Corte Geral! Beneficiários do BPC/Loas receberão prazo maior para atualizar cadastro e atinge em cheio IDOSOS de 65,66,67,68 anos pra cima
Beneficiários do BPC/Loas terão prazo estendido para atualizar o CadÚnico, conforme nova portaria do INSS. A data-base para início da contagem do prazo foi alterada de 26 de julho para 16 de setembro.
O INSS notificará novamente alguns beneficiários, e os prazos começarão a contar a partir da ciência ou não dessas notificações.
Após a notificação, os beneficiários terão prazos específicos para atualizar o cadastro: 45 dias em cidades com até 50 mil habitantes e 90 dias nas demais.
Se não atualizarem, o benefício será suspenso. No entanto, a atualização pode ser feita até o fim do prazo de suspensão, sem prejuízo no pagamento. Se o beneficiário não for notificado, o pagamento será bloqueado em 30 dias após o envio da notificação.
A nova portaria, assinada pelos Ministérios do Desenvolvimento Social e da Previdência Social, estabelece que os prazos começam a contar a partir da publicação da Lei 14.973, de 16 de setembro de 2024.
Esta revisão visa beneficiários do BPC não inscritos no CadÚnico ou com cadastro desatualizado há mais de 4 anos.
Eles devem procurar um Centro de Referência e Assistência Social (Cras) para atualização. O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, esclarece:
“Não é preciso ir até uma agência do INSS. O procedimento de inscrição e atualização do cadastro do BPC será feito pelo Cras.”
Cadastro biométrico para beneficiários do BPC
O processo de atualização do CadÚnico é essencial para manter a regularidade do benefício. É importante que os beneficiários fiquem atentos às notificações e cumpram os prazos estabelecidos. A atualização garante que as informações estejam corretas e que o benefício continue sendo pago adequadamente.
O Cras é o local indicado para realizar esse procedimento, oferecendo suporte aos beneficiários durante o processo. Recomenda-se que os beneficiários levem documentos pessoais e comprovante de residência para agilizar o atendimento.
Esta medida faz parte dos esforços do governo para manter a base de dados atualizada e garantir que os benefícios cheguem a quem realmente precisa.
A extensão do prazo visa facilitar o processo para os beneficiários, dando-lhes mais tempo para se adequarem às exigências.
Para novos pedidos de BPC a partir de 1º de setembro de 2024, os solicitantes ou seus responsáveis devem fazer o cadastro biométrico.
O INSS afirma que isso visa melhorar a precisão e segurança na concessão de benefícios, diminuir fraudes e assegurar que a ajuda chegue a quem realmente precisa. Além disso, agiliza o processo, evitando erros e tornando o atendimento mais eficiente.
A biometria será necessária no registro da Carteira de Identidade Nacional (CIN), no título de eleitor (TSE) ou na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que o INSS valide os novos pedidos do BPC/Loas.
Se não estiver cadastrada, o pedido ficará pendente por 120 dias ou até a conclusão do registro, impedindo agendamentos para avaliação social e perícia médica.
Para menores de 16 anos, basta apresentar a certidão de nascimento. Nesse caso, também é obrigatória a biometria do responsável legal.
Para idosos ou pessoas incapacitadas que não puderem fazer a biometria, o prazo para regularização é de 120 dias após o pedido do benefício, podendo ser prorrogado com comprovante de agendamento para o cadastro.
Prazo de 30 dias para a atualização
Desde 1º de agosto, o INSS começou a enviar mensagens pelo Meu INSS. Outros meios de contato incluem ligações da central 135 do número (11) 2135-0135, cartas pelos Correios, mensagens SMS, avisos pela rede bancária (no extrato de pagamento) e publicações em editais.
Aviso: O INSS não solicitará dados pessoais ou biometria facial dos beneficiários do BPC/Loas. Apenas orientará o comparecimento ao Cras local. A documentação deve ser apresentada diretamente no Cras, não a terceiros.
A verificação pode ser feita pelo app ou site Meu INSS, sem login. Basta acessar a seção de revisão do BPC/Loas e inserir o CPF.