ADEUS 65 ANOS! INSS AUTORIZA aposentadoria após 15 anos de trabalho para lista GRANDE de CPFs e brasileiros pulam de alegria
As normas para obter a aposentadoria especial sofreram mudanças com a Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, conhecida como Reforma da Previdência.
Contudo, para aqueles já filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da vigência da EC 103/2019, foram estabelecidas regras de transição.
É assegurado o direito de aposentadoria baseado nas regras anteriores à reforma previdenciária da EC 103/2019, a qualquer momento, desde que o indivíduo comprove ter cumprido os requisitos necessários antes da implementação dessas novas regulamentações.
Direito adquirido
Normas para obter a Aposentadoria especial para quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019 (direito adquirido):
A aposentadoria especial é um benefício destinado ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou barulho, de modo constante, não eventual nem intermitente, em níveis acima dos limites definidos por lei específica.
É viável aposentar-se após completar 25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo do agente nocivo à saúde. Além do tempo de contribuição, o trabalhador precisa ter cumprido a carência de 180 contribuições.
Requisitos principais:
- Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos à saúde definidos em lei;
- A exposição deve ser constante, não ocasional nem intermitente durante o horário de trabalho;
- Mínimo de 180 meses de contribuição, para fins de carência.
Regra de transição (art. 21 da EC. 103/2019)
Para os segurados filiados ao RGPS até 13/11/2019 e que não tenham cumprido os requisitos para se aposentar até essa data, é possível solicitar a aplicação da regra de transição introduzida pela EC 103/2019.
Exigência de pontuação mínima (Soma de idade, tempo de contribuição e o período de efetiva exposição):
Período de exposição efetiva
25 anos
20 anos
15 anos
Pontuação mínima exigida
86 pontos
76 pontos
66 pontos
Carência: Mínimo de 180 contribuições mensais.
Nova Regra (art. 19 da EC. 103/2019)
Para segurados que se filiaram ao RGPS após 14/11/2019, aplica-se a nova regra da EC 103/2019:
Esta nova regra estabelece uma idade mínima obrigatória.
Tempo de contribuição com exposição efetiva
25 anos
20 anos
15 anos
Idade mínima requerida
60 anos
58 anos
55 anos
Carência: Mínimo de 180 contribuições mensais.
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
Na aposentadoria especial, o trabalhador deve apresentar documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos à saúde, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.
O PPP é o documento válido para comprovar a exposição a agentes nocivos perante a Previdência Social desde 1º de janeiro de 2004, substituindo os antigos formulários de atividade especial.
A comprovação da exposição efetiva do segurado a agentes nocivos será feita por documento, físico ou eletrônico, emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho, elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança.
Para vínculos empregatícios ou prestações de serviço iniciados a partir de 01/01/2023, a comprovação da exposição a agentes nocivos será feita pelo PPP em formato eletrônico.
- A caracterização do tempo como especial seguirá as normas vigentes no período em que o trabalho foi realizado.
- A conversão de atividade especial em comum é permitida somente para períodos laborais até 13/11/2019.
- O INSS cancelará a aposentadoria especial solicitada e concedida após 29/4/1995 se o beneficiário continuar ou retornar à atividade que originou o benefício.
- Cancelamento do pedido: o segurado pode desistir da solicitação de aposentadoria, desde que expresse essa vontade e peça o arquivamento definitivo antes de receber o primeiro pagamento ou sacar o FGTS ou PIS devido à aposentadoria.
- Solicitação por terceiros: o interessado pode nomear um representante para requerer o benefício em seu nome, se necessário.
Calendário de pagamentos INSS para Outubro
Os pagamentos do INSS referentes a outubro seguirão um cronograma específico. A primeira parcela será depositada em 25 de outubro. Há dois calendários distintos: um para quem recebe o valor mínimo e outro para quem recebe acima do piso.
Para beneficiários do piso do INSS
- 25/10 – Número antes do último do NB: 1
- 26/10 – Número antes do último do NB: 2
- 27/10 – Número antes do último do NB: 3
- 30/10 – Número antes do último do NB: 4
- 31/10 – Número antes do último do NB: 5
- 01/11 – Número antes do último do NB: 6
- 03/11 – Número antes do último do NB: 7
- 06/11 – Número antes do último do NB: 8
- 07/11 – Número antes do último do NB: 9
- 08/11 – Número antes do último do NB: 0
Para beneficiários que recebem acima do mínimo
- 01/11 – Número antes do último do NB: 1 e 6
- 03/11 – Número antes do último do NB: 2 e 7
- 06/11 – Número antes do último do NB: 3 e 8
- 07/11 – Número antes do último do NB: 4 e 9
- 08/11 – Número antes do último do NB: 5 e 0.