Alerta do INSS hoje (11/09) sobre Lista de doenças para o benefício de incapacidade acaba de sair; veja a decisão
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adverte sobre informações falsas circulando online sobre supostas “novas doenças” que garantiriam o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
O instituto esclarece que a lista de doenças permanece a mesma divulgada no fim do ano passado, quando o Ministério da Saúde incluiu transtornos mentais na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).
Desde 1999, o Brasil reconhecia 182 doenças profissionais. Em 29 de dezembro de 2023, esse número aumentou para 347 patologias, incluindo burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio.
A LDRT não era atualizada há 24 anos. Confira a lista completa aqui.
Com essa atualização, o trabalhador pode ter estabilidade de 12 meses no emprego após alta médica, se a doença estiver relacionada ao trabalho.
O INSS explica: “O segurado que se afastar por doença relacionada ao trabalho por mais de 15 dias receberá do INSS o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) acidentário, que garante a isenção de carência para adquirir o benefício e a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao serviço, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.”
Contexto histórico das doenças no INSS
Os problemas de saúde mental estão entre as principais causas de afastamento do trabalho, conforme dados do Ministério da Previdência.
Em 2021, a CID F42 (transtornos ansiosos) ocupava o 10º lugar, com 49.481 afastamentos. Em 2022, subiu para 8º, com 54.203. Em 2023, alcançou o 5º lugar, com 80.516 casos.
A CID F32 (episódios depressivos) causou 49.582 licenças em 2021, 50.027 em 2022 e 67.966 em 2023.
O que é o Atestmed do INSS
O Atestmed é um sistema que permite substituir a perícia médica presencial por análise documental em casos de benefícios de até 180 dias. Atualmente, esse tipo de solicitação representa quase metade dos pedidos de benefício.
Para solicitar o benefício via Atestmed, o segurado deve comprovar sua incapacidade para o trabalho apresentando atestado médico e documentos complementares.
A documentação médica (atestado, laudo ou relatório com CID da doença) deve ser anexada ao requerer o auxílio por incapacidade temporária no app ou site Meu INSS. O pedido também pode ser feito pela Central 135.
Como solicitar o benefício por incapacidade do INSS
- Acesse o Meu INSS;
- Clique em “Solicitar benefício por incapacidade”;
- Escolha o tipo de perícia e siga as instruções na tela;
- Forneça os dados necessários para finalizar seu pedido.
O documento deve conter as seguintes informações:
- Nome completo do solicitante;
- Estar claro e sem emendas;
- Conter a data de emissão do atestado médico, que não deve ultrapassar 90 dias da data do pedido;
- Incluir a data de início da licença e o período estimado necessário;
- Apresentar informações sobre a enfermidade ou o código CID;
- Conter a assinatura do profissional emissor e seu carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (CRM, CRO ou RMS), que pode ser eletrônico ou digital, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor.