e atividade insalubre. Entre as profissões mais comuns que podem usufruir deste benefício estão:

  • Telefonistas
  • Motoristas de ônibus e caminhões de carga
  • Operadores de câmaras frigoríficas
  • Soldadores
  • Metalúrgicos
  • Operadores de caldeira e de Raio-X
  • Estivadores
  • Técnicos de enfermagem
  • Vigias armados

Documentação necessária para a Aposentadoria Especial

Para que o INSS conceda o benefício da Aposentadoria Especial, é imprescindível que o trabalhador apresente toda a documentação que comprove a exposição a agentes nocivos.

Um documento fundamental é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo empregador com base em laudos técnicos elaborados por médicos do trabalho ou engenheiros de segurança.

A partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP deve ser gerado eletronicamente para novos vínculos empregatícios, não sendo mais aceita a versão física.

Cálculo do valor da Aposentadoria Especial

O valor do benefício da Aposentadoria Especial é calculado utilizando a fórmula estabelecida pela Reforma da Previdência.

Todos os salários de contribuição do segurado são somados e atualizados monetariamente, e a média obtida é dividida pelo número de contribuições realizadas.

O valor resultante, conhecido como renda mensal inicial, é fixado em 60% da média, com um acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição exigido para a modalidade.

Solicitação da Aposentadoria Especial

Os trabalhadores que desejam solicitar a Aposentadoria Especial podem fazê-lo de forma completamente online, por meio do Meu INSS. O processo é simples e pode ser realizado tanto pelo site quanto pelo aplicativo, sem a necessidade de deslocamento.

O segurado deve selecionar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e preencher os períodos trabalhados em exposição a agentes nocivos, anexando toda a documentação necessária.

Calendário de pagamentos do INSS em agosto

O calendário de pagamentos do INSS para o mês de agosto já foi divulgado, trazendo informações importantes para os milhões de beneficiários do sistema previdenciário brasileiro.

Ao todo, cerca de 39 milhões de benefícios serão pagos, sendo 5.657.745 de natureza assistencial e 33.379.120 de natureza previdenciária.

Uma das principais características do calendário de pagamentos do INSS é a distinção entre as datas de depósito para benefícios de até um salário mínimo e aqueles com valor superior ao piso nacional.

Essa diferenciação visa facilitar a organização e o planejamento financeiro dos segurados.

Benefícios de até um Salário Mínimo

Para os benefícios de até um salário mínimo, as datas de pagamento são distribuídas ao longo do mês, de acordo com o último número do cartão de benefício do segurado, ignorando o último dígito verificador após o traço.

Dessa forma, os pagamentos são escalonados da seguinte maneira:

  • Final 1: 26 de agosto
  • Final 2: 27 de agosto
  • Final 3: 28 de agosto
  • Final 4: 29 de agosto
  • Final 5: 30 de agosto
  • Final 6: 2 de setembro
  • Final 7: 3 de setembro
  • Final 8: 4 de setembro
  • Final 9: 5 de setembro
  • Final 0: 6 de setembro

Benefícios acima de um Salário Mínimo

Para os benefícios com valor superior a um salário mínimo, as datas de pagamento seguem um padrão diferente, com os depósitos concentrados nos últimos dias do mês:

  • Finais 1 e 6: 2 de setembro
  • Finais 2 e 7: 3 de setembro
  • Finais 3 e 8: 4 de setembro
  • Finais 4 e 9: 5 de setembro
  • Finais 5 e 0: 6 de setembro

Essa organização dos pagamentos visa facilitar a gestão financeira dos segurados com benefícios de maior valor, permitindo que eles tenham acesso aos recursos de forma mais concentrada.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Botão Voltar ao topo
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x