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ADEUS, TRABALHO e aposentadoria aos 40 anos: Nova lei avança com a maior virada dos anos 2000 no INSS

ADEUS, TRABALHO e aposentadoria aos 40 anos: Nova lei avança com a maior virada dos anos 2000 no INSS
ADEUS, TRABALHO e aposentadoria aos 40 anos: Nova lei avança com a maior virada dos anos 2000 no INSS – Imagem: Reprodução.

A aposentadoria é um sonho acalentado por milhões de trabalhadores brasileiros, que anseiam pelo momento de desfrutar de um merecido descanso e receber um salário no fim do mês.

Neste contexto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel fundamental, sendo responsável pelo pagamento de mais de 39 milhões de benefícios a cidadãos de todo o país.

Recentemente, uma nova proposta de lei relacionada ao INSS avançou, trazendo consigo uma série de mudanças significativas no que diz respeito à aposentadoria especial. Aprovada pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados em abril deste ano, essa iniciativa visa reduzir a idade mínima para a concessão desse benefício, beneficiando diretamente aqueles trabalhadores expostos a agentes nocivos em suas atividades laborais.

Como funciona a Aposentadoria Especial do INSS

A aposentadoria especial do INSS é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem suas atividades laborais em contato direto com agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à sua saúde e integridade física. Essa modalidade de aposentadoria visa reconhecer e compensar os riscos a que esses profissionais estão expostos ao longo de suas carreiras.

Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisa comprovar a efetiva exposição a tais agentes nocivos durante um determinado período de tempo. Quanto mais prejudicial for o agente, menor será o tempo necessário para a concessão da aposentadoria especial. Atualmente, a legislação prevê que os trabalhadores que comprovem a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos podem garantir a aposentadoria especial, desde que atendam às idades mínimas correspondentes de 55, 58 e 60 anos, respectivamente.

Redução da idade mínima para a aposentadoria do INSS

A nova proposta de lei aprovada pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados traz uma mudança significativa no que diz respeito à idade mínima para a concessão da aposentadoria especial.

Segundo o projeto, as idades mínimas serão reduzidas para 40, 45 e 48 anos, respectivamente, para os trabalhadores que comprovem a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos.

Essa alteração representa uma importante vitória para os trabalhadores brasileiros, especialmente aqueles que atuam em atividades de risco. A deputada Geovania de Sá, responsável por essa proposta, ressalta que a Reforma da Previdência de 2019 prejudicou os profissionais expostos a agentes nocivos, retirando-lhes os benefícios diferenciados a que tinham direito.

É uma grande correção de injustiça praticada na reforma da Previdência em que trabalhadores expostos a agentes nocivos perderam totalmente as suas aposentadorias, que eram diferenciadas“, afirma a deputada.

Atividades elegíveis para a Aposentadoria Especial

A nova proposta de lei amplia o leque de atividades que podem garantir a aposentadoria especial do INSS. Além das atividades já contempladas, como mineração subterrânea, exposição a asbesto ou amianto, e metalurgia com comprovada exposição a agentes nocivos, o projeto inclui outras categorias profissionais, tais como:

  • Atividades com exposição a agentes nocivos definidos em regulamentação do Executivo;
  • Atividades com exposição ao sistema elétrico de potência que tenham energia oriunda de fontes como geradores e linhas de transmissão;
  • Atividades de vigilância, independentemente da exigência de uso permanente de arma de fogo.

Essa ampliação visa abranger um número ainda maior de trabalhadores que enfrentam riscos significativos em suas rotinas de trabalho, garantindo-lhes o acesso ao benefício da aposentadoria especial.

Cálculo do benefício

Além da redução da idade mínima, a nova proposta de lei também traz mudanças no cálculo do valor inicial da aposentadoria especial.

Atualmente, o benefício é calculado com base em apenas 60% da média de contribuições, mais 2% por ano que exceda 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens.

O projeto de lei, no entanto, eleva esse cálculo para 100% da média de contribuições, representando um aumento significativo no valor do benefício recebido pelos trabalhadores.

Essa alteração visa garantir uma renda mais justa e adequada aos profissionais que se aposentam por meio da aposentadoria especial.

Carolina Ramos Farias

Redatora do Revista dos Benefícios, é Graduada pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Especialista em redação sobre Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais
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