O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em decisão com repercussão geral, que o adicional de 25% previsto para aposentados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa não pode ser estendido a outras modalidades de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, o benefício permanece restrito aos segurados que recebem aposentadoria por incapacidade permanente — antiga aposentadoria por invalidez — encerrando uma disputa judicial que se arrastava há anos e mobilizou milhares de aposentados em todo o país.
A decisão representa uma mudança importante para aposentados por idade, tempo de contribuição e aposentadoria especial que buscavam na Justiça o direito ao acréscimo para custear cuidadores ou despesas decorrentes da perda de autonomia. Segundo o STF, a ampliação desse benefício depende de alteração na legislação pelo Congresso Nacional, e não de interpretação do Poder Judiciário.
O que é o adicional de 25% pago pelo INSS?
O chamado adicional de 25%, também conhecido como adicional de grande invalidez, está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, que regulamenta os benefícios da Previdência Social.
A finalidade do acréscimo é auxiliar aposentados que, em razão do agravamento de sua condição de saúde, passaram a depender da ajuda permanente de terceiros para realizar atividades básicas do dia a dia, como alimentação, higiene, locomoção e administração de medicamentos.
Em vídeo publicado no canal “Pedro Ribeiro – INSS na Prática”, o advogado previdenciário Pedro Ribeiro explica que o benefício foi criado justamente para ajudar quem necessita de um cuidador em tempo integral.
“Existe aposentado que não consegue viver sozinho e precisa de outra pessoa para tomar banho, se vestir, comer ou andar”, afirma o especialista.
Segundo ele, o objetivo do adicional é amenizar parte das despesas geradas por essa dependência permanente.
Como surgiu a discussão sobre ampliar o benefício?
Embora a lei sempre tenha mencionado apenas a aposentadoria por invalidez — atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente — diversos tribunais passaram, ao longo dos anos, a interpretar a norma de forma mais ampla.
O principal argumento utilizado era o princípio da igualdade.
Na prática, muitos magistrados entendiam que dois aposentados com exatamente o mesmo grau de dependência deveriam receber tratamento semelhante, independentemente da modalidade pela qual haviam se aposentado.
Pedro Ribeiro resume esse raciocínio durante sua análise.
“Imagine duas pessoas que precisam de cuidador o dia inteiro. Uma se aposentou por invalidez e a outra por idade. As duas dependem igualmente de outra pessoa. Faz sentido apenas uma receber esse adicional?”, questiona.
Esse entendimento ganhou força em 2019, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema 982, reconhecendo a possibilidade de extensão do adicional para outras aposentadorias mediante comprovação da necessidade permanente de assistência.
STF encerrou a discussão no Tema 1095
A controvérsia chegou posteriormente ao Supremo Tribunal Federal.
Ao analisar o Recurso Extraordinário nº 1.221.446, sob o Tema 1095 da repercussão geral, a Corte concluiu que o Poder Judiciário não pode ampliar benefícios previdenciários além do que foi expressamente previsto pelo legislador.
Segundo o STF, somente uma lei aprovada pelo Congresso Nacional poderia autorizar a extensão do adicional para outras categorias de aposentados.
Com isso, o entendimento anteriormente firmado pelo STJ deixou de produzir efeitos.
Pedro Ribeiro resume a nova situação da seguinte forma:
“Hoje, dentro do INSS, apenas a lei pode criar ou ampliar um benefício. E, até agora, não existe lei estendendo esse adicional para todas as aposentadorias.”
Quem continua tendo direito ao adicional?
Apesar da decisão restringir o benefício, o adicional de 25% continua existindo.
Ele permanece garantido aos segurados que recebem aposentadoria por incapacidade permanente, desde que comprovem a necessidade de assistência contínua de outra pessoa.
Segundo Pedro Ribeiro, não basta possuir uma doença grave.
