A Lei 8.213/91 é clara: aposentados do INSS podem receber R$405,25 em 2026 de adicional no salário mínimo com a regra de 25%

Uma regra prevista na legislação previdenciária pode abrir espaço para um aumento inesperado no benefício de alguns aposentados em 2026, despertando a atenção de milhares de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A possibilidade envolve um acréscimo calculado com base em uma porcentagem aplicada sobre o valor da aposentadoria, o que pode elevar significativamente o valor depositado mensalmente.

Com o salário mínimo fixado em R$ 1.621 em 2026, esse acréscimo pode representar até R$ 405,25 a mais por mês para determinados beneficiários. O valor, quando autorizado, passa a integrar o pagamento mensal e pode ser depositado normalmente junto com a aposentadoria nas contas utilizadas para recebimento do benefício.

A possibilidade tem gerado grande interesse entre segurados que recebem aposentadoria e desejam saber se podem ter direito a esse aumento previsto na legislação. No entanto, nem todos os aposentados podem receber esse valor, já que a liberação depende de critérios específicos definidos nas regras da Previdência Social e de comprovação junto ao INSS.

Lei 8.213/91 confirma que aposentados podem receber aumento generoso em 2026

Uma regra prevista na Lei nº 8.213/1991, que organiza os benefícios da Previdência Social, pode garantir um aumento significativo no valor da aposentadoria de alguns segurados do INSS em 2026. Trata-se do chamado adicional de 25% na aposentadoria, benefício destinado a aposentados que precisam da ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades do dia a dia.

Com o reajuste do salário mínimo em 2026 para R$ 1.621, o valor do adicional pode chegar a R$ 405,25 por mês para segurados que recebem o piso previdenciário. O pagamento funciona como um acréscimo sobre o benefício mensal e também é incluído no cálculo do 13º salário do INSS.

Essa regra está prevista no artigo 45 da Lei 8.213/91 (veja abaixo), que estabelece o direito ao adicional para aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que comprovem a necessidade de assistência permanente de terceiros. Veja o texto da lei:

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

O que é o adicional de 25% na aposentadoria?

O adicional de 25%, também conhecido como Auxílio-Acompanhante, é um aumento aplicado diretamente sobre o valor da aposentadoria quando o segurado passa a depender de cuidados constantes.

O objetivo da regra é ajudar a custear despesas relacionadas a:

  • contratação de cuidador

  • assistência permanente de familiares ou terceiros

  • gastos com acompanhamento médico e cuidados diários

O percentual de 25% é aplicado sobre o valor bruto da aposentadoria, o que significa que quanto maior o benefício, maior também será o valor do adicional.

Outro ponto importante é que o adicional pode ultrapassar o teto do INSS, algo que não ocorre com a maioria dos benefícios previdenciários.

Quem tem direito ao adicional de 25% do INSS?

De acordo com a legislação previdenciária, o adicional é concedido principalmente para segurados que recebem Aposentadoria por Incapacidade Permanente e precisam de acompanhamento constante.

O requisito principal é comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que o segurado depende da ajuda contínua de outra pessoa.

Entre as situações médicas que podem garantir o direito ao benefício estão:

Cegueira total

Perda completa da visão, impossibilitando a realização de atividades cotidianas sem auxílio.

Perda de membros

Casos como:

  • perda de nove ou mais dedos das mãos

  • perda dos dois membros inferiores

  • perda de uma mão e dos dois pés

Paralisia severa

Condições que causam paralisia de membros superiores ou inferiores e impedem a autonomia do segurado.

Alterações mentais graves

Doenças neurológicas ou psiquiátricas que exigem supervisão constante, como:

  • Alzheimer em estágio avançado

  • demências graves

  • transtornos mentais incapacitantes

Pacientes acamados

Situações em que o segurado permanece permanentemente no leito ou possui mobilidade extremamente reduzida.

Como o valor de R$ 405,25 pode ser pago em 2026?

Com o novo salário mínimo nacional fixado em R$ 1.621 em 2026, o adicional de 25% para quem recebe o piso previdenciário pode atingir R$ 405,25 mensais. Veja um exemplo prático:

  • Valor da aposentadoria: R$ 1.621

  • Adicional de 25%: R$ 405,25

  • Valor total do benefício: R$ 2.026,25 por mês

Esse valor também será considerado no pagamento do 13º salário do INSS, aumentando o rendimento anual do segurado.

Como solicitar o adicional de 25% no INSS?

O pedido deve ser feito diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social. Atualmente, o processo pode ser realizado de forma totalmente digital.

Os principais canais são:

No momento do pedido, será necessário passar por avaliação médica do INSS, que analisará a documentação apresentada.

Documentos médicos necessários

Para aumentar as chances de aprovação, é fundamental apresentar um laudo médico detalhado, contendo:

  • carimbo e assinatura do médico

  • data recente do documento

  • histórico da doença ou incapacidade

  • tempo de tratamento

  • descrição da limitação funcional

  • declaração explícita da necessidade de acompanhamento permanente

Quanto mais completo for o relatório médico, maiores são as chances de reconhecimento do direito ao adicional.

Beneficiários do BPC não têm direito ao adicional

Apesar de muitas dúvidas sobre o tema, o adicional de 25% não é pago para quem recebe o BPC/LOAS.

Isso ocorre porque o Benefício de Prestação Continuada possui natureza assistencial, enquanto o adicional previsto na Lei 8.213/91 é um direito ligado apenas a benefícios previdenciários.

Portanto, o acréscimo é destinado exclusivamente a segurados que recebem aposentadorias vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social.

Reajuste do salário mínimo para 2026 impacta milhões de aposentados

Em 2026, o piso previdenciário passou a ser de R$ 1.621, representando um reajuste de 6,79% em relação ao ano anterior, conforme informou o Governo Federal em sua página oficial. Esse aumento afeta diretamente milhões de segurados do INSS. Atualmente:

  • cerca de 21,9 milhões de benefícios possuem valor equivalente ao salário mínimo

  • esse grupo representa aproximadamente 62,5% dos 35,15 milhões de benefícios pagos pelo INSS

O impacto financeiro estimado com o reajuste do salário mínimo para 2026 é de R$ 30,7 bilhões ao longo do ano.

Já os benefícios acima do mínimo seguem uma regra diferente de atualização, sendo reajustados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Aposentados devem acompanhar possíveis direitos

Especialistas em direito previdenciário recomendam que aposentados por incapacidade permanente verifiquem se possuem direito ao adicional de 25%, principalmente em casos de agravamento da saúde ao longo dos anos.

Mesmo que a aposentadoria tenha sido concedida anteriormente, o segurado pode solicitar o acréscimo caso passe a depender de cuidados permanentes.

Dessa forma, em 2026, alguns beneficiários do INSS podem aumentar significativamente a renda mensal, recebendo até R$ 405,25 a mais no benefício, conforme prevê a Lei 8.213/91.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Possui mais de 15 anos de experiência como redator e criador de conteúdo para portais de notícias.Saulo se especializou na produção de artigos sobre temas de grande interesse social, no âmbito da economia, benefícios sociais e direitos trabalhistas.