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ADEUS 65 anos! Aposentadoria antes dos 50 anos é confirmada e INSS libera os critérios para solicitação

A discussão sobre aposentadoria precoce, antes dos 50 anos, ganha destaque com as recentes mudanças do INSS. Desde a Reforma da Previdência de 2019, novas regras têm alterado o panorama das aposentadorias, afetando os planos de muitos trabalhadores brasileiros.

Essas mudanças trazem requisitos específicos que devem ser compreendidos para um planejamento financeiro eficaz. A aposentadoria antes dos 50 anos agora está sujeita a novas condições, exigindo que os trabalhadores entendam bem suas opções para ajustar suas expectativas e estratégias de aposentadoria.

Lula
Lula | Foto: reprodução – redes sociais

Muitos almejam se aposentar antes dos 50, e o INSS oferece opções como aposentadoria por idade mínima, especial e por invalidez. Cada alternativa atende a diferentes perfis de contribuintes, oferecendo um caminho mais personalizado para a aposentadoria.

Segundo o especialista Saulo Moreira, do site Revista dos Benefícios, o governo tem revisado constantemente as normas previdenciárias para adaptar a legislação às novas realidades do mercado de trabalho e ao aumento da expectativa de vida. Essas atualizações visam equilibrar a eficiência do sistema previdenciário com a segurança financeira dos futuros aposentados.

Quem pode pedir aposentadoria antes dos 50 anos?

Confira as regras de transição da Reforma da Previdência:

  • Tempo de Contribuição + Idade Mínima: A idade para aposentadoria aumenta gradualmente, subindo seis meses a cada ano.
  • Por Idade: Considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, ajustando-se às novas realidades demográficas.
  • Pedágio 50%: Para quem estava perto de se aposentar em 2019, adiciona um “pedágio” de 50% sobre o tempo restante para aposentadoria naquela época.
  • Pedágio 100%: Exige que o trabalhador complete o tempo de contribuição que faltava para se aposentar quando a reforma foi implementada.
  • Regra dos Pontos: Combina idade e tempo de contribuição, onde cada ano trabalhado soma-se à idade do trabalhador, formando pontos que determinam a elegibilidade para aposentadoria.

O que é a Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é um benefício do INSS para trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde. Ela visa proteger quem trabalha em ambientes que podem afetar sua saúde e segurança ao longo do tempo.

Tem direito à Aposentadoria Especial o trabalhador que atende aos requisitos legais, que incluem idade mínima e tempo de contribuição em atividades com exposição a agentes nocivos, como veremos adiante.

É importante lembrar que no Direito Previdenciário, aplica-se a lei vigente na data do fato gerador. Assim, para entender os requisitos do seu caso, é necessário considerar a data em que você completou o tempo mínimo de contribuição em atividade especial.

Quais são os requisitos para a Aposentadoria Especial?

Carência

Para receber o benefício, é preciso ter no mínimo 180 contribuições.

Idade mínima

A EC103/19 estabeleceu idades mínimas conforme o agente nocivo:

  • Para agentes que exigem 15 anos de contribuição em atividade especial: 55 anos.
  • Para agentes que exigem 20 anos de contribuição em atividade especial: 58 anos.
  • Para agentes que exigem 25 anos de contribuição em atividade especial: 60 anos.

Carolina Ramos Farias

Redatora do Revista dos Benefícios, é Graduada pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Especialista em redação sobre Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais
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