O segurado precisa demonstrar, por meio de documentos médicos e perícia do INSS, que necessita permanentemente de auxílio para atividades essenciais do cotidiano.
Entre essas atividades estão:
- tomar banho;
- vestir-se;
- alimentar-se;
- locomover-se dentro da residência;
- realizar higiene pessoal;
- administrar corretamente medicamentos.
A comprovação normalmente ocorre por meio de laudos médicos atualizados, exames, prontuários e avaliação pericial realizada pelo próprio INSS.
Não existe uma lista de doenças que garante automaticamente o benefício
Outro ponto frequentemente confundido pelos segurados diz respeito às doenças.
Segundo o advogado previdenciário, não existe uma relação oficial de enfermidades que assegure automaticamente o adicional.
“O que dá direito não é a doença. É o quanto ela limita a sua vida”, explica.
Na prática, doenças como Alzheimer avançado, Parkinson, sequelas graves de AVC, demências e outras enfermidades degenerativas costumam aparecer entre os casos mais comuns de concessão, mas cada situação é analisada individualmente pela perícia médica.
Quem deixa de ter direito após a decisão?
Com a definição do STF, aposentados que recebem outras modalidades de benefício não conseguem mais obter judicialmente o adicional apenas porque passaram a necessitar de um cuidador.
Entre eles estão os beneficiários de:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria especial.
Pedro Ribeiro reconhece que essa conclusão gera frustração para muitos segurados.
“Eu sei que dói ouvir isso, mas é a verdade. É melhor saber a realidade agora do que criar uma esperança que não vai se realizar”, afirmou durante a análise.
Segundo ele, decisões antigas obtidas por conhecidos ou informações compartilhadas em redes sociais não refletem mais o atual entendimento consolidado pelo STF.
Adicional também não integra a pensão por morte
Outro aspecto importante destacado pelo especialista diz respeito ao caráter personalíssimo do benefício.
O adicional de 25% existe apenas enquanto o aposentado estiver vivo e preencher os requisitos legais.
Quando ocorre o falecimento do segurado, o acréscimo deixa de existir.
Assim, caso os dependentes passem a receber pensão por morte, o cálculo do novo benefício não inclui esse percentual adicional.
“Ele morre com o aposentado”, explica Pedro Ribeiro.
Essa informação é relevante para famílias que realizam planejamento financeiro considerando o valor atualmente recebido pelo segurado.
O Congresso ainda pode mudar essa regra?
Embora a decisão do STF seja definitiva na esfera judicial, ela não impede alterações futuras na legislação.
O próprio Supremo ressaltou que cabe ao Congresso Nacional decidir se pretende ampliar o alcance do benefício.
Caso deputados e senadores aprovem uma nova lei modificando o artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, outras modalidades de aposentadoria poderão ser incluídas futuramente.
Até o momento, porém, não existe norma em vigor autorizando essa ampliação.
O que fazer se você recebe aposentadoria por incapacidade permanente?
Para quem já é aposentado por incapacidade permanente e acredita preencher os requisitos legais, especialistas recomendam manter toda a documentação médica atualizada.
Laudos recentes, exames, relatórios detalhados e prontuários ajudam a demonstrar a necessidade permanente de assistência de terceiros durante a perícia realizada pelo INSS.
Já aposentados por idade, tempo de contribuição ou aposentadoria especial devem acompanhar eventuais projetos de lei sobre o tema, uma vez que, após o julgamento do STF, a possibilidade de ampliação do benefício depende exclusivamente de mudança legislativa.
Vídeo explica os efeitos práticos da decisão
Em vídeo publicado no canal “Pedro Ribeiro – INSS na Prática” (veja abaixo), o advogado previdenciário Pedro Ribeiro detalha os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal, explica quem continua tendo direito ao adicional de 25% e esclarece por que a ampliação do benefício para outras aposentadorias passou a depender exclusivamente da aprovação de uma nova lei pelo Congresso Nacional.
