ADEUS 65 ANOS! Trabalhador consegue aposentadoria aos 55 anos NESTA situação, mas poucos sabem disso
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece uma opção de aposentadoria aos 55 anos para Pessoas com Deficiência (PcD). Essa modalidade possui regras específicas que permitem a aposentadoria antecipada.
Existem duas formas de obter a aposentadoria para PcD: por idade ou por tempo de contribuição. Ao cumprir os requisitos de uma dessas opções, é possível solicitar o benefício ao INSS.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário passar por uma avaliação médica. O parecer do perito sobre o grau de deficiência ou incapacidade do indivíduo determinará o tempo mínimo necessário para a aposentadoria.
É fundamental esclarecer que esse tipo de aposentadoria não está relacionado ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é um auxílio social destinado a pessoas em situação de pobreza.
Aposentadoria para PcD por tempo de contribuição
Esse benefício difere da aposentadoria por invalidez, pois não implica que o trabalhador se tornou inválido, apenas que possui alguma deficiência. Por exemplo, uma pessoa pode ocupar uma vaga em que sua deficiência não a impeça de trabalhar.
Isso inclui cadeirantes, autistas, pessoas com síndrome de Down, entre outros. Para solicitar a aposentadoria para PcD por tempo de contribuição, é necessário atender a critérios específicos estabelecidos pelo INSS.
Os requisitos para esse benefício são:
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos (mulher);
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos (mulher);
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher);
- Não há idade mínima exigida.
A deficiência deve ser permanente, adquirida há mais de dois anos, e seu grau será avaliado e comprovado durante a perícia médica.
Aposentadoria para PcD por idade
Diferentemente da categoria anterior, a aposentadoria para PcD por idade exige uma idade mínima. Além disso, é necessário cumprir um tempo de contribuição, que funciona como uma carência para o trabalhador ter direito ao benefício.
As regras para essa modalidade são:
- Mulheres: 55 anos de idade;
- Homens: 60 anos de idade;
- Tempo de contribuição: 15 anos; Importante: é preciso comprovar a deficiência durante todo o período de contribuição, independentemente do grau.
Vale lembrar que, na aposentadoria por idade comum, as mulheres precisam ter 62 anos e os homens 65 anos. Portanto, a aposentadoria para PcD oferece uma idade menor, mantendo o mesmo tempo de contribuição.
Calendário de pagamentos do INSS em outubro
Datas para beneficiários que recebem até um salário mínimo
Os pagamentos de outubro para quem recebe até um salário mínimo começam no dia 25. O cronograma segue o último número do NIS, excluindo o dígito verificador. Confira as datas:
- NIS final 1: 25 de outubro;
- NIS final 2: 28 de outubro;
- NIS final 3: 29 de outubro;
- NIS final 4: 30 de outubro;
- NIS final 5: 31 de outubro;
- NIS final 6: 01 de novembro;
- NIS final 7: 04 de novembro;
- NIS final 8: 05 de novembro;
- NIS final 9: 06 de novembro;
- NIS final 0: 07 de novembro.
Essas datas se aplicam a aposentados, pensionistas e outros beneficiários que recebem até um salário mínimo. É importante ficar atento para receber no dia correto.
Datas para beneficiários que recebem acima do salário mínimo
Para quem recebe mais que o salário mínimo, há um calendário diferente. Os pagamentos desse grupo têm início no começo de novembro.
Fique atento às datas de pagamento para garantir que você receba seu benefício no dia certo. O INSS disponibiliza essas informações para que todos os beneficiários possam se programar adequadamente.
- NIS final 1 e 6: 1º de novembro
- NIS final 2 e 7: 4 de novembro
- NIS final 3 e 8: 5 de novembro
- NIS final 4 e 9: 6 de novembro
- NIS final 5 e 0: 7 de novembro
O valor mínimo pago pelo INSS em 2024 é R$ 1.412,00, equivalente ao salário mínimo. Beneficiários que recebem acima desse valor devem consultar este outro calendário para verificar suas datas de pagamento.