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APOSENTADORIA aos 59 anos: normas transitórias e alternativas pelo INSS

A possibilidade de aposentadoria aos 59 anos continua sendo um assunto que gera muitas incertezas, principalmente após as alterações implementadas pela Reforma da Previdência de 2019.

Mesmo com o aumento da idade mínima para aposentadoria em determinadas situações, existem regras transitórias específicas que possibilitam aos trabalhadores, independentemente do gênero, se aposentarem antes de alcançar os limites definidos para a aposentadoria por idade.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) disponibiliza várias modalidades para pessoas com 59 anos em 2024, considerando fatores como período de contribuição, idade e situações particulares de trabalho. Estas normativas foram estabelecidas para beneficiar aqueles que estavam próximos da aposentadoria quando a reforma foi implementada e necessitam de opções para assegurar seus benefícios previdenciários.

APOSENTADORIA aos 59 anos: normas transitórias e alternativas pelo INSS
APOSENTADORIA aos 59 anos: normas transitórias e alternativas pelo INSS. Imagem: Reprodução

Regras de transição para aposentadoria aos 59 anos

Atualmente, existem quatro principais regras que viabilizam a aposentadoria aos 59 anos em 2024, cada uma com seus requisitos específicos. Estas foram implementadas para salvaguardar direitos já conquistados e dar suporte aos contribuintes anteriores à reforma.

  • Regra de transição por pontos: Aplicável a ambos os gêneros, requer que o beneficiário alcance uma pontuação específica, calculada pela soma de idade e tempo de contribuição. Para 2024, a exigência é de 91 pontos para mulheres e 101 para homens.
  • Regra de transição do pedágio de 50%: Destinada exclusivamente àqueles que necessitavam de até dois anos para completar o tempo de contribuição quando a reforma entrou em vigor. É necessário cumprir o tempo restante mais um adicional de 50% deste período.
  • Regra de transição do pedágio de 100%: Exige o cumprimento do dobro do tempo que faltava para completar a contribuição na data da reforma. Também requer idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
  • Regra de transição da idade mínima progressiva: Específica para mulheres com 58 anos e 6 meses em 2024, demandando 30 anos de contribuição. Para homens, exige-se 63 anos e 6 meses, com 35 anos de contribuição.

Entenda a regra de transição por pontos

Esta regra apresenta uma das estruturas mais adaptáveis do sistema previdenciário, dispensando uma idade mínima específica, mas estabelecendo uma pontuação que sofre alterações anuais. Para o ano de 2024, as seguradas precisam atingir 91 pontos, enquanto os segurados devem alcançar 101 pontos. O cálculo da pontuação é realizado através da soma simples entre a idade do contribuinte e seu tempo total de contribuição.

Para ilustrar: uma segurada com 59 anos de idade que possui 32 anos de contribuição consegue atingir a pontuação necessária (59 + 32 = 91), tendo direito à aposentadoria. Por outro lado, um segurado de 59 anos necessitará comprovar 42 anos de contribuição para alcançar os 101 pontos exigidos.

Como funciona o pedágio de 50%

Esta modalidade foi desenvolvida especificamente para segurados que estavam próximos da aposentadoria quando a reforma foi implementada. Para se beneficiar desta regra, é necessário cumprir o tempo restante de contribuição em 2019, acrescido de um pedágio equivalente a 50% deste período.

Para exemplificar: um segurado que contabilizava 33 anos de contribuição em 2019 e necessitava de mais dois anos para completar os 35 anos exigidos deverá trabalhar por mais um ano adicional (representando o pedágio de 50% do tempo faltante). Em 2024, poderá requerer sua aposentadoria aos 59 anos, tendo completado 36 anos de contribuição.

Regra do pedágio de 100%: maior tempo de contribuição, benefício integral

Na modalidade do pedágio de 100%, o segurado precisa cumprir o dobro do tempo que faltava para atingir o requisito contributivo em 2019. Para seguradas, além do pedágio, exige-se idade mínima de 57 anos. Para segurados, a idade mínima estabelecida é de 60 anos.

Esta opção beneficia especialmente quem busca receber o valor integral do benefício, pois não aplica fatores redutores. Contudo, demanda um período contributivo mais extenso.

Abquesia Farias

Especialista em Redação por mais de 5 anos, escreve textos para o Revista dos Benefícios com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.
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