Trabalhador deve ser liberado mais cedo neste domingo (6/10) para eleições 2024? Veja o COMUNICADO!

No próximo domingo, 6 de outubro, ocorrem as eleições 2024 para escolher prefeito e vereadores. Todos os cidadãos brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos têm a obrigação de votar. Isso inclui quem trabalha no domingo, pois a lei garante esse direito.

De acordo com informações oficiais, os empregados devem ser dispensados mais cedo no domingo (6/10) para as eleições 2024. Os eleitores têm das 08h às 17h para votar no próximo domingo, data do primeiro turno das eleições.

Trabalhador deve ser liberado mais cedo neste domingo (6/10) para eleições 2024? Veja o COMUNICADO!
Trabalhador deve ser liberado mais cedo neste domingo (6/10) para eleições 2024? Veja o COMUNICADO!. Foto; Reprodução

Algumas pessoas estarão trabalhando nesse dia, especialmente funcionários de comércios e serviços essenciais, como supermercados ou hospitais.

Mesmo sendo dia de trabalho, por lei o funcionário deve ser liberado para exercer seu direito de voto. Esse direito está previsto no art. 234 do Código Eleitoral, que afirma “Ninguém poderá impedir ou dificultar o exercício do sufrágio”.

Segundo a Lei 4.737/1965 – a Lei Eleitoral, impedir ou dificultar o exercício do voto é crime eleitoral punível com até 6 meses de detenção e pagamento de multa.

Quem sair do trabalho para votar terá desconto no salário?

Não! A empresa que ameaçar o trabalhador com desconto salarial por sua ausência para votar está cometendo crime eleitoral.

A mesma regra vale para quem vota em domicílio eleitoral diferente, ou seja, que mora em uma cidade e vota em outra. Se precisar faltar ao trabalho para participar das eleições, o funcionário pode fazê-lo sem que isso seja considerado falta.

Em resumo, por lei as empresas são obrigadas a liberar esses trabalhadores por tempo suficiente para que possam ir às zonas eleitorais votar, sem descontos no salário pelas horas ausentes.

O que é preciso levar no dia das eleições 2024?

Quem estiver com o título de eleitor em dia deve comparecer entre 08h e 17h no local de votação designado. Na ocasião, deve-se votar para prefeito e para vereador, um voto para cada cargo. A participação é obrigatória, e quem não puder comparecer tem até 30 dias para justificar sua ausência sem pagar multa.

Após esses 30 dias, cobra-se multa de R$ 3,14 por turno não votado. No dia das eleições, basta ir à zona eleitoral com:

  • Título de eleitor ou e-título – se tiver biometria cadastrada;
  • Título de eleitor ou e-título + documento com foto – se não tiver a biometria cadastrada.
Abquesia Farias

Abquesia Farias

Abquesia Farias Modesto é uma jovem profissional entusiasta da comunicação digital. Aos 22 anos, cursa graduação na Faculdade Pitágoras, em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, onde aprimora seus conhecimentos e habilidades na área.Com mais de quatro anos de experiência como redatora web, especializou-se na produção de conteúdos informativos sobre temas essenciais para o cotidiano dos brasileiros. Seu trabalho abrange benefícios sociais, como Bolsa Família e Auxílio-Gás, além de direitos trabalhistas, incluindo FGTS e PIS/PASEP. Além disso, possui ampla experiência na área de finanças e investimentos, oferecendo informações acessíveis e relevantes para quem busca aprimorar sua vida financeira.Apaixonada pela escrita e pela criação de conteúdo, Abquesia tem o talento de traduzir informações complexas em textos claros e objetivos, facilitando a compreensão de milhares de leitores sobre seus direitos e oportunidades. Seu compromisso com a precisão e a qualidade da informação a destaca como uma referência no segmento de conteúdo digital.