Advogado confirma: Um único pagamento ao INSS antes de novembro de 2019 pode reduzir em até 5 anos o tempo de contribuição para aposentadoria; veja quem pode continuar na regra dos 15 anos

Uma única contribuição ao INSS realizada antes da Reforma da Previdência de 2019 pode fazer diferença no momento de solicitar a aposentadoria. Para muitos homens, esse registro pode permitir o enquadramento na regra que exige 15 anos de contribuição, em vez dos 20 anos previstos para quem passou a se filiar ao sistema após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019.

O alerta foi feito pelo advogado previdenciário Flávio Romeu Picinini, do canal “Explicando as Leis”, que recomenda que trabalhadores, principalmente aqueles com mais de 50 anos, consultem o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) antes de definir qualquer planejamento para aposentadoria. Segundo ele, muitas pessoas acreditam que precisarão trabalhar mais cinco anos sem saber que já possuíam vínculo com a Previdência antes da reforma.

“Não estamos falando de um detalhe burocrático, nós estamos falando de cinco anos de contribuição”, afirma Picinini.

Reforma da Previdência mudou exigência para novos segurados

A principal mudança ocorreu com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.

Antes da reforma, a aposentadoria por idade urbana para homens exigia, em regra, 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Após a mudança, passou a existir uma distinção importante entre quem já era filiado ao Regime Geral de Previdência Social e quem ingressou no sistema somente depois da reforma.

Segundo as regras vigentes, homens que se filiaram ao INSS a partir de 13 de novembro de 2019 precisam cumprir 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria por idade.

Já aqueles que já possuíam vínculo previdenciário antes dessa data continuam podendo utilizar a regra de 15 anos de contribuição, desde que preencham os demais requisitos previstos na legislação.

Essa diferença está prevista na própria Emenda Constitucional nº 103 e também é aplicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O que significa ter sido filiado ao INSS antes da reforma?

Segundo a análise apresentada por Flávio Romeu Picinini, muitas pessoas confundem “voltar a contribuir” com “ingressar no INSS”.

O ponto central, explica o especialista, não é quando o trabalhador retomou os pagamentos, mas sim quando ocorreu sua primeira filiação ao sistema previdenciário.

“Se a contribuição foi antes de 13 de novembro de 2019, ela pode indicar que você não entrou no INSS depois da reforma. Você já estava no sistema antes.”

Na prática, basta que tenha existido um vínculo reconhecido com a Previdência Social antes da reforma.

Esse vínculo pode ter ocorrido em diversas situações, como emprego com carteira assinada, atividade como contribuinte individual (autônomo), empregado doméstico, trabalhador avulso ou até mesmo contribuição facultativa.

Uma contribuição antiga pode mudar completamente o planejamento

Segundo Picinini, muitos trabalhadores esquecem períodos curtos de trabalho registrados décadas atrás.

Um contrato temporário durante a juventude, alguns meses como aprendiz, um emprego em supermercado, oficina, loja ou qualquer outra atividade formal podem ser suficientes para caracterizar a filiação anterior à reforma.

“Muitas vezes uma contribuição antiga pode ser o sinal de que essa pessoa já estava dentro do sistema antes da mudança.”

Por isso, ele alerta que ninguém deve confiar apenas na memória.

“A pessoa diz: ‘Ah, eu acho que paguei o INSS antigamente’. Acha, mas não confere.”

CNIS é o documento mais importante para descobrir esse direito

Para verificar se existe algum vínculo anterior à reforma, o trabalhador deve consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O documento reúne praticamente todo o histórico previdenciário do segurado, incluindo vínculos empregatícios, salários de contribuição, recolhimentos como autônomo e períodos registrados pelas empresas.

O CNIS pode ser consultado gratuitamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS, utilizando a conta Gov.br.

Especialistas recomendam analisar cuidadosamente todas as informações constantes no extrato, pois erros cadastrais ainda podem ocorrer, principalmente em vínculos antigos.

Erros no CNIS podem impedir o reconhecimento do tempo

Nem sempre todas as informações aparecem corretamente no sistema.

Empresas que encerraram atividades, vínculos antigos, recolhimentos feitos há décadas ou dados enviados de forma incompleta podem exigir comprovação adicional durante o processo de aposentadoria.

Nesses casos, documentos como Carteira de Trabalho (CTPS), carnês de contribuição, holerites, contratos de trabalho, termos de rescisão e outros registros podem ser utilizados para comprovar o período trabalhado.

Segundo especialistas em Direito Previdenciário, quanto antes essas inconsistências forem identificadas, maior a chance de corrigi-las antes do pedido de aposentadoria.

Idade mínima continua sendo obrigatória

Embora o vínculo anterior à reforma possa reduzir a exigência de contribuição de 20 para 15 anos em alguns casos, isso não significa aposentadoria automática.

Continuam sendo necessários o cumprimento da idade mínima e dos demais requisitos previstos na legislação, incluindo a carência exigida para o benefício.

Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente.

Planejamento previdenciário pode evitar perda de direitos

O planejamento previdenciário ganhou importância após a Reforma da Previdência justamente porque o sistema passou a reunir diversas regras permanentes e regras de transição.

Dependendo da idade, do tempo de contribuição, da profissão exercida e do histórico de recolhimentos, um mesmo trabalhador pode se enquadrar em mais de uma modalidade de aposentadoria.

Em muitos casos, uma análise técnica permite identificar a regra mais vantajosa ou apontar a necessidade de corrigir informações antes do requerimento do benefício.

Vídeo detalha como identificar o direito

Em vídeo publicado no canal “Explicando as Leis”, o advogado Flávio Romeu Picinini explica que milhares de trabalhadores podem estar ignorando um detalhe importante da própria vida contributiva.

Segundo ele, uma simples consulta ao CNIS pode revelar vínculos esquecidos que alteram completamente o planejamento para aposentadoria.

O especialista ressalta, contudo, que o conteúdo possui caráter educativo e que cada caso deve ser analisado individualmente, já que o reconhecimento do direito depende da verificação do histórico contributivo, da documentação disponível e do cumprimento de todos os requisitos previstos na legislação.

Com informações do canal “Explicando as Leis”, da Emenda Constitucional nº 103/2019, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do portal Meu INSS.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB) no ano de 2020.Com mais de 15 anos de experiência como redator web, especializou-se na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse público, incluindo grandes investimentos macroeconômicos, economia, negócios no esporte e o impacto de megaprojetos no PIB nacional. Sua dedicação à precisão e relevância tornou seu trabalho uma referência nesses segmentos, ajudando milhares de leitores a se manterem bem informados.