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Adeus R$1.518! Salário mínimo de R$1.733 está garantido para trabalhadores CLTs em 2025

Diversos profissionais com carteira assinada comemoram o novo salário mínimo estabelecido em R$1.733, consideravelmente superior ao valor nacional, fixado em R$1.518.

Isto ocorre porque, embora exista um piso salarial nacional, cada administração estadual possui autonomia para definir seu próprio valor mínimo, desde que supere o estabelecido nacionalmente.

Adeus R$1.518! Salário mínimo de R$1.733 está garantido para trabalhadores CLTs em 2025
Adeus R$1.518! Salário mínimo de R$1.733 está garantido para trabalhadores CLTs em 2025 – Imagem: Reprodução.

Esta informação representa um avanço significativo para todos os trabalhadores formais da região, pois assegura uma remuneração adicional comparada àqueles que recebem apenas o piso nacional.

Salário mínimo nacional de R$1.518

A partir de 1° de janeiro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabeleceu o piso nacional em R$1.518. No entanto, cada estado tem autonomia para fixar seu mínimo, substituindo o piso nacional pelo regional.

Conforme indica a denominação, aplica-se exclusivamente aos trabalhadores daquela localidade, variando conforme a categoria. Nesta situação, cada profissional recebe conforme sua categoria, estabelecida pela administração estadual.

Vitória para os trabalhadores do Rio Grande do Sul

Segundo informações, desde dezembro de 2024, o piso salarial do Rio Grande do Sul experimentou uma atualização expressiva, sancionada pelo Governo.

Este incremento ultrapassou a inflação, proporcionando ganho real aos trabalhadores formais. O aumento representou 5,25% em comparação ao valor vigente em 2024.

Consequentemente, o Rio Grande do Sul conquistou posição entre os estados com maior piso regional, beneficiando significativamente os trabalhadores locais.

Veja as faixas salariais

O piso regional tradicionalmente apresenta diferentes níveis salariais, cada qual abrangendo determinados grupos profissionais, determinando assim a remuneração mensal.

A faixa 1 contempla profissionais da agricultura, serviços domésticos e construção civil, com remuneração mínima de R$1.656,52.

Na sequência, a faixa 2 abrange setores como indústria têxtil e serviços de saúde, com piso de R$1.694,66.

A terceira faixa inclui indústria moveleira e comércio geral, com remuneração de R$1.733,10. A faixa 4 destina-se aos profissionais da indústria metalúrgica e administração escolar, recebendo R$1.801,55.

Finalmente, a faixa 5 contempla técnicos de nível médio em diversas áreas, com piso salarial de R$2.099,27.

Carolina Ramos Farias

Redatora do Revista dos Benefícios, é Graduada pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Especialista em redação sobre Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais
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